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PublicouGiovanna Casqueira da Mota Alterado mais de 8 anos atrás
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 1 Capítulo 7/10 Créditos adicionais
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 2 Diretrizes gerais Apreciação pela CMO: até 20 de novembro.Apreciação pela CMO: até 20 de novembro. Os projetos sobre os quais a CMO não emitir parecer no prazo (20/11) serão apreciados pelo plenário do Congresso Nacional.Os projetos sobre os quais a CMO não emitir parecer no prazo (20/11) serão apreciados pelo plenário do Congresso Nacional.
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 3 Emendas contemplar programação em UO ñ beneficiária do crédito;contemplar programação em UO ñ beneficiária do crédito; oferecer como fonte de cancelamento (CF, art. 166, §3º, II) programação que:oferecer como fonte de cancelamento (CF, art. 166, §3º, II) programação que: Só individuais: 10. A emenda não é admitida quando: não conste do PL de crédito ou conste somente como cancelamento proposto; ounão conste do PL de crédito ou conste somente como cancelamento proposto; ou integre dotação à conta de recursos oriundos de operações de crédito e as respectivas contrapartidas, ressalvados erros ou omissões);integre dotação à conta de recursos oriundos de operações de crédito e as respectivas contrapartidas, ressalvados erros ou omissões);
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 4 Emendas propuser:propuser: A emenda não é admitida quando (continuação): em PL de crédito suplementar, programação nova;em PL de crédito suplementar, programação nova; em PL de crédito especial, suplementação;em PL de crédito especial, suplementação; em ambos, a anulação de dotações do anexo de cancelamento sem indicar, como compensação, a programação a ser cancelada no anexo de suplementação;em ambos, a anulação de dotações do anexo de cancelamento sem indicar, como compensação, a programação a ser cancelada no anexo de suplementação; ocasionar aumento no valor original do projeto, ressalvado o disposto no art. 144, I (erros ou omissões).ocasionar aumento no valor original do projeto, ressalvado o disposto no art. 144, I (erros ou omissões).
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 5 Emendas Sim! O relator indica as emendas que devem ser declaradas inadmitidas.Sim! O relator indica as emendas que devem ser declaradas inadmitidas. O presidente da CMO, finalmente, declara ou não a inadmissão.O presidente da CMO, finalmente, declara ou não a inadmissão. Há inadmissão de emendas a PL de créditos adicionais?
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 6 Créditos extraordinários Rito específico: resolução nº 1, de 2002-CN (dispõe sobre a apreciação das medidas provisórias); CF, art. 62.Rito específico: resolução nº 1, de 2002-CN (dispõe sobre a apreciação das medidas provisórias); CF, art. 62. Apreciação e votação: CMO; CD e SF, em sessões separadas (CF, art. 62, §§ 8º e 9º).Apreciação e votação: CMO; CD e SF, em sessões separadas (CF, art. 62, §§ 8º e 9º). A inclusão de relatório de MP na ordem do dia da CMO será automática, e sua apreciação terá precedência sobre as demais matérias em tramitação.A inclusão de relatório de MP na ordem do dia da CMO será automática, e sua apreciação terá precedência sobre as demais matérias em tramitação. Emendas ao crédito extraordinário:Emendas ao crédito extraordinário: de texto;de texto; supressão total ou parcial de dotação.supressão total ou parcial de dotação.
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Processo legislativo orçamentário Cap. 7. Créditos adicionais Prof. Luís Otávio Barroso da Graça Aula 3/4 Direitos reservados. Proibida a cópia, reprodução, transcrição ou transmissão por qualquer meio sem autorização escrita do autor. Pág. 7 Créditos extraordinários Resultados possíveis (CF, art. 62): lei (texto da MP fica em vigor até a sanção ou o veto);lei (texto da MP fica em vigor até a sanção ou o veto); rejeição da MP ou inação do Congresso:rejeição da MP ou inação do Congresso: perda da eficácia da MP desde a sua edição;perda da eficácia da MP desde a sua edição; decreto legislativo para regular as relações jurídicas constituídas;decreto legislativo para regular as relações jurídicas constituídas; na falta do decreto legislativo, essas relações jurídicas (já constituídas) ficam regidas pela MP.na falta do decreto legislativo, essas relações jurídicas (já constituídas) ficam regidas pela MP.
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