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Conselhos Municipais de Educação

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Apresentação em tema: "Conselhos Municipais de Educação"— Transcrição da apresentação:

1 Conselhos Municipais de Educação
XX Encontro Nacional dos Conselhos Municipais de Educação Aracaju – Sergipe 18 de agosto de 2010

2 Aspectos ético-filosóficos, históricos e os desafios atuais
Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva Aspectos ético-filosóficos, históricos e os desafios atuais

3 Objetivos Gerais Apresentar os princípios gerais da Inclusão;
Discutir sobre o Papel da Educação Especial na perspectiva da Inclusão; Possibilitar a ampliação dos instrumentos de ação-reflexão que favoreçam a articulação entre a legislação atual, as teorias disponíveis e prática dos profissionais, dentro da área educacional.

4 Por que Educação Inclusiva?
De que inclusão estamos falando?

5 EXCLUSÃO Não acessibilidade aos bens, serviços e conhecimentos produzidos socialmente Não representação pública Discriminação econômica, cultural e política Exclusão dos direitos humanos

6 legitimação social e individual
EXCLUSÃO Fenômeno sócio-histórico desresponsabilidade individual descompromisso político legitimação social e individual

7 Ao longo da História... Idade Antiga: exterminação ou abandono dos deficientes; Cristianismo: conceito de irmandade – olhar mais caridoso Idade Média: representação do demônio – condenação Século XVI: primeiro hospital psiquiátrico

8 Perspectiva Médica: possibilidade de tratamento da deficiência
Isolamento Normalização Educação/Treinamento como parte integrante do tratamento

9 Anos 60 movimento de desinstitucionalização
Há condições de normalizar as pessoas com deficiência para integrá-las à sociedade Divisão entre treináveis/educáveis Atividades passam a ter como função a inserção no ‘mercado de trabalho’ para diminuir o custo/doente para o Estado. Escolas Especiais Deficiência entendida como doença Democratização do acesso à Educação

10 INTEGRAÇÃO INCLUSÃO Modelo Médico Modelo Psico-Social
Perspectiva Genética Perspectiva Ambiental Deficiências/Tratamento Potencialidades/Suporte Mudanças Individuais Mudanças Sociais Normalização Multiculturalismo Educação Segregada Educação para Todos Escola Reprodutivista Escola Transformadora

11 A inclusão como paradigma envolve o ser humano e sua relação com os outros e, determina e é determinada por formas de legitimação social e individual. É construída e reconstruída social e historicamente e assim se configura em todas as esferas da vida social; É vivida como sentimento, pensamento e ação. É uma questão Ética pois trata-se de relações humanas e valores 11

12 PRINCÍPIO Ajuste da sociedade de forma a tornar-se que ela se torne acolhedora e responsiva às necessidades de todos e de cada um dos cidadãos

13 CONTEXTUALIZAÇÃO ÉTICO-POLÍTICA
Opção pela construção de uma sociedade inclusiva Descentralização do poder – participação de todos Inclusão escolar – que todos os alunos, independentemente de classe, raça, gênero, sexo, características individuais ou necessidades educacionais especiais, possam aprender juntos, em uma escola de qualidade. 13

14 Relação com as pessoas Sociedade Valores Diversos Transformar
Instituições Sociais Transformar Conservar Relação com as pessoas 14

15 Diretrizes Políticas da Inclusão
Diretrizes claras e coletivas Participação de Todos Formação em Ação Legislação Gestão Democrática 15 15

16 CONTEXTUALIZAÇÃO FILOSÓFICA
Dignidade humana Toda pessoa tem o direito a condições de vida e à oportunidade de realizar seus projetos Construção de Identidade Exercício da Cidadania Paradigmas Cidadania – acesso ao espaço comum da vida em sociedade, participação no debate social de idéias e nos processos decisórios da sociedade. 16

17 Esse processo de elaboração de direitos que assegurem a participação de todos e a efetivação de uma sociedade inclusiva fica patente a partir de 1948 quando da elaboração da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A partir de 1966, o foco de afirmação dos direitos individuais e sociais básicos, volta-se a grupos vulneráveis (diferente de minoria), de maneira que os direitos humanos universais de natureza individual e social possam ser efetivados por meio de instrumentos jurídicos locais e de princípios aplicáveis a cada grupo. Nesse sentido a democracia legitima-se pela incorporação das demandas específicas, preservando-se a idéia de igualdade real a ser assegurada pelo Direito.

18 Declaração Universal dos Direitos Humanos
Organização das Nações Unidas – 1948 “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos(...)” Oito convenções internacionais: Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos – 1966; Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes; Convenção sobre os Direitos da Criança; Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – 2006

19 Encontro dos Países Lusófonos – 2008
A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Opcional foram adotados pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006 e abriu para assinaturas em 30 de março de 2007. Encontro dos Países Lusófonos – 2008 Naquela data tínhamos: 139 países signatários da Convenção 82 signatários do Protocolo Opcional 57 ratificações da Convenção 36 ratificações do Protocolo Opcional

20

21 A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Contém 30 artigos que contemplam direitos humanos universais devidamente instrumentalizados para atender as necessidades do segmento das pessoas com deficiência, caracterizado por sua transversalidade às questões sociais, de gênero, de raça ou qualquer outro fator de discriminação, que, se agravam em razão da deficiência. No Brasil, ela atinge diretamente cerca de cem milhões de pessoas – vinte e quatro milhões e quinhentas mil pessoas com deficiência + seus familiares e cônjuges, e indiretamente toda a população, considerando-se a notória elevação da expectativa de vida e as questões inerentes aos idosos, que guardam estreita relação com os direitos nela assegurados.

22 PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Desloca a idéia da limitação presente na pessoa para a sua interação com o ambiente, definindo em seu artigo 1º que: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA São aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas. (ONU, 2006)

23 Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Educação – Artigo 24
Estabelece que os Estados Parte devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compatível com a meta de inclusão plena, adotando medidas para garantir que: As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência; as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

24 No Brasil, diferentemente das Declarações Internacionais anteriores, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada com quórum qualificado, ou seja, aprovada por 3/5 do Congresso Nacional, tornando-se o primeiro tratado internacional com status constitucional da história do país. O Decreto Legislativo 186, promulgado em 2008, aprovou o texto da Convenção, e estabelece que qualquer alteração no texto da mesma tem que passar pelo Congresso Nacional. Além disso, o Decreto Executivo 6949 assinado pelo Presidente da República em 2009, com o mesmo teor, não deixa ‘brechas’ legais para essa questão.

25 A partir dessa noção de que o princípio tem primazia sobre as regras em termos de direito, no Brasil estamos permanentemente em um movimento que vem refinando e reafirmando a necessidade de promover e proteger os direitos humanos das pessoas, com ou sem deficiência, já bem estabelecidos em seu arcabouço legal. A Convenção pode assim ser caracterizada como uma política de Estado, estabelecida a partir de demanda social, caracterizando o compromisso do Estado com a população, que prevê também medidas de monitoramento (Artigo 31 e seguintes).

26 Para entender a Convenção como fruto de mobilização social...
Na palavras de Rosângela Bieler (2004): “Comecei atuar na luta em 1978 por meio da ADEFERJ (Associação dos Deficientes Físicos do Rio de Janeiro) e logo em seguida as primeiras confederações nacionais começaram a ser constituídas: ONEDEF, FEDEC, FENEIS, Morhan, FENAPAE, Pestalozzi, FEBIEX. Todos se reuniram para começar a discutir pautas de luta e como se organizar junto com os órgãos de governo. Era o começo, estávamos criando uma identidade própria para a pessoa com deficiência, "nada sobre nós sem nós“. Em 1979 aconteceu a primeira iniciativa para reunir as várias áreas da deficiência e começar a organizar o movimento em todo país para preparação do Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, promovido pela ONU em 1981.

27 Pela primeira vez as pessoas com deficiência colocavam-se a frente do processo de luta pela cidadania, que gera uma maior amplitude do movimento. Em termos educacionais, a Convenção estabelece uma articulação com o movimento mais geral da sociedade do direito de todos à educação de qualidade social. Assim, embora já estivessem descritos tanto na Constituição Federal de 1988 quanto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996, a Convenção promove uma alteração e/ou releitura legislativa à luz dos princípios estabelecidos, posto que revoga qualquer lei em contrário.

28 Cenário Educacional – Principais Marcos Legais
1990 1994 Decreto Promulga a Conveção da Guatemala 1948 Constituição Federal 1999 Estatuto da Criança e do Adolescente 2001 1961 Fundação da APAE de São Paulo FEE FoPEI 2001 Declaração Universal dos Direitos Humanos 1990 1988 Convenção da Guatemala Conferência Mundial sobre Educação para Todos - Jomtien Resolução no. 2 Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica Declaração de Salamanca

29 Cenário Educacional – Principais Marcos Legais
Resolução no. 4 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica Decreto 6.571 Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado Decreto Legislativo 186 Ratifica a Convenção 2009 2006 2008 2007 2008 FoPEI CONAE FoPEI FoPEI CoNEB APAE de São Paulo decide fechar sua Escola Especial e passa a atender no contraturno APAE de São Paulo passa a realizar o Atendimento Educacional Especializado Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva 2009 Decreto Executivo 6.949 Ratifica a Conveção Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência 2008 2008

30 Perspectivas Gerais dos Marcos Legais
Re-afirmam os direitos humanos universais para as pessoas com deficiência; Trabalham na perspectiva da equiparação de oportunidades, do apoio, da não discriminação por motivo da deficiência e do rompimento de barreiras, inclusive as atitudinais; Estabelecem estratégias integradas de sistema no sentido da justiça social, não para transferir responsabilidades, e sim gerar conceitos, estratégias e instrumentos para romper com a cadeia de exclusão.

31 Perspectivas Educacionais dos Marcos Legais
Objetivam eliminar a necessidade de escolha e gerar e/ou aumentar a cooperação entre o ensino comum e o especializado. Não significam o fim da educação especial enquanto modalidade de ensino nem enquanto campo de conhecimento. Fomentam que a educação especial se organize em termos do atendimento educacional especializado, e que esse funcione como um instrumento de apoio e/ou complementação para construção de autonomia. 31

32 gradual, não todos de uma vez nem de uma vez por todas.
Refletindo a luz do que está sistematizado na Convenção, fica explícito que os direitos do homem, por mais fundamentais que sejam, são direitos históricos, ou seja, nascidos em certas circunstâncias, caracterizados por lutas em defesa de novas liberdades contra velhos poderes, nascidos de modo gradual, não todos de uma vez nem de uma vez por todas.

33 São, portanto, direitos que se gostaria de ter.
A forma como a sociedade está organizada atualmente encerra características excludentes, e os direitos humanos, para serem efetivados, além de um ordenamento jurídico positivo[1], carecem, portanto, da defesa de sua legitimidade para seu reconhecimento. São, portanto, direitos que se gostaria de ter. [1] Segundo Bobbio, ordenamento jurídico positivo é o conjunto de normas válidas das quais faço parte como titular de direitos e deveres. Cf. Norberto BOBBIO, A era dos direitos, 1992, pp

34 Direitos para Alguns Direitos para Todos
Para além de sua ordenação jurídica, a educação é um Direitos que se pretende universal, ou seja, a ser conquistado e defendido Direitos para Todos Paradigmas Cidadania – acesso ao espaço comum da vida em sociedade, participação no debate social de idéias e nos processos decisórios da sociedade.

35 Formação das novas gerações tendo a diversidade como direito
Transmissão e veiculação de saberes e valores sociais com qualidade social – para todos. Rompimento com a lógica da exclusão 35

36 Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva

37 Visa a cumprir os seguintes compromissos:
(…) Que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino fundamental gratuito e compulsório, sob alegação de deficiência; (…) Que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino fundamental inclusivo, de qualidade e gratuito, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

38 Diagnóstico da Educação Especial até 2003
Aumento da matrícula de alunos na escola comum e diminuição nas escolas especiais; Não avanço no percurso escolar principalmente nas escolas/classes especiais.

39 EDUCAÇÃO INCLUSIVA como POLÍTICA DE ESTADO
Princípios Constitui um paradigma fundamentado nos direitos humanos; Conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis; Convida a escola e a sociedade a criar alternativas para superação da exclusão; Implica em uma mudança estrutural e cultural da escola comum para que esta receba a todos os alunos.

40 Documentos Legais que fundamentam nossa Política de Estado
Constituição Federal (1988) 2008 – Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência – Decreto 186. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996) 2004 –O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns Rede Regular. 2001 – Convenção da Guatemala – Decreto 3956. Plano Nacional de Educação (2001) 2009 – CONAE – Sistema Nacional Articulado

41 Em 2003, o Ministério da Educação cria o Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, visando transformar os sistemas de ensino em sistemas educacionais inclusivos: Processo de formação de gestores e educadores nos municípios brasileiros para: a garantia do direito de acesso de todos à escolarização; a organização do atendimento educacional especializado; a promoção da acessibilidade.

42 Documentos Legais que fundamentam nossa Política de Governo
Em 2004, o Ministério Público Federal divulga o documento O Acesso de Alunos com Deficiência às Escolas e Classes Comuns da Rede Regular. Objetiva disseminar os conceitos e diretrizes mundiais para a inclusão escolar, reafirmando o direito e os benefícios da escolarização de alunos com e sem deficiência nas turmas comuns do ensino regular.

43 Documentos Legais que fundamentam nossa
Política de Governo Em 2007, no contexto do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, foi lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE. Neste, a educação está conceituada como processo dialético que se estabelece entre a socialização e a individuação das pessoas que tem como objetivo a construção da autonomia, ou seja, a formação de indivíduos capazes de assumir uma postura crítica e criativa frente ao mundo, pautada pela inclusão e o respeito à diversidade. 43

44 Em 2007, no contexto com o Plano de Aceleração do Crescimento - PAC, é lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, tendo como eixos a acessibilidade arquitetônica dos prédios escolares, a implantação de salas de recursos e a formação docente para o atendimento educacional especializado. Neste é reafirmada a visão sistêmica da educação que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial. “Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino.” (2007, p. 09).

45 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE - DIRETRIZES
Promoção da aprendizagem Combate a repetência e à evasão Expansão da educação infantil Garantia da alfabetização Implantação da jornada ampliada Efetivação da matrícula do alunos na escola mais próxima da sua residência Incentivo à formação de professores Decreto nº 6.094/2007

46 PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - PDE
Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais Programa de Formação Continuada de Professores na Educação Especial Programa INCLUIR: Acessibilidade na Educação Superior Programa de Acompanhamento e Monitoramento dos Beneficiários do BPC/LOAS 46

47 Política Nacional para Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva
(Janeiro de 2008) Política de Governo Apresenta proposta da SEESP/MEC na perspectiva do movimento pela inclusão, fazendo um resgate histórico sobre o movimento mundial pela inclusão e seus desdobramentos no território nacional mencionando os decretos, resoluções e leis.

48 PROCESSO DE ELABORAÇÃO DA NOVA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555/2007 com a competência de elaborar o documento que passa a subsidiar as discussões nos estados e municípios. Seminários do Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade, com os dirigentes municipais e estaduais de Educação Especial. Comissão formada pela FENAPAE, FENASP, Federação Nacional de Síndrome de Down, FENEIS, UBC, INES, IBC, CORDE, CONADE, Ministérios da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, CNTE, CONSED, UNDIME e outros fóruns com Instituições de Educação Superior vinculados a programas de educação especial e educação inclusiva.

49 EDUCAÇÃO ESPECIAL É um campo de conhecimento e uma transversal de ensino que perpassa todos os demais níveis, etapas e modalidades, realizando o atendimento educacional especializado e disponibilizando o conjunto de serviços, recursos e estratégias específicas que favorecem o processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação nas turmas/salas comuns do ensino regular e a sua interação no contexto educacional, familiar, social e cultural.

50 TRANSVERSALIDADE EDUCAÇÃO SUPERIOR ENSINO MÉDIO ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO INFANTIL EDUCAÇÃO BÁSICA 50

51 OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Assegurar a inclusão escolar de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação orientando os sistemas de ensino para garantir: Acesso com participação e aprendizagem no ensino comum; Oferta do atendimento educacional especializado; Continuidade dos estudos e acesso aos níveis mais elevados de ensino;

52 Participação da Família e Comunidade;
Promoção da Acessibilidade Universal: urbanística, arquitetônica, nos mobiliários e equipamentos, nos transportes, na comunicação e informação; Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas.

53 A Educação Especial, como parte da prática educacional inclusiva, oferece o atendimento educacional especializado, organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras e configurem meios para o acesso ao currículo visando a independência para a realização das tarefas e a construção da autonomia.

54 Constitui oferta obrigatória pelos sistemas de ensino e deve ser realizado no turno inverso ao da classe comum, na sala de recursos da própria escola onde o aluno está matriculado, em outra escola da rede pública ou em centros especializados que realizem esse serviço educacional.

55 Diferencia-se das atividades desenvolvidas na sala de aula comum, não sendo substitutivo à escolarização, mas complementar ou suplementar. Assim, esse atendimento deve estar articulado com as atividades desenvolvidas no ensino comum, exigindo a reorganização dos sistemas

56 O acesso do aluno ao atendimento educacional especializado acontece a partir de uma avaliação realizada por meio de um estudo do caso que possibilita reconhecer as características pessoais e de desenvolvimento do aluno e construir diferentes estratégias pedagógicas que podem variar de acordo com o contexto, dando sustentação à inclusão escolar.

57 Diário Oficial da União – ISSN 1677-7042 – no. 181 Seção 1 página 26
quinta-feira, 18 de setembro de 2008 DECRETO No , DE 17 DE SETEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no , de 13 de novembro de 2007.

58

59 Decreto Art.1º A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na forma deste Decreto, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.

60 Decreto § 1º Considera-se Atendimento Educacional Especializado o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucionalmente, prestado de forma complementar ou suplementar à formação dos alunos no ensino regular;

61 Decreto Art. 9º Admitir-se-á, a partir de 1º de janeiro de 2010, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que receberem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular.

62 PERSPECTIVA DO TRABALHO
Ajuste do sistema educacional para torná-lo acolhedor e responsivo às necessidades educacionais de todos, inclusive dos alunos que apresentarem necessidades de apoios específicos para terem acesso ao currículo.

63 PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
20 IES no Programa de Apoio a Educação Especial - PROESP 27 Núcleos de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S 51 Centros e Núcleos de Apoio Pedagógico e Produção Braille – CAPs e NAPPBs 30 Centros de Formação de Professores e Atendimento Aos Alunos Surdos – CAS 63

64 PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
Formação de Tutores para o Atendimento Educacional Especializado Projeto Educar na Diversidade; PROLIBRAS : Certificação em Libras Graduação em Letras / Libras UFSC Pedagogia bilíngüe Libras/ Português – INES Interiorizando Braille Informática na Educação Especial; 64

65 PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE Este programa promove a formação continuada de gestores e educadores das redes estaduais e municipais de ensino para que sejam capazes de oferecer educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Objetiva que as redes atendam com qualidade e incluam nas classes comuns do ensino regular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

66 PROGRAMA EDUCAÇÃO INCLUSIVA:
DIREITO À DIVERSIDADE 66

67 EDUCAÇÃO INCLUSIVA: DIREITO À DIVERSIDADE
Atualmente, o programa está em funcionamento em 162 municípios-polo. Em parceria com o Ministério da Educação, esses municípios oferecem cursos, com duração de 40 horas, em que são formados os chamados multiplicadores. Após a formação recebida, eles se tornam aptos a formar outros gestores e educadores em seus municípios. De 2003 a 2008, esse trabalho de formação em rede atendeu profissionais da educação com a participação de municípios brasileiros.

68 Atendimento Educacional Especializado - AEE.
PROGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS OBJETIVO Disponibilizar aos sistemas públicos de ensino, equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade, com vistas a apoiar a ampliação da oferta do Atendimento Educacional Especializado - AEE.

69 Dados do Programa De 2005 a salas de recursos multifuncionais salas salas 2010 (final) – salas Como Acessar Por meio da apresentação da demanda pelas Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, no Plano de Ações Articuladas- PAR.

70 PROGRAMA ESCOLA ACESSÍVEL
OBJETIVO Apoiar a adequação de prédios escolares para acessibilidade, com vistas a promover o acesso das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a todos os espaços educacionais. (NÃO ESTÁ MAIS VINCULADO AO PDE – Resolução 10/FNDE)

71 BASE LEGAL Decreto Nº 5.296/2004 Acessibilidade
Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

72 Os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aulas, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. (Art 24)‏

73 Convenção da ONU Art. 9 (...) as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluirão a identificação e a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade, serão aplicadas, entre outros, a: a. Edifícios, rodovias, meios de transporte e outras instalações internas e externas, inclusive escolas, residências, instalações médicas e locais de trabalho;

74 Ações do Programa 2007 – adequação de 672 2008 – adequação de 1.871 2010 – para escolas que receberam as SRM de 2005 a 2008 Como Acessar Está disponibilizado no PDE Escola, para as escolas priorizadas conforme avaliação do IDEB. Todas as escolas deverão priorizar a aplicação dos recursos disponibilizados para a acessibilidade

75 PROGRAMA DE FORMAÇÃO DE PROFESSORES
NA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO Ofertar cursos de extensão ou aperfeiçoamento e especialização nas áreas do atendimento educacional especializado, na modalidade a distância, por meio de instituições de educação superior, tendo contemplado professores da rede pública de ensino de 2007 a 2009. Tem como meta para 2010 oferecer mais vagas para a formação de professores.

76 FORMAÇÃO PRESENCIAL DE PROFESSORES
NA EDUCAÇÃO ESPECIAL OBJETIVO Implementar cursos de formação, na modalidade presencial, para o atendimento as necessidades educacionais específicas dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, contemplando professores das redes estaduais.

77 PROGRAMA BPC NA ESCOLA OBJETIVO Acompanhar e monitorar o acesso à escola das pessoas com deficiência, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, na faixa etária de 0 a 18 anos, por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos, favorecendo seu pleno desenvolvimento e participação social.

78 Pareamento de dados do BPC e Censo Escolar 2007
alunos matriculados (29,26%) alunos fora da escola (70.74%) 70,74% 29,26% Total 71,70% 68.268 28,30% 26.940 95.208 15 a 18 anos 66,48% 33,52% 71.124 6 a 14 anos 83,60% 52.831 16,40% 10.362 63.193 O a 5 anos % Fora da escola Na escola Pessoas com Deficiência Beneficiária do BPC

79 Adesão 26 estados, DF e municípios (47% do total de municípios brasileiros, abrangendo 68% dos beneficiários nesta faixa etária) Ações 2009 Formação nacional de multiplicadores e formação em 18 estados, para municípios que aderiram ao Programa; Aplicação do questionário para identificação de barreiras no acesso à escola.

80 DISTRIBUIÇÃO DE LAPTOPS
PARA ALUNOS CEGOS OBJETIVO Distribuição de laptops para alunos cegos via PNLD. Dados: 2007 a 2009 – alunos cegos matriculados no Ensino Médio; 2010 – alunos cegos matriculados nos últimos anos do Ensino Fundamental e 1º. Anos do Ensino Médio.

81 Os resultados do Censo Escolar da Educação Básica de 2008 apontam um crescimento significativo nas matrículas da educação especial nas classes comuns do ensino regular. O índice de matriculados passou de 46,8% do total de alunos com deficiência, em 2007, para 54% no ano de 2008. Estão em classes comuns estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

82 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

83 Alguns dados nacionais mostram articulação desses serviços com o movimento da educação no Brasil

84 A Educação Especial passa a ser entendida como um Serviço e não como um Lugar
É organizada em termos do Atendimento Educacional Especializado, que no decreto 6.571/08 está definido como serviço que identifica, elabora, e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas

85 Dessa forma, a inclusão educacional entendida como um processo social amplo é continuamente (re)significada, no que diz respeito ao desenvolvimento organizacional e pedagógico do sistema de ensino objetivado em seu cotidiano, nas novas formas de efetivação e defesa dos direitos humanos e nas relações que são estabelecidas entre os indivíduos.

86 As conquistas configuram os desafios a serem conquistados.
Atualmente avançamos o suficiente para saber que os desafios estão postos não “apenas” nas e para crianças, jovens e adultos com deficiência. Todos, pessoas com e sem deficiência, somos responsáveis pela efetivação desse direito humano indisponível que é a Educação As conquistas configuram os desafios a serem conquistados. Há muito a realizar, pois na educação estamos sempre em caminho.

87 O papel da escola é único, mas não está estabelecido a priori dado que não se dá de forma desenraizada dos condicionantes sócio-históricos. É assim estabelecido e reestabelecido cotidianamente na prática concreta de seus protagonistas.

88 NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
O PAPEL DA ESCOLA NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA A escola das diferenças não é aquela que insiste em buscar receitas para que os alunos alcancem os mesmos resultados; A escola das diferenças é aquela oferece o melhor do ensino e pressupõe que a capacidade de aprender é ponto de partida, mas o que cada um aprende, como aprende, o que deseja aprender é de cada um.

89 Se não há aluno “ideal” também não há professor “ideal”.
A formação dos educadores não pode seguir um modelo que queremos enfraquecer nos espaços educacionais, no qual alguns sabem e outros devem repetir o que ouviram, sem estarem implicados no processo. Se não há aluno “ideal” também não há professor “ideal”. Assim, temos que criar espaços de interlocução onde informação e diálogo compõe o conceito de formação e não podem ser separados de maneira nenhuma se entendemos que somos todos protagonistas.

90 Não há possibilidade de pensarmos o
amanhã, mais próximo ou mais remoto, sem que nos achemos em processo permanente de “emersão” do hoje, “molhados” do tempo que vivemos, tocados por seus desafios, instigados por seus problemas, inseguros ante a insensatez que anuncia desastres, tomados de justa raiva em face das injustiças profundas que expressam, em níveis que causam assombro, a capacidade humana de transgressão da ética. Ou também, alentados por testemunhos de gratuita amorosidade à vida, que fortalecem, em nós, a necessária, mas às vezes combalida esperança.

91 que desejamos ver no mundo!
Devemos ser a mudança que desejamos ver no mundo! Mahatma Gandhi

92 Liliane Garcez lilianegarcez@gmail.com
MUITO OBRIGADA ! Liliane Garcez


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