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CRISE. CRISE Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 3° Bimestre Segundo o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias.

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2 CRISE

3 Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 3° Bimestre
Segundo o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 3° Bimestre de 2015, a revisão da meta de economia para pagar os juros da dívida, o chamado superávit primário, passou a ser de R$ 8,747 bilhões em 2015, o equivalente a 0,15% do PIB. A previsão anterior era de R$ 66,3 bilhões (1,19% do PIB). Juntamente ao relatório, foi anunciado um corte adicional de R$ 8,6 bilhões no orçamento de 2015, totalizando um contingenciamento acumulado de R$ 79,4 bilhões nos gastos entre todos os poderes no ano.

4 Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 3° Bimestre
*O dado para o ano de 2015, em vermelho, é uma projeção.

5 Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 3° Bimestre
*O dado para o ano de 2015, em vermelho, é uma projeção.

6 FPM

7 FPM – Real e Deflacionado
Obs: Na tabela não consta os repasse extra de Janeiro de 2014 e de 2015, e o repasses extra de Maio de 2015.

8 FPM – Real e Deflacionado
Obs: Na tabela não consta os repasse extra de Janeiro de 2014 e de 2015, e o repasses extra de Maio de 2015. Para Agosto e Setembro foi levado em conta a previsão do Tesouro Nacional - STN

9 Pacto Federativo

10 Pacto Federativo O Brasil é uma Federação e isto significa que os recursos públicos deveriam ser descentralizados e compartilhados entre os Municípios, os Estados e a União. Isto permite que o Brasil aproveite a principal vantagem da forma federativa do Estado, que é a adequação das leis e instituições do País às necessidades específicas de cada região.

11 Pacto Federativo A CNM é protagonista na discussão do Pacto Federativo no Congresso Nacional. Durante anos estamos lutando pela melhor distribuição dos recursos e pela melhoria das relações entre União, Estados e Municípios. Em resposta a XVIII Marcha em Defesa dos Municípios foram criadas DUAS comissões especiais para tratar do tema: uma na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal.

12 Pacto Federativo A Câmara dos Deputados instituiu uma Comissão Especial do Pacto Federativo, com a Presidência do Dep. Danilo Forte (PMDB/CE) e relatoria do Dep. André Moura (PSC/SE). Já o Senado Federal através de seu Presidente, Sen. Renan Calheiros (PMDB/AL), instituiu uma Comissão Especial pelo Aperfeiçoamento do Pacto Federativo, com a Presidência do Sen. Walter Pinheiro (PT/BA) e relatoria do Sen. Fernando Bezerra (PSB/PE). O Senado Federal apresentou relatório preliminar de suas 3 subcomissões, enquanto a Câmara já tem um 2º Relatório da Comissão, ambos com a inclusão de vários dos nossos projetos e propostas de mudanças legislativas.

13 Subcomissões do Pacto Federativo Senado Federal
Comissão do Pacto Senado Federal Subcomissão de Finanças Municipais Subcomissão de Avaliação de proposições de interesse do Estado Subcomissão de Organização Administrativa e Serviços Públicos

14 Comissão do Pacto Senado Federal
O Senado Federal organizou as proposições relacionadas ao pacto usando como filtro se a mesma causa ou não ônus financeiro para a União. Aquelas que não provocam adição de custos ao governo federal foram consideradas como de ‘aprovação imediata’. As demais foram classificadas como aprovadas necessitando de aprimoramento, novas ideias ou rejeitadas. Está prevista a votação imediata de pautas requeridas na XVIII Marcha, como: a iluminação pública e os consórcios públicos.

15 Proposições do Pacto Federativo Câmara dos Deputados

16 Educação

17 Educação

18 FUNDEB Proposição: Transformar o FUNDEB em mecanismo permanente de financiamento da educação básica e aumentar a complementação da União ao Fundo Ações: Apoio à PEC 15/2015, com parecer de admissibilidade já aprovado na CCJC e aguardando instalação da Comissão Especial Apresentação de emenda à PEC 15/2015 na Comissão Especial para aumentar a complementação da União ao FUNDEB para, no mínimo, 20% da contribuição dos Estados, DF e Municípios

19 Pagamento do piso nacional do magistério
*Média do uso do FUNDEB para 2014

20 Pagamento do piso nacional do magistério
Proposição: Garantir recursos federais para pagamento do piso nacional do magistério a todos os Estados e Municípios que precisem, sejam beneficiados (hoje só 10 Estados) ou não com complementação da União ao FUNDEB Ação: Apresentação de Emenda Substitutiva ao PL 3020/2011, para acrescentar requisitos que os entes federados devem comprovar a fim de receber apoio financeiro da União e garantir mais recursos federais para pagamento do piso nacional além dos10% da complementação da União ao FUNDEB já destinados par essa finalidade

21 Reajuste do piso nacional do magistério
Proposição: Assegurar reajuste anual do piso nacional do magistério compatível com as condições orçamentárias e fiscais dos entes federados Ação: Defesa da imediata e urgente aprovação do texto original do PL 3776/2008, do Poder Executivo, para adotar o INPC acumulado do ano anterior como critério de reajuste do valor do piso nacional do magistério já a partir de 2016

22 Saúde

23 Finanças

24 Desenvolvimento Urbano

25 Jurídico

26 Iluminação Pública

27 Iluminação Pública PDS 85/2015 (PDC 1428/2013)
Foi apresentado com intuito de sustar a resolução da Aneel que repassa aos municípios despesas de iluminação pública. Foi aprovado na Câmara com emenda da CNM apresentada pelo dep. André Moura (PSC/SE). Tramita no Senado Federal em 3 comissões CAE, CI e CCJ e depois vai ao Plenário. Ação: Articular junto ao sen. Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE), via CEAPF – Pacto Federativo, requerimento de Urgência para o PDS 85/2015. Articular a entrega de ofício aos líderes do Senado que sejam dos estados do Nordeste, Minas Gerais e São Paulo solicitando apoio a matéria.

28 Lixões

29 Resíduos Sólidos PL 2.289/2015 (PLS 425/2014)
Aprovado pelo Plenário do Senado, via Comissão do Pacto Federativo (CEAPF), a matéria está na Câmara dos Deputados como PL 2.289/2015 Ações: Articular na Presidência da Câmara dos Deputados apreciação no Plenário com requerimento de urgência e acordo político (na Câmara) para aprovar a matéria, essa semana, conforme o texto do Senado e enviar a sanção (na Presidência da República) sem veto.

30 PLP 448/2014 – Altera a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006)

31 Principais mudanças:

32 Principais mudanças: PLP 448/2014 de autoria do Deputado Guilherme Campos PSD/SP e relatoria do Deputado João Arruda PMDB/PR Aumento do limite do faturamento no Simples e MEI: Para a microempresa (ME), de R$ 360 mil para R$ 900 mil; Para a empresa de pequeno porte (EPP), de R$ mil para R$ mil. Para o Microempreendedor Individual (MEI), de R$ 60 mil para R$ 120 mil. Altera as tabelas dos Anexos I a IV da LC 123/2006, instituindo-se a tributação progressiva, pela qual haverá uma alíquota e uma parcela a deduzir a partir da segunda faixa de receita bruta anual. Somente quanto ao ICMS, o limite máximo do Simples Nacional continue sendo de R$ mil.

33 Impactos NO ISS: Hoje um MEI paga apenas R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS. Empresas optantes pelo regime ordinário do Simples Nacional que faturam até R$120 mil ano, pagam de ISS um valor de R$ 2.400,00. Nesse sentido, com base em dados disponibilizados no portal “Estatística do SN” e em dados repassados pelos Municípios obtivemos que no ISS a perda dos Municípios pode chegar até R$ 3,3 Bilhões/ano. Para os Municípios Gaúchos o impacto com esse PL é de R$ 340,6 milhões/ano.

34 Impactos EM TAXAS: Na atual legislação o MEI não paga qualquer tipo de taxa. Assim, com a migração de cerca de 60% das empresas optantes pelo SN para o MEI os Municípios até 50 mil habitantes podem deixar de arrecadar um montante de 191,02 milhões. NO ICMS: Segundo projeções da Coordenadoria da Administração Tributária – CAT, da Secretaria da Fazenda de São Paulo, são estimadas perdas de arrecadação do ICMS em nível nacional no valor aproximado de R$ 1,43 bilhão/ano, cerca de R$ 357,7 milhões na cota parte dos Municípios. Para o Estado do RS o impacto é de R$ 91,52 Milhões. NO FPM: As perdas para os tributos federais, calculadas pela RFB, seriam da ordem de R$ 6 bilhões/ano, essa perda provocará graves reflexos no FPM e FPE.

35 0,5% do FPM

36 Emenda Constitucional 84/2014
Art. 1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 159. do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

37 Emenda Constitucional 84/2014
Art. 2º Para os fins do disposto na alínea "e" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal, a União entregará ao Fundo de Participação dos Municípios o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados no primeiro exercício em que esta Emenda Constitucional gerar efeitos financeiros, acrescentando-se 0,5% (cinco décimos por cento) a cada exercício, até que se alcance o percentual de 1% (um por cento). Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente.

38 Entendimento do Tesouro Nacional
A STN entende que o cálculo do 0,5% do FPM deve basear-se, em 2015, na arrecadação do IPI e IR de JANEIRO a JUNHO do presente ano.

39 Posição CNM Para a CNM, é importante deixar claro aos gestores que, durante as negociações do aumento, nenhuma das propostas continha o artigo que hoje prejudica o total a ser repassado em julho. Ou seja: o trecho foi introduzido à redação final. Com esta interpretação da STN, o primeiro repasse do aumento conquistado é estimado em R$ 954 milhões. Os demais R$ 950 milhões (correspondentes aos seis meses do exercício passado) são pedidos pela CNM em forma de Apoio Financeiro aos Municípios (AFM).

40 Ofício CNM Ofício protocolado no dia 22 de Junho de Solicitando o pagamento referente a diferença do acordo do 0,5% por meio de um AFM.

41 Audiências Públicas do Pacto federativo

42 Participação da CNM Na última sessão da Comissão Especial do Pacto na Câmara foi marcada uma Audiência Pública para o dia 5 de agosto. A CNM participará a convite da Comissão. Tal audiência abordará o Regime Geral de Previdência Social, os Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, Distrito Federal e Municípios e suas repercussões na proposta de um novo Pacto Federativo para o Brasil. Além disso, a audiência atenderá ao requerimento do Dep. Hildo Rocha e discutirá também a situação do FPM.

43 Restos a Pagar não processados e o risco de cancelamento

44 RAP Não Processados Cancelamento dos Restos a Pagar Não Processados:
Após a Marcha o governo Federal prorrogou por mais 60 dias o eventual cancelamento dos Restos a Pagar não processados de exercícios anteriores a 2014 Existem no SIAFI (Sistema de Administração Financeira da União) o equivalente a R$ 13 bilhões em empenhos nesta situação. A diretoria da CNM procurou o Governo Federal para solicitar que fosse realizada uma força tarefa nos Ministérios, na Caixa Econômica Federal e nos Municípios para evitar que isto seja perdido. Segundo nossas informações, 83% dos empenhos já se tornaram contratos e destes 77% já tiveram as obras iniciadas.

45 Observatório Político

46 Observatório Político
Destaque de proposições acompanhadas

47 Observatório Político
Ranking dos parlamentares e destaque de ações

48 Observatório Político
Detalhamento das votações

49 Observatório Político
Informações dos Parlamentares

50 Observatório Político
Proposições - integração com o Silegis

51 Observatório Político
Proposições no Senado PLS 65/2012 (ISS TURISMO RURAL) PEC 33/2014 (SEGURANÇA PÚBLICA) PLS 340/2013 (DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO E ESTADOS EM REQUERIMENTOS DE SAÚDE) PLS 168/2014 (ISS – LEASING, CARTÕES DE CRÉDITO E CONSTRUÇÃO CIVIL) PLS 189/2014 (UTILIZA CRITÉRIO IDH PARA RATEIO NOS RECURSOS DA UNIÃO PARA OS DEMAIS ENTES) PEC 1/2015 (CIDE) PDS 85/2015 (ANEEL) PEC 78/2013 (RECURSOS DESTINADOS À IRRIGAÇÃO – PERCENTUAL MÍNIMO) PLS 196/2014 (CONSÓRCIOS PÚBLICOS)

52 Observatório Político
Proposições no Senado PLS 277/2014 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) PEC 61/2015 (AUTORIZAÇÃO DE EMENDAS AO PL DO ORÇAMENTO) PEC 63/2015 (PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO) PEC 66/2015 (ATUALIZAÇÃO DOS REPASSES DE RECURSOS FEDERAIS AOS MUNICÍPIOS) PEC 72/2015 (REGRAMENTO DE IMPOSTO ART. 156 CF) PEC 73/2015 (ENTIDADES MUNICIPAIS PROPOREM ADI e ADIN) PEC 76/2015 (GASTOS COM SAÚDE EQUIVALENTES AO ANO ANTERIOR) PLS 302/2015 (CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS) PLS 303/2015 (CONSÓRCIOS PÚBLICOS) SF PEC nº 66/2015 (REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS)

53 Observatório Político
Proposições na Câmara PLP 251/2005 (GASTO COM PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE) PL 3417/2008 (CRITÉRIOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR) RECURSO 108/2011 (PISO SALARIAL PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO E EDUCAÇÃO BÁSICA) PLP 123/2012 (DISPÕE SOBRE O VALOR MÍNIMO A SER APLICADO NAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE) PEC 172/2012 (OBRIGATORIEDADE DE PREVISÃO DE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS NECESSÁRIOS PARA CUSTEIOS DE ENCARGOS TRANSFERIDOS DA UNIÃO PARA OS MUNICÍPIOS) PLP 385/2014 (ISS – LEASING, CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, CONSTRUÇÃO CIVIL) PEC 1/2015 (VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ANUALMENTE PELA UNIÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE)

54 Observatório Político
Proposições na Câmara PL 334/2015 (INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL) PL 2289/2015 (RESÍDUOS SÓLIDOS) PRC 60/2011 (ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DE MATÉRIAS QUE RESULTEM EM IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO PARA OS MUNICÍPIOS) PLP 448/2014 (SIMPLES NACIONAL) PLP 45/2015 (ICMS) PEC 80/2015 (TRANSIÇÃO DE PROCURADORIAS) PDC 92/2015 (RESTOS A PAGAR) PL 680/2015 (LEI DAS ONG`s) PLP 366/2013 (PLP 385/2014)

55 Fone: (61) 2101-6000 E-mail: cnm@cnm.org.br
Obrigado! Fone: (61)


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