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A construção da Cidadania Europeia

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Apresentação em tema: "A construção da Cidadania Europeia"— Transcrição da apresentação:

1 A construção da Cidadania Europeia
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2 O que é a União Europeia:
Um conjunto de países europeus que têm vindo a partilhar poderes e a exercer competências em comum em certos domínios de actividade Os principais objectivos deste processo são a segurança e a prosperidade dos povos europeus, através de uma maior eficácia das políticas públicas, da redução das disparidades e da eliminação dos conflitos É um processo aberto onde todos os Estados-membros participam na sua construção. 2 2

3 Uma Europa com maior peso no Mundo
OBJECTIVOS Aumentar a prosperidade Garantir a segurança Preservar a paz no continente Uma Europa com maior peso no Mundo

4 Neste momento há… mais Países (27) mais Cidadãos (490 M)
mais diferenças mais assimetrias mais problemas

5 O que queremos?? UMA EUROPA QUE FUNCIONE QUE PROMOVA O EMPREGO
QUE NÃO SEJA “SOVINA” QUE SEJA SEGURA E JUSTA SEM ESPEZINHAR A LIBERDADE QUE SUSCITE A PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS

6 O que se pretende da UE? NÃO APENAS: MERCADORIAS CAPITAIS SERVIÇOS
Uma Europa das PESSOAS NÃO APENAS: MERCADORIAS CAPITAIS SERVIÇOS

7 Conceito de cidadania O conceito de cidadania expressa uma condição ideal baseada na percepção, não só por parte do indivíduo quanto aos seus direitos e obrigações, mas também por parte do colectivo quanto aos direitos e obrigações de cada um dos seus membros, sejam indivíduos ou grupos.

8 Conceito de cidadania Cidadania europeia Elemento civil
- direito de propriedade e de conclusão de contratos - à liberdade de expressão e de pensamento; É composto pelos direitos inerentes: -à liberdade individual; - direito à justiça; Elemento político - Direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor Elemento social - direito de partilhar do nível de vida segundo os padrões prevalecentes na sociedade. É constituído pelo conjunto de direitos relativos ao bem-estar económico e social: - direito ao apoio da Segurança Social

9 Texto: cidadania europeia
Num mundo que se reparte por Estados, participar num Estado é participar na vida jurídica e política que ele propicia e beneficiar da defesa e da promoção de direitos que ele concede – tanto na ordem interna como na relação com outros Estados. Num mundo em que se intensifica a circulação das pessoas e em que, apesar de tudo se afirma a liberdade individual, a pertença a uma comunidade política, sendo embora permanente, já não tem de ser perpétua como noutras épocas: o direito à cidadania é acompanhado, dentro de certos limites, do direito à escolha da cidadania. Adaptado de: Centro de Informação Jacques Delors e Comissão Europeia

10 que permita Cidadania europeia
Promover a identidade europeia Assegurar a igualdade de oportunidades Assegurar a igualdade de direitos Estimular a participação de todos os cidadãos Segundo o Tratado de Maastricht (1993) considera-se cidadão europeu qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um dos Estados-membros da UE. que permita

11 Direitos dos cidadãos A UE conferiu progressivamente novos direitos aos cidadãos, podendo estes recorrer aos tribunais de cada Estado-membro e ao Tribunal de Justiça das comunidades Europeias para exigir que esses direitos sejam respeitados.

12 Direitos dos cidadãos Direitos fundamentais
Igualdade e a não discriminação em razão do sexo, da origem étnica, da religião ou do credo, de uma deficiência, da idade ou da orientação sexual Direitos inerentes à liberdade de circulação Liberdade de circular e permanecer em todos os Estados-membros Tratamento não discriminatório do cidadão comunitário em matéria de trabalho, de prestações sociais , liberdade de exercício de actividades empresariais e prestação de serviços. Direitos democráticos Direito de voto Direito de petição (dar a conhecer qualquer violação de um direito ou de um interesse legítimo de um cidadão) Provedor de Justiça Europeu (apresentar uma queixa relativa à má administração das instituições ou organismos comunitários) Direito à transparência (o cidadão poderá aceder, dentro de deter-minados limites, a documentos das instituições e dos Estados-membros Protecção diplomática (em países terceiros o cidadão da UE pode pedir protecção de outro Estado-membro)


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