A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO ago/2013

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO ago/2013"— Transcrição da apresentação:

1 PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO ago/2013

2 O Consórcio do Complexo Nascentes do Pantanal celebrou em 2012, Convênio com a FUNASA para a elaboração dos PMS para 11 municipios.

3 SANEAMENTO Conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. SANEAMENTO É UM DIREITO ESSENCIAL À VIDA, À MORADIA DIGNA, À SAUDE, À CIDADE E AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO.

4 COMPONENTES DRENAGEM ESGOTO RESÍDUOS ÁGUA

5 BASE LEGAL Lei nº 11.445/2007 Decreto nº 7.217/2010
Politica de Saneamento Básico Define o modelo juridico institucional e as funções de gestão e fixa direito e deveres dos cidadãos Plano de Saneamento Básico Condições para a prestação dos serviços; objetivos e metas; programas, projetos e ações Município (titular dos serviços) Formula a Politica de Saneamento Básico Elabora o Plano de Saneamento Básico Plano Diretor Plano de Bacias

6 PORQUE ELABORAR É exigido pela Lei 11.445/07;
Possibilita planejar ações do município na direção de universalização do atendimento; CURTO MÉDIO LONGO 20 anos Anual ou até 4 anos Entre 4 e 8 anos Acima de 8 até 20 anos Prazos

7 PORQUE ELABORAR Processo auxilia na maior segurança hídrica, prevenção de doenças, redução de desigualdades, preservação do meio ambiente e desenvolvimento econômico. A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico. 

8 OBJETIVO Suprir as necessidades da população quanto aos serviços de saneamento básico. Atingir a universalização, ou seja, a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios ao saneamento básico. Garantir níveis adequados de saúde publica. URBANO RURAL

9 SERVIÇO PÚBLICO E DIREITO DO CIDADÃO
PRINCIPIOS SERVIÇO PÚBLICO E DIREITO DO CIDADÃO Universalidade (o acesso é direito de todos); Eqüidade (todos os cidadãos têm direito a serviços de qualidade); Integralidade (acesso a todos os componentes do saneamento, de acordo com as necessidades dos cidadãos); Participação e Controle Social (capacidade que os cidadãos têm de interferir na gestão pública, colocando as ações do Estado na direção dos interesses da comunidade);

10 SERVIÇO PÚBLICO E DIREITO DO CIDADÃO
PRINCIPIOS SERVIÇO PÚBLICO E DIREITO DO CIDADÃO Sustentabilidade (visando garantir o caráter duradouro dos benefícios das ações e que considere os aspectos social, ambiental, cultural, energético, político, institucional e econômico-financeiro); Intersetorialidade (compreendendo a articulação/integração da política de saneamento ambiental com as demais políticas públicas (em especial com as de saúde, meio ambiente, recursos hídricos, desenvolvimento urbano e rural, habitação de desenvolvimento regional); Gestão Pública Eficiente e Permanente dos Serviços.

11 CONTEUDO DO PLANO Fases DESCRIÇÃO I II III IV V VI VII VIII IX
Processo de participação da sociedade na elaboração do plano; II Diagnóstico da situação do saneamento e de seus impactos nas condições de vida da população; III Prognóstico, objetivos, metas de curto, médio e longo prazo para a universalização dos serviços de saneamento IV Programas, projetos e ações necessárias para atingir os objetivos e as metas; V Ações para emergências e contingências; VI Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas e participação social; VII Elaboração do Sistema de Informações do Plano de saneamento; VIII Elaboração da versão Preliminar do Plano Municipal de Saneamento Básico. IX Elaboração da versão Final do Plano Municipal de Saneamento Básico e documento do Projeto de Lei do Plano Municipal de Saneamento Básico.

12 DIAGNÓSTICO Déficit e oferta, condições de acesso e qualidade dos serviços; Condições de salubridade ambiental; Necessidades de investimentos para a universalização; Organização jurídico-institucional, condições e desempenho na prestação dos serviços. O diagnóstico consiste em identificar e caracterizar os diversos problemas, para que em fase posterior, prioridades sejam definidas e intervenções sejam hierarquizadas.

13 DIAGNÓSTICO Definições Iniciais:
- Área de Abrangência (URBANA E RURAL); Mapeamento e busca das informações necessárias: dados do Município, do Estado, consulta ao IBGE, SNIS, SISÁGUA... Enfoques do Diagnóstico: - Caracterização geral do município: situação físico-territorial, Socioeconômica e cultural; - Situação Institucional: legislação, estrutura, sustentabilidade econômica, controle social e comunicação; - Situação dos serviços de saneamento básico: cobertura, infraestrutura, tecnologias, gestão, desempenho; - Setores correlatos: Desenvolvimento Urbano, Habitação, Saúde, Meio Ambiente, Recursos Hídricos. -Controle Social.

14 NECESSIDADES DE SANEAMENTO
OBJETIVOS E METAS A definição de objetivos específicos deve ser feita com base no diagnóstico, levando em consideração a projeção dos cenários de desenvolvimento socioeconômico do município, além de outros aspectos como condicionantes e/ou potencialidade. CURTO MÉDIO LONGO 20 anos Anual ou até 4 anos Entre 4 e 8 anos Acima de 8 até 20 anos NECESSIDADES DE SANEAMENTO

15 OBJETIVOS E METAS Definição de condicionantes políticos, culturais, econômicos, ambientais e sociais; • Definição de cenários identificando as soluções que compatibilizem o crescimento econômico, a sustentabilidade ambiental, a prestação dos serviços e a eqüidade social; • Definição de diretrizes e estratégias; • Hierarquização das áreas de intervenção prioritária ; • Proposta de intervenções com base na análise dos diferentes cenários alternativos e estabelecimento de prioridades.

16 PROGRAMAS, PROJETOS Devem ser definidos coletivamente, pois definem prioridades, fontes de recursos, beneficiários, como e quem pode acessá-los. Devem indicar a forma de gestão apropriada para a prestação de serviços de qualidade e para a sustentabilidade das ações.

17 PROGRAMAS, PROJETOS Ações para Emergência e Contigência
• Prevenção de situações de risco, emergência ou desastre; • Planos de racionamento e atendimento a aumentos de demanda temporária; • Regras de atendimento e funcionamento operacional para situações críticas; • Diretrizes para a articulação com os Planos Locais de Risco e para a formulação dos Planos de Segurança da Água.

18 IMPLEMENTAÇÃO CRIAR/VINCULAR CONSELHO CRIAR FORUM DE DISCUSSÃO
O sucesso do PMSB está condicionado a um processo de permanente revisão e atualização e, para tanto, o próprio Plano deve prever ações complementares de médio e longo prazo como o monitoramento de dados e estudos adicionais. CRIAR/VINCULAR CONSELHO CRIAR FORUM DE DISCUSSÃO SISTEMA DE INFORMAÇÃO

19 PARTICIPAÇÃO SOCIAL É condição indispensável para concretizar o Plano;
O envolvimento da população deve ser voluntário e compromissado; Deve garantir o direito de propor e opinar diretamente sobre os temas em discussão; Podem ser utilizados diversos canais: consultas públicas, pesquisas de opinião, capacitações, debates, etc. PRESTADORES DE SERVIÇO: fornecer as informações necessárias e estudos disponiveis, apoiando tecnicamente a elaboração do Plano. OUTRAS INSTITUIÇÕES: responsaveis pelas politicas publicas de desenvolvimento urbano e habitação, saude, meio ambiente e combate a pobreza. PODER LEGISLATIVO: importante a presença em todo o processo, porque cabe à eles a aprovação da Política e a compatibilidade com o orçamento anual.

20 É importante ressaltar, contudo, que a natureza de uma ação de saneamento básico a torna essencial à vida humana e à proteção ambiental. Por ser uma ação eminentemente coletiva em virtude da extensão dos efeitos de sua ausência, ela se constitui uma meta social, situando-se, assim, no plano coletivo, no qual os indivíduos, a comunidade e o Estado têm papéis a desempenhar.

21 Contato: saneamento.nascente@gmail.com
SANEAR PARA MAIS SAÚDE Contato: Denise Duarte Engenheira Sanitarista/Esp em Gestão Ambiental com ênfase em Saúde Pública Tel: (65)


Carregar ppt "PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO ago/2013"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google