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Direito Civil # 6 negócio jurídico Prof.: Marcelo de Araújo Freire.

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1 Direito Civil # 6 negócio jurídico Prof.: Marcelo de Araújo Freire

2 ESTADO DE PERIGO ESTADO DE PERIGO Configura-se estado de perigo quando alguém, com necessidade de: Configura-se estado de perigo quando alguém, com necessidade de: salvar-se ou salvar-se ou salvar pessoa de sua família salvar pessoa de sua família de grave dano de grave dano conhecido pela outra parte, conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. assume obrigação excessivamente onerosa.

3 REQUISITOS: REQUISITOS: 1) Desequilíbrio das prestações das partes. 1) Desequilíbrio das prestações das partes. 2) conhecimento da outra parte. 2) conhecimento da outra parte.

4 Ex: pessoa que vai de barco de uma praia para uma ilha e o motor do barco quebra. Chega outro barco e pede para o que precisa de ajuda assinar uma promissória de valor elevado, caso contrário ele não faz o socorro. Ex: pessoa que vai de barco de uma praia para uma ilha e o motor do barco quebra. Chega outro barco e pede para o que precisa de ajuda assinar uma promissória de valor elevado, caso contrário ele não faz o socorro. EFEITOS: EFEITOS: A anulabilidade é PARCIAL e não do contrato todo. Para que o contrato seja válido, a parte prejudicada tem direito à devolução do excesso que pagou. A anulabilidade é PARCIAL e não do contrato todo. Para que o contrato seja válido, a parte prejudicada tem direito à devolução do excesso que pagou.

5 LESÃO LESÃO Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

6 A necessidade é de natureza econômica, ou seja, não tem relação com perigo. Exemplo: pessoa vende carro por preço bem abaixo do mercado para comprar agrotóxico e salvar sua lavoura. A necessidade é de natureza econômica, ou seja, não tem relação com perigo. Exemplo: pessoa vende carro por preço bem abaixo do mercado para comprar agrotóxico e salvar sua lavoura.  A lesão não exige o conhecimento da necessidade pelo outro contratante.  A lesão não exige o conhecimento da necessidade pelo outro contratante.  A lesão se verifica no momento da contratação. A existência de desequilíbrio que vem depois não configura lesão (exemplo alta do dólar em contrato feito em dólar)  A lesão se verifica no momento da contratação. A existência de desequilíbrio que vem depois não configura lesão (exemplo alta do dólar em contrato feito em dólar)  Com a concordância da parte favorecida na redução do proveito ou suplementação do preço, o negócio jurídico fica válido, o que faz desaparecer o vício.  Com a concordância da parte favorecida na redução do proveito ou suplementação do preço, o negócio jurídico fica válido, o que faz desaparecer o vício.

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