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PublicouOsvaldo Canário Ximenes Alterado mais de 8 anos atrás
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O Financiamento na Efetivação do SUAS
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Financiamento Foco: competências da gestão estadual exige o debate sobre o pacto federativo, no contexto de aprimoramento das funções essenciais do SUAS. Objetivo: Abordar a posição estratégica dos estados e da União na disputa do fundo público, com ampliação progressiva dos recursos.
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Objetiva avaliar o quadro atual de gestão orçamentária e financeira, na perspectiva do fortalecimento do orçamento próprio para o cofinanciamento da política de assistência social, na direção da efetivar a sustentabilidade financeira para a continuidade dos serviços e sua inscrição nos instrumentos de gestão orçamentária dos entes federados. O Cofinanciamento Obrigatório da Assistência Social
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FINANCIAMENTO Constituição Federal De 1988: Art. 194 - A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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CF 88 - Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.195, além de outras fontes... LOAS - ratifica quando coloca o financiamento nas responsabilidades dos entes federados, e NOB 2012 - estabelece as normas da operacionalização do financiamento:
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Incorpora os avanços legais e normativos do SUAS (Lei n.º 12.435/2011, Decreto do Censo SUAS, IGD, Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, Protocolo de Gestão Integrada, Resolução CIT 08/2010; NOB/RH, dentre outros... Instrumentos de gestão orçamentária e financeira do SUAS: Orçamento (PPA LDO e LOA) e Fundos de Assistência Social. O orçamento expressa o planejamento financeiro das funções de gestão e da prestação de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais à população usuária;
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Fundos de Assistência Social como unidades de gestão orçamentária e inscritos no CNPJ, na condição de Matriz; Gestão dos Fundos de Assistência Social devem ser realizados pelo órgão da administração pública responsável pela coordenação da política de Assistência Social; Nos fundos devem ser alocados as receitas e executadas as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social; NOB-2012
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Planejamento com base nas responsabilidades e prioridades; Gestão financeira na lógica dos blocos de financiamento; Autorização para o pagamento de pessoal do quadro próprio; Territorialização de serviços considerando diagnósticos; Vigilância e gestão da informação; Monitoramento e avaliação; Financiamento do SUAS
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Incremento da capacidade de gestão, da qualificação dos serviços, tanto da sua estrutura político-administrativa, como dos municípios; Apoiar técnica e financeiramente os municípios na gestão e implantação do SUAS, na vigilância socioassistencial, nos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Fornecer apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências de assistência social e à participação social dos usuários no SUAS. Responsabilidades Centrais dos Estados
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Os conselhos devem planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades. O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho. CONTROLE SOCIAL
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ATRIBUIÇÕES CENTRAIS DO CONSELHOS Aprovar a política e o plano de assistência social, elaborada em consonância com as diretrizes estabelecidas pelas conferências; Convocar as conferências de assistência social em sua esfera de governo e acompanhar a execução de suas deliberações;
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ATRIBUIÇÕES CENTRAIS DOS CONSELHOS participar da elaboração e aprovar as propostas orçamentárias da assistência social, bem como do planejamento da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, alocados nos respectivos fundos de assistência social; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;
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➢ Integração e o aperfeiçoamento de instrumentos de gestão e sistemas de informação, particularmente de monitoramento e apoio técnico; ➢ Definição de critérios de expansão e reordenamento de serviços com ampliação de recursos; ➢ Realização de diagnósticos com recortes regionais que subsidiem as prioridades; ➢ Definição das ofertas de serviços considerando particularidades territoriais e critérios de regionalização; Desafios aos Estados
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Definição de fluxos operacionais para o atendimento em rede visando a efetiva intersetorialidade; Implantação dos pisos pelos estados que ainda não implantaram com ampliação do cofinanciamento; É preciso avançar na disputa legítima do fundo público, na definição nacional de critérios técnicos e equânimes, e de aprimoramento das responsabilidades dos entes federados, visando, a cobertura universal e qualificada da rede socioassistencial, o fortalecimento da participação popular e da gestão democrática. Desafios aos Estados
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Expansão de serviços e benefícios, com base nos diagnósticos e prioridades nacionais e regionais; Cofinanciamento e implantação de serviços, qualificados e com cobertura universalizante; Revisão dos pisos de cofinanciamento dos serviços regionais de proteção especial de média complexidade; Definição de pisos de cofinanciamento para os serviços de acolhimento regional de alta complexidade; Desafios: União X Estados
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Acompanhamento e qualificação das dimensões de gestão, relacionadas às prioridades pactuadas; Coordenação de ações estratégicas de desenvolvimento territorial/regional específicas da assistência social e intersetorial.
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Centralidade nas condições de gestão Gestão orientada pelo pacto de aprimoramento do SUAS: ➢ Cumprimento de competências e responsabilidades; ➢ Centralidade no planejamento e qualificação de serviços e benefícios; ➢ Diagnóstico e indicadores como base para a definição dos níveis de gestão; ➢ Adoção de incentivos financeiros; ➢ Fortalecimento da participação e do controle social.
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Cultura do pacto de aprimoramento do SUAS O PACTO DE APRIMORAMENTO DA GESTÃO DOS ESTADOS introduziu na agenda política do SUAS uma nova lógica: – Adesão; – Planejamento e aprimoramento da gestão; – Revisão de metas nacionais/regionais/locais.
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➢ organização dos territórios para implantação de serviços regionais; ➢ o apoio técnico aos municípios; ➢ o cofinanciamento da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial; ➢ o apoio ao exercício da participação e do controle social; ➢ Coordenação, gerenciamento, execução e cofinanciamento de programas de capacitação para gestores, trabalhadores e conselheiros; ➢ Implantação e implementação do Sistema Estadual de Informação, Monitoramento e Avaliação. As prioridades do Pacto de Aprimoramento da Gestão dos Estados
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Controle social 100% das Unidades da Federação possuíam Conselho de Assistência Social implantado; 23(85%)conselhos realizavam fiscalização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da rede socioassistencial pública e/ou conveniada do SUAS ; 13(48%)conselhos tinham canais de denúncias;
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Controle social Em 1 estado, o gestor do fundo não apresentava relatório de execução dos serviços socioassistenciais ao conselho; (96,3% apresentam) Em 3 estados, os conselhos não deliberavam sobre as propostas anuais de orçamento do executivo da área de assistência social; (88,8% deliberam)
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: educação permanente 26(100%)estados possuem planos de capacitação; 23(85%)realizam apoio técnico planejados e sistemático 26(96%)Unidades da Federação realizaram, nos anos de 2010 e/ou 2011, curso de capacitação, em pelo menos um tema;
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: oferta de serviços 19(70%)Unidades da Federação realizaram serviços socioassistenciais no ano de 2012, destes 8 ofertaram serviços de proteção social básica; 8(30%)estados não ofertaram nenhum tipo de serviço socioassistencial. 11(41%)ofertavam diretamente serviços de proteção social especial de média complexidade,
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: oferta de serviços 18(67%)executaram serviços de proteção social de alta complexidade (usuários variados), destas: 7 não executam acolhimento para criança e adolescente; 10 não executam para idosos; apenas 3 executam diretamente o serviço de acolhimento institucional para pessoas em situação de rua;
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: oferta de serviços 8 ofertavam serviço de acolhimento institucional para jovens e adultos com deficiência; 11 executavam o serviço de acolhimento institucional para mulheres vítimas de violência; 2 executavam serviço em República.
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão : FEAS Em 12(44%)estados o orçamento da assistência social era executado parcialmente pelo fundo; 1 estado o fundo não era uma unidade orçamentária; 2 estados o ordenador de despesas não era da área de assistência social.
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: cofinanciamento 9 estados realizavam cofinanciamento de serviços socioassistenciais e de benefícios eventuais; 10 cofinanciavam apenas serviços socioassistenciais ; 7 não realizavam cofinanciamento;
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: Instrumentos normativos Com relação aos instrumentos que regulavam os critérios e modalidades de cofinanciamento dos serviços socioassistenciais, apenas 1 estado informou não ter nenhuma regulamentação específica; Nos demais estados, existia pelo menos um instrumento de normatizaç ão.
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SITUAÇÃO DOS ESTADOS: (Fonte:ESTADIC 2012) Gestão: transferência de recursos 9 utilizavam a transferência fundo a fundo no serviço de proteção social básica; 6 realizavam a transferência por convênio; 1 utilizava os dois modelos. 14 estados investiram em construção, reforma, ou ampliação de estruturas físicas;
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FONSEAS: instâncias política reconhecida como legítima. Participação ativa nos Grupos de Trabalho estruturantes da nova fase do SUAS; Tem provocado o debate sobre a ampliação do financiamento e revisão do pacto federativo; Contribui para articulação da esfera estadual; Vem construindo novas estratégias políticas: Encontro Nacional; Uma nova política de comunicação, difusão de conhecimentos e experiências em gestão.
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Obrigada! presidencia.fonseas@gmail.com Célia Melo
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