A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

WWW.FACEBOOK.COM/PROFESSORJOAOROBERTO.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "WWW.FACEBOOK.COM/PROFESSORJOAOROBERTO."— Transcrição da apresentação:

1

2 Curso: Segurança no Trabalho Turma: 1º. Período
DISCIPLINA DIREITO APLICADO À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO Curso: Segurança no Trabalho Turma: 1º. Período Prof. João Roberto –

3 Segurança no Trabalho Sumário
Segurança no Trabalho Sumário Classificação da Norma quanto á Hierarquia 1.1 Introdução 1.2 Classificação Brasileira 1.3 Constituição Federal 1.4 Emendas à constituição 1.6 Lei Ordinária 1.7 Medidas Provisórias

4 Segurança no Trabalho 1.1 INTRODUÇÃO
Segurança no Trabalho 1.1 INTRODUÇÃO É certo que as normas jurídicas, para criarem um sistema de relações, devem guarda certa ordem que impeça sua criação e disposição aleatórias. Para compreensão de determinada realidade é necessário, primeiro, sistematizá-la e, nesse caso, o critério é a relação de hierarquia e subordinação entre as normas. Para a melhor incorporação do sistema piramidal de normas remetemos à leitura da teoria pura do direito de Hans Kelsen. Isso quer dizer que as normas jurídicas são dispostas no ordenamento jurídico segundo critério de prevalência.

5 Segurança no Trabalho WWW.FACEBOOK.COM/PROFESSORJOAOROBERTO

6 Segurança no Trabalho 1.2 CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA – (Art. 59 da CRFB/88) Sobre esse critério, podemos classificar as normas jurídicas em: a) Constitucionais b) Complementares c) Ordinárias, delegadas, medidas provisórias d) Decretos legislativos e resoluções. Esses tipos legais são previstos no próprios texto constitucional ( Art. 59 da CRFB/88 ) que determina por quais mecanismos é possível o poder legislativo e o executivo inovarem o sistema jurídico pátrio.

7 Segurança no Trabalho 1.3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Segurança no Trabalho 1.3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Advém do poder constituinte originário, como representação dos legítimos anseios do povo de uma determinada nação em decorrência de determinado momento histórico. Em suma, a constituição Federal não se subordina à lei alguma e é hierarquicamente superior a todas as outras normas do sistema jurídico, tornando-se responsável pela própria existência das demais, uma vez que lhes determina a forma e conteúdo.

8 Segurança no Trabalho 1.4 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
Segurança no Trabalho 1.4 EMENDAS À CONSTITUIÇÃO São aquelas que têm força para modificar, ampliar ou complementar o texto constitucional. Muito embora o Brasil esteja sujeito a uma constituição considerara rígida, isso não significa que é impossível alterar ou ampliar os conceitos constitucionais. Dizer que uma constituição é rígida significa que determina critérios específicos e rigorosos para sua alteração. O mecanismo adequado para a alteração e ampliação do texto constitucional são as emendas à constituição, que, conforme o art. 60 e ss da CRFB/88. devem ser aprovadas por 3/5 dos membros de cada casa legislativa e em dois turnos de votação.

9 Segurança no Trabalho 1.5 LEI ORDINÁRIA 1.6 MEDIDAS PROVISÓRIAS
Segurança no Trabalho 1.5 LEI ORDINÁRIA Como o próprio nome sugere, são as leis comuns de uma estado e recebem esse nome porque podem ter como objeto qualquer matéria que não seja de exclusividade de emendas à constituição e lei complementar, sendo aprovada por maioria simples. 1.6 MEDIDAS PROVISÓRIAS Estão previstas no art. 62 da CRFB/88 e são atos normativos com força de lei, editados pelo presidente da república em caso de relevância e urgência, que devem ser submetidas de imediato ao congresso nacional. Os requisitos de relevância e urgência são cumulativos, ou seja, a edição de medidas provisórias não podem se concretizar alicerçado em apenas um dos requisitos. Para ingressar no ordenamento jurídico, deve ser aprovada pelo congresso Nacional no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, prorrogável pelo mesmo período, se necessário.


Carregar ppt "WWW.FACEBOOK.COM/PROFESSORJOAOROBERTO."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google