A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FLORESTAS Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FLORESTAS Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp."— Transcrição da apresentação:

1 FLORESTAS Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

2 Bibliografia: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Jures, pp 353 a 414. MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 14ª Ed. SP: Malheiros, 2008. MORAES, Luís Carlos Silva de. Código Florestal Comentado. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2000. SIRVINKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2003.

3 Base Legal Lei 4.771/65 (Código Florestal);
Lei /06 (Gestão de Florestas Públicas); Lei Estadual14.674/09 (Código Ambiental de Santa Catarina).

4 Definição de floresta Dictionaire de l’Urbanisme et de l’Aménagement, p. 304
Formação vegetal espontânea ou manejada, caracterizada pela predominância de árvores e pela fraca iluminação do solo. Por extensão, um vasto espaço plantado de árvores em formação cerrada... Biologicamente, a floresta se apresenta como um tipo de organismo no qual se encontram associadas as ações do clima, do solo, do subsolo, dos vegetais, dos animais e mesmo do homem. O delicado equilíbrio de seus componentes é rompido, se um dentre eles assumir um papel muito importante. Bessa, p. 377

5 Conceito não legal de florestas Cuidando do Planeta Terra
FLORESTA NATURAL: floresta não modificada pela ação humana nos últimos 250 anos. FLORESTAS MODIFICADAS: árvores abatidas nos últimos 250 anos. FLORESTA PLANTADA: floresta na qual todas ou a maioria das árvores foram plantadas. BESSA, p. 376

6 Modalidades de Áreas Protegidas
Áreas de preservação permanente (APPs) (por disposição legal ou ato do Poder Público); Reserva Florestal Legal (previsão legal); Unidades de Conservação (criadas por Lei ou Decreto); Terras Indígenas (demarcadas por ato do Poder Executivo).

7 Classificação das Florestas pelo Código Florestal
Florestas de Preservação Permanente pelo Efeito do Código Florestal (art. 2º): Matas ciliares; Ao redor de lagos e lagoas; Nascentes; Topos dos morros, montanhas... Restingas, fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues; Bordas de tabuleiros ou chapadas; Altitude superior a 1800 m Florestas de Preservação Permanente por ato do Poder Público (art. 3º): - Destinadas a atenuar a erosão da terra; Fixar dunas; Formar faixas de proteção em rodovias e ferrovias; Defesa do território... Reserva florestal legal Art. 16

8 Área de Preservação Permanente
Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas (Art. 1º, §2º, III)

9 MATA CILIAR ciliar.html

10 Foto: IBAMA

11

12 MATAS CILIARES Barranco desmoronando nas margens do Rio São Francisco
Foto: Bruno Radicchi Flagrante do processo de erosão, que arrasta detritos para a água, assoreando e sujando o São Francisco. Foto: Fernando Zarur MATAS CILIARES

13 Ausência de mata ciliar
Ausência de mata ciliar

14 Foto: IPT - SP   Assoreamento de Rio Bauru-SP

15 Rio Cubatão - Joinville
Rio Cubatão - Joinville

16 Proteção de encostas e elevações

17 Vegetação de Restinga Mangue do Itacorubi Florianópolis-SC

18 Manguezal de Rio Tavares
Maior do município, com 8,22 km², é também o mais homogêneo. Fica na Baía Sul, dentro da Reserva Extrativista Marinha do Pirajubaé. Manguezal mais alterado da Ilha. Os dois rios que o atravessam - o Itacorubi e o Sertão - foram canalizados e dragados desde suas nascentes. Seu bosque está circundado por bairros da cidade, atravessado pela Rodovia SC-401, que leva às praias do Norte, e cortado por vários canais artificiais.

19 Supressão de vegetação em APPs
Autorizada em caso de utilidade pública ou interesse social (art. 4º). Procedimento administrativo próprio (Ver Machado, pp. 725/726 sobre a necessidade de EPIA). Supressão de APP em área urbana (art. 4º, § 2º). – Res. Conama 369/2006 Publicidade na supressão (Lei /03, art. 4º, II).

20 Questões controvertidas sobre APPs
Existe direito adquirido do proprietário sobre a ocupação/edificação em APP, não considerada como tal na época da edificação? Caso sua permanência encontre respaldo legal, a ampliação da obra é permitida? E as APPs em área urbana consolidada?

21 Reserva Florestal Legal
Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna (Art. 1º, §2º, III).

22 Obrigação do proprietário
RESERVA LEGAL Interesse dos habitantes do País

23 Aspectos da Reserva Legal no Código Florestal
Delimitação pelo Poder Público da área a ser preservada. Percentuais que devem ser mantidos como Reserva Legal (art. 16). Posse e Reserva Legal – TAC (art. 16, §10). Proteção Florestal e desapropriação indireta. Função social da propriedade rural.

24 Servidão Florestal – art. 44-A
Permite ao proprietário de imóvel rural destinar voluntariamente parte de sua propriedade como reserva florestal de terceiro.


Carregar ppt "FLORESTAS Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google