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COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - XV MÓDULO - XV MÓDULO - XV MÓDULO - XV Avançar.

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1 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - XV MÓDULO - XV MÓDULO - XV MÓDULO - XV Avançar

2 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES SOCIAIS SUBVENÇÕES SOCIAIS INTRODUÇÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER SUBVENÇÕES OBTER SUBVENÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER SUBVENÇÕES OBTER SUBVENÇÕES REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER AUXÍLIO OBTER AUXÍLIO REQUISITOS BÁSICOS PARA REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTER AUXÍLIO OBTER AUXÍLIO DEFINIÇÃO AUXILIOS DEFINIÇÃO AUXILIOS DEFINIÇÃO AUXILIOS DEFINIÇÃO AUXILIOS AUXÍLIO E SUBVENÇÕES

3 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR INTRODUÇÃO Subvenções sociaisSubvenções sociais: transferência de recursos que independe de lei específica, a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio Auxílios: transferência de capital derivada de lei orçamentária que se destina a atender ônus ou encargo assumido pela União e somente será concedida a entidade sem fins lucrativos. As subvenções destinam-se: a)cobrir despesas de custeio Os auxílios destinam-se: a)ampliação, b)reforma, aquisição de equipamentos e sua instalação, c)aquisição de material permanente. Inicio

4 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR SUBVENÇÕES SOCIAIS A concessão de subvenções visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, em caráter suplementar aos recursos de origem privada. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Assim, a creche, o hospital ou a escola privada, para estarem aptos e receber subvenção social, devem informar previamente: a) o número de vagas e o tipo de atendimento, b) o número de consultas-dia e número de leitos, c) número de vagas para cada série, que podem ser postas à disposição. Os órgãos ou entidades públicas responsáveis pela concessão de subvenções sociais, ao receberem Pedido das instituições que prestam serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, devem atender a dois requisitos básicos:requisitos básicos a) efetuar a fiscalização para verificar se as condições de funcionamento são satisfatórias; e b) atestar que os custos das unidades de serviços prestados são mais econômicos e atendem aos Padrões mínimos de eficiência previamente fixados. Inicio Avançar

5 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -SUBVENÇÕES SOCIAIS Mostra-se necessário preencher as seguintes condições: I. Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social -CNAS; II. Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III. Atendam ao disposto no art.204 da Constituição Federal – descentralização da assistência social, entidades beneficentes de assistência social -, no art.61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – que remete às entidades educacionais sem fins lucrativos, escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei - bem como na Lei n.8742, de 7 de dezembro de 1993; ouno art.204 Lei n.8742, IV. Sejam vinculadas a missão diplomática ou repartição consular brasileira no exterior e tenham por objetivo a divulgação da cultura brasileira e do idioma português falado no Brasil. Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de anteior por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8742.htm Inicio

6 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR AUXÍLIOS A Lei nº 4.320/64 A Lei nº 4.320/64 define que os auxílios são dotações derivadas diretamente da Lei do Orçamento que constituem transferência de capital para investimento, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm Inicio

7 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -AUXÍLIOS Para usufruir o auxílio, as Organizações sem fins lucrativos deverão ser: I. De atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental ou, ainda, unidades mantidas pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade -Cnec; II. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, para recebimento de recursos oriundos de programas ambientais, doados por organismos internacionais ou agências governamentais estrangeiras; III. Voltadas para as ações de saúde e de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas pelas Santas Casas de Misericórdia e demais entidades filantrópicas; Inicio Avançar

8 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR Além disso, a inclusão de dotações na lei orçamentária de auxílios e sua execução, dependerão, ainda, de: I. Publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; II. Destinação dos recursos exclusivamente para a ampliação, reforma, aquisição de equipamentos e sua Instalação e de material permanente; III. Que, no mínimo, sessenta por cento dos serviços prestados pela Organização sejam gratuitos; e IV. Identificação do beneficiário e do valor transferido. Continuação REQUISITOS BÁSICOS PARA OBTENÇÃO -AUXÍLIOS Inicio Voltar

9 COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR CONTEÚDO PROGRAMÁTICO INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor Apresentação do Terceiro SetorApresentação do Terceiro Setor MÓDULO I Construção da Organização Construção da OrganizaçãoConstrução da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos Atas de reuniões (AGO,AGE) ModelosAtas de reuniões (AGO,AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) MÓDULO IV Categoria de Sócios Categoria de SóciosCategoria de Sócios MÓDULO V Estrutura Organizacional Interna Estrutura Organizacional InternaEstrutura Organizacional Interna MÓDULO VI Atribuições dos Dirigentes Atribuições dos DirigentesAtribuições dos Dirigentes MÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica Providências para Registro Organização como Pessoa JúridicaProvidências para Registro Organização como Pessoa Júridica MÓDULO VIII Registros Obrigatórios Registros ObrigatóriosRegistros Obrigatórios MÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro Setor Relações Trabalhista do Terceiro SetorRelações Trabalhista do Terceiro Setor MÓDULO XI Planejamento Anual da organização Planejamento Anual da organizaçãoPlanejamento Anual da organização MÓDULO XII Modelos de Projetos Social Modelos de Projetos SocialModelos de Projetos Social MÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais? Como obter Incentivos Fiscais?Como obter Incentivos Fiscais? MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e Parcerias Definição Contratos Convênios e ParceriasDefinição Contratos Convênios e Parcerias MÓDULO XV Definição Auxilio e Subvenções Definição Auxilio e SubvençõesDefinição Auxilio e Subvenções MÓDULO XVI Definição OSCIP Definição OSCIPDefinição OSCIP INTRODUÇÃO Apresentação do Terceiro Setor Apresentação do Terceiro SetorApresentação do Terceiro Setor MÓDULO I Construção da Organização Construção da OrganizaçãoConstrução da Organização MÓDULO II Atas de reuniões (AGO,AGE) Modelos Atas de reuniões (AGO,AGE) ModelosAtas de reuniões (AGO,AGE) Modelos MÓDULO III Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos)Estatuto da Instituição o que é para que serve? (Modelos) MÓDULO IV Categoria de Sócios Categoria de SóciosCategoria de Sócios MÓDULO V Estrutura Organizacional Interna Estrutura Organizacional InternaEstrutura Organizacional Interna MÓDULO VI Atribuições dos Dirigentes Atribuições dos DirigentesAtribuições dos Dirigentes MÓDULO VII Providências para Registro Organização como Pessoa Júridica Providências para Registro Organização como Pessoa JúridicaProvidências para Registro Organização como Pessoa Júridica MÓDULO VIII Registros Obrigatórios Registros ObrigatóriosRegistros Obrigatórios MÓDULO IX Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal)Obtenção Títulos de Utilidade Publica (Federal –Estadual –Municipal) MÓDULO X Relações Trabalhista do Terceiro Setor Relações Trabalhista do Terceiro SetorRelações Trabalhista do Terceiro Setor MÓDULO XI Planejamento Anual da organização Planejamento Anual da organizaçãoPlanejamento Anual da organização MÓDULO XII Modelos de Projetos Social Modelos de Projetos SocialModelos de Projetos Social MÓDULO XIII Como obter Incentivos Fiscais? Como obter Incentivos Fiscais?Como obter Incentivos Fiscais? MÓDULO XIV Definição Contratos Convênios e Parcerias Definição Contratos Convênios e ParceriasDefinição Contratos Convênios e Parcerias MÓDULO XV Definição Auxilio e Subvenções Definição Auxilio e SubvençõesDefinição Auxilio e Subvenções MÓDULO XVI Definição OSCIP Definição OSCIPDefinição OSCIP

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