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DIREITO DOS QUILOMBOLAS E AS ALTERNATIVAS LEGAIS

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Apresentação em tema: "DIREITO DOS QUILOMBOLAS E AS ALTERNATIVAS LEGAIS"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO DOS QUILOMBOLAS E AS ALTERNATIVAS LEGAIS
FACULDADE REGIONAL DA BAHIA GRADUAÇÃO EM DIREITO DIREITO DOS QUILOMBOLAS E AS ALTERNATIVAS LEGAIS PARA VIABILIZAR O RECONHECIMENTO DAS PROPRIEDADES DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE SANTIAGO DO IGUAPE ELISANGELA BATISTA DE BRITTO Orientadora Profª MSc. Aline Alves Bandeira Tavares. Co-orientadora Profª Ivy Gois Fonseca Lyra Hermida. Salvador, 2010

2 INTRODUÇÃO POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO E TITULAÇÃO DA POSSE DE TERRAS – Decreto de 2003: identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação terras quilombolas Movimentação política para anulação do decreto, entre outros OBJETIVO: explanar sobre o processo de reconhecimento legal de terras dos remanescentes quilombolas de Santiago do Iguape PROBLEMÁTICA: Que alternativas legais podem viabilizar o reconhecimento das propriedades da comunidade de remanescentes quilombolas de Santiago do Iguape?

3 SANTIAGO DO IGUAPE Brasil: segunda população negra do mundo (perde para a Nigéria) – maior contingente nacional Bahia QUILOMBO: local de refúgio de escravos negros ou afro-descendentes em sua maioria – Palmares a mais conhecida no Brasil Serra da Barriga, atual Alagoas. (ANJOS, 2008). Comunidade de “Raízes do Iguape”, habitantes – município de Cachoeira – reconhecida pela Fundação Palmares (Portaria 06 de 2004) Desapropriação de terras improdutivas – a Comunidade produz seis tipos de culturas: dendê, mandioca, quiabo, feijão, milho e cana-de-açúcar

4 DIREITOS QUILOMBOLAS Atuação da CONAQ para reverter o quadro crítico de direitos ameaçados Organizações sociais no sentido de conseguir as titulações das propriedades Comunidades necessitam também de subsídios – erradicação da pobreza – dignidade da pessoa humana Incentivo social – equiparação outras comunidades Quilombolas sentem-se desamparados frente seus direitos Reflexão: não deveria ser necessário decreto ou convenção – direito dos quilombolas são garantidos pela Constituição Federal (direitos fundamentais)

5 PROPRIEDADE DIREITO REAL que dá ao proprietário a faculdade de usar, gozar e dispor – conceito central de “direito das coisas” (Código Civil de 2002) POSSE – variados significados ao longo da história – atual: situação fática decorrente de relação socioeconômica entre o sujeito e a coisa Remanescentes Quilombolas de Santiago: têm posse decorrente de relação socioeconômica e exercício pleno inerente à propriedade concedida pelo INCRA

6 ALTERNATIVAS PROPRIEDADE
USUCAPIÃO: transferir ao possuidor a propriedade da coisa Tomar para si bens móveis ou imóveis – permanecer na posse da coisa por tempo determinado em lei Usucapião Rural: área produtiva não superior a 50 hectares por 5 anos ininterruptos, desde que não área pública (sentença judicial) Comunidade de Santiago do Iguape: tem a posse mansa e pacífica através do INCRA – tempo e animus domini

7 ALTERNATIVAS PROPRIEDADE
MANDANDO DE SEGURANÇA: coletivo evolui do individual – garantia direito líquido e certo amparado constitucionalmente Pressupostos: ato de autoridade, ilegalidade, abuso de poder – ameaça de lesão ou lesão não amparados por habeas corpus ou habeas datas Lei de 2009 – disciplina mandado coletivo – deve ser analisado para evitar antinomias jurídicas Comunidade de Santiago: usar o mandado como garantia do direito líquido e certo – tem decreto a seu favor, terras demarcadas pelo INCRA, posse de sua propriedade, mas ainda sem demarcação

8 CONSIDERAÇÕES FINAIS Opressão, discriminação e violência históricos aos negros e afro-descendentes Atualmente, reconhecidos como iguais por leis, decretos e convenções Proposta de cotas raciais nas universidades – polêmica nos movimentos sociais Dificuldades para garantir os direitos dos quilombolas – justiça: titulação das propriedades Jurisprudências favoráveis às comunidades remanescentes quilombolas – além de Mandado de Segurança e Usucapião: alternativas para garantir as titulações

9 “Se os fracos não têm a força das armas, que se armem com a força do seu direito, com a afirmação do seu direito, entregando-se por ele a todos os sacrifícios necessários para que o mundo não lhes desconheça o caráter de entidades dignas de existência na comunhão internacional”.  (Rui Barbosa)

10 REFERÊNCIAS ANJOS, R. Quilombolas tradições e cultura da resistência. São Paulo: Global Editora, BRASIL. Presidência da República. Constituição Federal de Brasília: Disponível em < Acesso em 29 de novembro de 2010, às 10h00. ______. Presidência da República. Lei Nº de 10 de janeiro de 2002: Código Civil. Brasília: Disponível em < Acesso em 29 de novembro de 2010, às 10h00. ______. Presidência da República. Decreto N° 4.887, de 20 de novembro de Brasília: Disponível em < Acesso em 29 de novembro de 2010, às 10h00. ______. Presidência da República. Lei de 07 de agosto de Brasília: Disponível em < Acesso em 29 de novembro de 2010, às 11h15.


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