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TRABALHADORES: - subnutridos; - doentes sem qualquer cuidado; - feridos sem qualquer socorro; - que vieram de localidades distantes e não sabem dizer onde.

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Apresentação em tema: "TRABALHADORES: - subnutridos; - doentes sem qualquer cuidado; - feridos sem qualquer socorro; - que vieram de localidades distantes e não sabem dizer onde."— Transcrição da apresentação:

1 TRABALHADORES: - subnutridos; - doentes sem qualquer cuidado; - feridos sem qualquer socorro; - que vieram de localidades distantes e não sabem dizer onde se encontram; - que foram contratados por um “gato”e não sabem quem é seu patrão; - a quem foram prometidas boas condições de trabalho e salário; - que dormem todos juntos, às vezes homens, mulheres e crianças, em barracões sem paredes e com teto de plástico;

2 - que dormem sobre sacos de agrotóxicos e fertilizantes; - que não dispõem de instalações sanitárias devendo fazer suas necessidades ao relento; - que bebem a mesma água que os bois bebem e na qual os animais se banham; - que comem a mesma comida, feijão e farinha, todos os dias e, quando comem carne, esta é mal guardada, sem condições de higiene; - que não dispõem de qualquer equipamento de proteção individual para o trabalho insalubre e perigoso; - que não possuem Carteira do Trabalho, são analfabetos, não foram registrados, não possuem certidão de nascimento nem qualquer documento de identidade, não estando, pois, registrados quanto lhes foi prometido de salário e quais as condições de trabalho; - que dormem sobre sacos de agrotóxicos e fertilizantes; - que não dispõem de instalações sanitárias devendo fazer suas necessidades ao relento; - que bebem a mesma água que os bois bebem e na qual os animais se banham; - que comem a mesma comida, feijão e farinha, todos os dias e, quando comem carne, esta é mal guardada, sem condições de higiene; - que não dispõem de qualquer equipamento de proteção individual para o trabalho insalubre e perigoso; - que não possuem Carteira do Trabalho, são analfabetos, não foram registrados, não possuem certidão de nascimento nem qualquer documento de identidade, não estando, pois, registrados quanto lhes foi prometido de salário e quais as condições de trabalho;

3 - - que trabalham há meses sem receber qualquer salário; - que, por fala de opção, são obrigados a fazer compras no armazém da fazenda onde os preços são altos; - que devem ao empregador as despesas da viagem, o abono que foi deixado com a família ou o pagamento de suas contas em pensões, as despesas do armazém, botinas para o trabalho, ferramentas de trabalho etc; - que reclamaram os seus salários e que ouviram que as despesas acima são descontadas e que continuam devendo; - que dizem que gostariam de voltar para o lugar de onde vieram, mas não podem porque estão devendo e nunca conseguem acabar com a dívida, porque há vigilância que impede sua saída, porque sem transporte, sem dinheiro e sem saber onde se encontram não conseguem sair;

4 - utilização de trabalhadores, através de intermediação de mão-de-obra pelos chamados “gatos”; - utilização de trabalhadores aliciados em outros Municípios ou Estados, pelos próprios tomadores de serviços ou através de interposta pessoa, com promessas enganosas e não cumpridas; - servidão de trabalhadores por dívida, com o cerceamento de sua liberdade de ir e vir e o uso de coação moral e física, para mantê-los no trabalho; - submissão de trabalhadores a condições precárias de trabalho, pela falta ou inadequado fornecimento de alimentação sadia e farta e de água potável; - CARTA DE BELÉM

5 - fornecimento aos trabalhadores de alojamentos sem condição de habitabilidade e sem instalações sanitárias adequadas; - falta de fornecimento gratuito aos trabalhadores de instrumentos para prestação de serviços, de equipamentos de proteção individual e de materiais de primeiros socorros; - não utilização de transporte seguro e adequado aos trabalhadores; - não cumprimento da legislação trabalhista, desde o registro do contrato na carteira de trabalho, passando pela falta de cumprimento das normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, até a ausência de pagamento da remuneração a eles devida; - coação ou indução do trabalhador a se utilizar de armazéns ou serviços mantidos pelos empregadores ou seus prepostos.

6 PROPOSTA DA COMISSÃO ESPECIAL - CDPH Reduzir alguém a condição análoga à de escravo ocorre: a) mediante erro, dolo, simulação, coação ou fraude, ardil ou artifício, de modo à subtrair-lhe a livre manifestação de vontade quanto as reais condições de trabalho que lhe foram propostas; ou b) mediante ameaça, violência ou privação de direitos individuais ou sociais, ou de qualquer outro meio que dificulte a pessoa de se libertar da situação em que se encontra; ou c) não assegurando condições do seu retorno ao local de origem; ou

7 d) vendendo aos seus empregados mercadorias ou serviços com inobservância do § 3º do art. 462 da CLT, bem como coagindo-os ou induzindo-os para que se utilizem de seu armazém ou serviços com o intuito de obter lucro ou mantê-los em dívida; ou e) efetuando descontos não previstos em lei, não efetuando o pagamento de débitos trabalhistas no prazo legal ou retendo documentos, com a finalidade de manter o trabalhador no local da execução dos serviços; ou f) mediante a imposição de maus-tratos ou sofrimento degradante ao trabalhador; ou g) vinculando o contrato de trabalho, ainda que informal, a pagamento de quantia, direta ou indiretamente ao empregador, por meio de erro, dolo, coação, simulação, fraude, ardil, artifício ou falta de alternativa de subsistência;

8 h) mediante imposição de condições penosas ou insalubres de trabalho, negando-lhe proteção mínima de vida, saúde e segurança; ou i)mediante a omissão, a dissimulação ou negação de informação sobre a localização ou via de acesso do local em que se encontra o trabalhador; ou j) cerceando, de qualquer modo, o livre deslocamento do trabalhador; ou l) mantendo vigilância sobre o trabalhador com o emprego de violência ou ameaça.

9 OUTRAS PROPOSTAS DA COMISSÃO ESPECIAL: - AUMENTO DA PENA PARA QUATRO A OITO ANOS; - INSERÇÃO DO CRIME NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS; - EXPROPRIAÇÃO DAS TERRAS ONDE ENCONTRADOS INDÍCIOS DE TRABALHO EM SITUAÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVIDÃO; E - FIM DOS FINANCIAMENTOS PÚBLICOS COM DEVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ CONCEDIDOS PARA OS EMPREGADORES QUE APRESENTAREM ESSA PRÁTICA.


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