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Proposta de regulamento Brasília, 2 de setembro de 2015

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Apresentação em tema: "Proposta de regulamento Brasília, 2 de setembro de 2015"— Transcrição da apresentação:

1 Proposta de regulamento Brasília, 2 de setembro de 2015
drones beneficio? tecnologia UAS aeromodelo VANT Segurança Privacidade risco? evolução RPAS Proposta de regulamento Brasília, 2 de setembro de 2015

2 RPA Aeronave remotamente pilotada
Conceitos O uso recreativo tem por finalidade o esporte e lazer. O uso não-recreativo pode ser comercial ou corporativo. autônomos ñ autônomos VANT Veículos não tripulados RPA VANT Veículos não tripulados RPA Aeronave remotamente pilotada ñ recreativo As aeronaves autônomas não permitem a ação do piloto remoto no controle. Nas operações não autônomas o piloto remoto tem capacidade de intervir na operação. Aeromodelo autônomo recreativo Aeromodelo

3 RPA Aeronave remotamente pilotada
Conceitos “Drones” Civis Militares autônomos ñ autônomos VANT Veículos não tripulados VANT Veículos não tripulados RPA VANT Veículos não tripulados RPA Aeronave remotamente pilotada ñ recreativo autônomos VANT Veículos não tripulados Aeromodelo autônomo recreativo aeromodelo ñ autônomos

4 RPA Aeronave remotamente pilotada
Conceitos “Drones” Civis Militares autônomos ñ autônomos VANT Veículos não tripulados VANT Veículos não tripulados RPA VANT Veículos não tripulados RPA Aeronave remotamente pilotada ñ recreativo autônomos VANT Veículos não tripulados Aeromodelo autônomo recreativo aeromodelo ñ autônomos

5 RPA Aeronave remotamente pilotada
Conceitos “Drones” Civis Militares autônomos ñ autônomos VANT Veículos não tripulados VANT Veículos não tripulados RPA VANT Veículos não tripulados RPA Aeronave remotamente pilotada ñ recreativo autônomos VANT Veículos não tripulados Aeromodelo autônomo recreativo aeromodelo ñ autônomos

6 RPA Aeronave remotamente pilotada
Conceitos Civis Foco principal da Regulamentação autônomos ñ autônomos VANT Veículos não tripulados RPA VANT Veículos não tripulados RPA Aeronave remotamente pilotada ñ recreativo Aeromodelo autônomo recreativo aeromodelo

7 Atualmente Legislação prevê que para operação, qualquer aeronave deve ser autorizada. (Lei nº 7.565/86) Instrução Suplementar da ANAC, datada de 2012, prevê a emissão de autorização somente para pesquisa e desenvolvimento e treinamento de tripulação. (IS nº ) Portaria nº 207/STE/1999, que estabelece regras para operação do aeromodelismo no Brasil. A ANAC propõe audiência pública sobre regras técnicas para a operação de aeronaves remotamente pilotadas e aeromodelos.

8 Premissas para a regulamentação
Viabilizar operações, desde que a segurança às pessoas possa ser preservada. Minimizar ônus administrativos e burocracia. Permitir evolução conforme setor se desenvolve (regulamento especial).

9 O equipamento Classe 1: peso maior que 150 kg;
Classe 2: peso menor ou igual a 150 kg e maior que 25 kg; Classe 3: peso menor ou igual a 25 kg.

10 O equipamento Classe 1: peso maior que 150 kg
A regulamentação prevê que equipamentos deste porte sejam submetidos ao processo de certificação similar ao existente para as aeronaves tripuladas, com o ajustes dos requisitos de certificação ao caso concreto. Os equipamentos serão registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.

11 O equipamento Classe 2: peso maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg
O regulamento apresenta os requisitos técnicos a serem observados pelos fabricantes. A aprovação de projeto ocorrerá apenas uma vez. Os equipamentos serão registrados no Registro Aeronáutico Brasileiro.

12 O equipamento Classe 3: peso menor ou igual a 25 kg
Aos equipamentos com peso menor ou igual a 25kg se aplicará regra simplificada, constante na apresentação de manual de voo e avaliação de segurança. Os equipamentos que forem operados até 400 pés (120 m) acima do nível do solo e em linha de visada visual serão cadastrados (apresentação de informações sobre o operador e equipamento).

13 Licença, habilitação e certificados
Classes 1 e 2: peso maior que 25 kg Todos os pilotos deverão ser maiores de 18 anos. Será requerido Certificado Médico Aeronáutico. Serão requeridas licença e habilitação. Registros de todos os voos.

14 Licença, habilitação e certificados
Classe 3: peso menor ou igual a 25 kg Todos os pilotos deverão ser maiores de 18 anos. Não será requerido Certificado Médico Aeronáutico. Serão requeridas licença e habilitação para quem pretender operar acima de 400 pés (120 m). Não será necessário registro dos voos.

15 Licença, habilitação e certificados
Aeromodelos Não há limite de idade. Não será requerido Certificado Médico Aeronáutico. Não serão requeridas licença ou habilitação (mas a operação estará limitada a 400 pés ou 120 m). Não será necessário registro dos voos.

16 Não, mas limitado a 400 pés (120 m)
Resumo das exigências RPA Classe 1 Classe 2 Classe 3 Aeromodelo Será requerido cadastro? Não Sim Será requerido registro? Será requerido aprovação de projeto? Simplificado Será requerido processo de certificação? Será requerida idade mínima de 18 anos? Será requerido Certificado Médico? Serão requeridas licença e habilitação? Apenas acima de 400 pés (120 m) Não, mas limitado a 400 pés (120 m) Será requerido registro dos voos?

17 A operação = Desde que observadas regras Longe de pessoas?
Operação de RPA NÃO Perto de pessoas anuentes? Voo recreativo? Perto de pessoas não anuentes? Longe de pessoas? Aeromodelismo SIM Perto de pessoas anuentes? Perto de pessoas não anuentes? = Desde que observadas regras

18 A operação Mínimo de 30 m Mínimo de 30 m Pessoas não anuentes Pessoas não anuentes em áreas urbanas e aglomerados rurais, máximo de 200 pés (60 m) acima do nível do solo.

19 Longe de pessoas aeromodelo
O uso recreativo é permitido desde que observada a distância mínima de pessoas não anuentes. A atividade não requererá autorização.

20 Longe de pessoas Negócios
O regulamento viabiliza a operação de RPAS com finalidades não-recreativas, apresentando o que deve ser observado pelo operador. Algumas modalidades requererão autorização.

21 Perto de pessoas não anuentes aeromodelo ou negócios
Não serão permitidas operações de negócios ou recreativas perto de pessoas que não derem anuência, com exceção de operações de segurança pública e/ou defesa civil.

22 Perto de pessoas anuentes aeromodelo
O regulamento viabiliza a operação recreativa perto de pessoas anuentes, requerendo-se sua anuência expressa. A atividade não requererá autorização.

23 Perto de pessoas anuentes negócios
O regulamento viabiliza a operação de RPAS, apresentando o que deve ser observado pelo operador. Caso as atividades ocorram perto de pessoas não envolvidas, se requererá sua anuência expressa. Algumas modalidades requererão autorização.

24 Atividades ilícitas e invasão de privacidade
As atividades ilícitas e invasões de privacidade serão naturalmente tratadas pelas autoridades de segurança pública competentes.

25 Audiência Pública Período: 03 de setembro de 2015 a 03 de outubro de 2015 Documentos disponíveis em: Sessão presencial: 11 de setembro de 2015


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