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OFICINA ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Junia Leite Março/2012

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Apresentação em tema: "OFICINA ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Junia Leite Março/2012"— Transcrição da apresentação:

1 OFICINA ELABORAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS Junia Leite Março/2012
Diretoria de Fomento à Cultura Superintendência de Promoção Cultural Secretaria de Cultura

2 VAMOS NOS CONHECER? APRESENTAÇÃO

3 Projeto Cultural Ideia + Planejamento
Instrumento que explicita a ideia que deve ser concretizada = comunicação. Realização de atividades culturais ligadas à produção, tais como montagem de teatro, show de música, festivais, publicação de livros, gravação de filmes e atividades que visam garantir o acesso e ampliar as práticas culturais da população.

4 Planejamento O que se pretende realizar
Identificar o resultado desejado Exercitar o futuro Pensar no começo, meio e fim das ações, nos recursos e no tempo de realização.

5 Planejamento Objetivo-chave O que quer alcançar?
A quem se destina (beneficiário)? Quais as necessidades, interesses e expectativas? Deve ser compartilhado com os envolvidos Ter uma estratégia de trabalho Organizar os recursos (pessoas, tempo e financeiro) Avaliar durante o trabalho.

6 Itens do Planejamento Logística da ação; Logística da distribuição;
Análise geográfica; Características regionais; Estratégia operacional; Definição do perfil da equipe; Divulgação; Análise jurídica; Cronograma; Recursos e receitas; Planos de contingência.

7 Etapas de um projeto: Criação Pesquisa Planejamento Elaboração
Captação de recursos Execução Avaliação e prestação de contas

8 Perguntas Norteadoras
O que é o projeto (qual a idéia)? Por que foi pensado e proposto (importância)? Quem o desenvolverá (principais envolvidos e suas funções)? Como será realizado (estratégias de ação)? Como será divulgado ou comercializado? Quando (período – início e fim)? Onde será realizado? Quanto custará (orçamento)?

9 Possíveis falhas AVALIE ANTES DE INICIAR O PROJETO:
Falta de clareza no objetivo Inadequação ao local de realização Falta de público potencial Objetivos utópicos Projeto excessivamente ambicioso ou complexo Falta de conhecimentos necessários à ação Sem atrativos para patrocinadores/parceiros Desconexão entre resultados e custos Orçamento muito alto para os possíveis patrocinadores

10 Itens de um projeto Apresentação | Descrição
Descrever o objeto do projeto. O que é o projeto? Qual seu objetivo geral? Quando e onde será realizado? Quais são os principais envolvidos? Qual o público-alvo?

11 Itens de um projeto Objetivos
Devem expor os resultados que se pretende atingir. O que pretende com o projeto? Para que foi pensado e proposto? Qual o objetivo geral e os específicos do projeto?

12 Itens de um projeto Justificativa
Deve descrever as formas e técnicas que serão utilizadas para executar o projeto Em que contexto se insere o projeto? Qual sua importância/oportunidade neste contexto? Por que foi pensado e proposto? Qual seu histórico? Qual o diferencial do projeto? Qual a experiência do proponente? Já foram desenvolvidas outras ações para o público-alvo pelo proponente?

13 Itens de um projeto Metas | Resultados previstos
Apresentar, de forma quantificada, os resultados a serem atingidos pelo projeto, os benefícios produzidos a partir da sua realização. Quais são as metas a serem atingidas, a partir dos objetivos do projeto? Quais são os benefícios culturais, sociais e econômicos derivados do projeto? Concatenar ação (atividade ou produto) com a data de realização, o local (município e espaço) e público.

14 Itens de um projeto Público Alvo
Identifique, em tópicos, o(s) público(s) ao qual o projeto se destina, presumindo, sempre que possível, uma quantidade direta e indireta do público a ser atingido. Está associado à meta, mas não deve ser confundido com meta. Que perfil de público pretende atingir? Qual estimativa de público?

15 Itens de um projeto Estratégia de Ação | Roteiro de Execução | Cronograma A estratégia de ação, ou base operacional, explica como o projeto será realizado, detalhando suas etapas, situando no tempo. Qual a programação do projeto? Como ele será realizado? Existem etapas distintas? Quais? Quando, em que período, cada etapa acontece? Ficha Técnica Quem são os responsáveis por cada etapa? E pela identidade do projeto?

16 Itens de um projeto Retorno de interesse público | Contrapartida
Indicação do impacto social do projeto ou de atividades culturais a serem realizadas como contrapartida. Quais são as contrapartidas? Como serão realizadas? Quando e onde?

17 Itens de um projeto Avaliação dos resultados
Apresentação de indicadores para avaliação do projeto que servem para comparar os “resultados previstos” com os resultados reais do projeto. O que precisa ser avaliado? Como pode ser avaliado? Como será apresentada esta avaliação? E para quem? Conclui-se na Prestação de Contas.

18 Itens de um projeto Plano de Acesso e Distribuição Cultural
Descrever as estratégias de acesso do público ao projeto / produto ou bem cultural demonstrando o que isso traz para o projeto e para o público. Como as pessoas poderão entrar no evento? Onde elas poderão encontrar o produto? Qual será o valor pago? É gratuito? Isso vai gerar recurso? Onde esse recurso será investido?

19 Itens de um projeto Orçamento
O orçamento deve indicar todos os recursos financeiros necessários à execução do projeto, com valores unitários e totais. Qual o custo de cada etapa do cronograma? Quais valores unitários e totais? Quais são as fontes previstas? Quanto será solicitado a cada fonte? Qual o valor total do projeto?

20 ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROJETO ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PROJETO
DEFINIÇÃO DA AÇÃO/ATIVIDADE CULTURAL IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES SEQUENCIAMENTO E ESTIMATIVA DA DURAÇÃO DAS ATIVIDADES IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS NECESSÁRIOS ELABORAÇÃO DO CRONOGRAMA DO PROJETO ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO PROJETO

21 Itens de um projeto Plano de distribuição do produto: no caso de projetos que tenham produtos concretos, como CDs, livros, jornais, ou mesmo espetáculos e apresentações, o proponente deve indicar a tiragem de seu produto e sua distribuição. Em alguns editais e leis de incentivo, a instância financiadora solicita que 20% do produto seja distribuído de maneira gratuita, neste caso o proponente também deve listar quais entidades são beneficiadas, como bibliotecas, escolas públicas, videotecas, etc. Estimativa de arrecadação: multiplique o valor unitário do ingresso ou produto cultural pela quantidade de pessoas que poderão adquiri-lo – esta estimativa pode ser feita, por exemplo, a partir do número de lugares do local onde será realizado o projeto.

22 Itens de um projeto Plano de Comunicação: indicar em quais veículos de comunicação o projeto será divulgado. Em outras palavras, o plano descreve que tipo de publicidade, assessoria de imprensa e/ou marketing estão previstos. É possível formular um plano de comunicação alternativo, mais barato e eficiente, se o proponente conhecer o seu público. Plano de Cotas: quando o proponente estiver adaptando o seu projeto para a captação de recursos, deverá indicar cotas de patrocínio para que a empresa possa escolher. As cotas são níveis hierárquicos de parcerias: patrocínio, co-patrocínio, apoio, promoção, colaboração, etc. Para cada cota determine um custo e uma divulgação da marca diferenciados.

23 Como viabilizar o projeto
Editais e Prêmios Parcerias e Apoios Fundos de Cultura Leis de incentivo Patrocínio privado

24 MECANISMOS DE FOMENTO À CULTURA – SECULT/BA
Reembolsável - Crédito – Credibahia Cultural Credifácil Cultura Incentivo Fiscal - Isenção fiscal da iniciativa privada – Programa FAZCULTURA Até 80% do valor do projeto pode ser de isenção de ICMS

25 TIPOS DE MECANISMOS Não reembolsável - Apoio Financeiro direto -
Fundo de Cultura: Editais, Chamadas Públicas (Programa de Mobilidade Artística, Apoio às Instituições Culturais/Ações Continuadas, Apoio a Projetos Calendarizados) e Demanda Espontânea; Outros Apoios: Calendário das Artes, parceria com Espaços Culturais.

26 Oportunidades Fomento da SECULT (www.cultura.ba.gov.br)
Fazcultura Fundo de Cultura Crédito Calendário das Artes e outros editais (FUNCEB) Fomento do MINC ( Fundo Nacional de Cultura Lei Rouanet Editais e outros Outras oportunidades Editais específicos de empresas privadas

27 CAPTAÇÃO DE PATROCÍNIO

28 Tópicos para captação de patrocínio
Faça uma apresentação profissional: projeto gráfico, fotografias, boneca do livro, etc; Pesquise a empresa potencial patrocinadora; Respeite o tempo do patrocinador: não seja maçante e não faça discursos; Não compare o seu projeto com outros; Convença o empresário pelas suas qualidades e possibilidades; Cuide do seu texto: ninguém valorizará seu projeto se estiver rasurado, amassado ou com erros de português;

29 Tópicos para captação de patrocínio
Linguagem subjetiva não é compatível com negócios; É preciso algo mensurável em troca de patrocínio, então, pense no seu produto; Patrocinador x apoiador; Convide os patrocinadores para a estreia e inclua as empresas que não aceitaram patrocinar; Lembre-se de que um percentual do patrocínio será gasto para a administração do projeto; Não distribua cópias e mais cópias do seu projeto; Programe-se com antecedência;

30 Tópicos para captação de patrocínio
Não prometa o que não poderá cumprir; Ao fechar o patrocínio estabeleça o contrato ou outro instrumento jurídico; Estabeleça parcerias com profissionais do marketing; Mantenha o patrocinador informado dos resultados do projeto; Procure tornar seus patrocinadores fieis, mas não tenha certeza da continuidade ; Mantenha-se bem informado do que acontece no mundo;

31 Tópicos para captação de patrocínio
Você deve saber responder as perguntas do patrocinador que disserem respeito ao seu projeto e às questões financeiras, como forma de pagamento, lei de incentivo e receita obtida; Reflita o seu projeto e discuta com pessoas de confiança; Pense antes se você está disposto a associar seu projeto a qualquer tipo de produto, partido ou personalidade política.

32 FUNDO DE CULTURA Fundo instituído com o objetivo de incentivar e estimular a produção artístico-cultural baiana, custeando total ou parcialmente projetos estritamente culturais de iniciativa de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado (in: Art. 1°, Lei N° /05).

33 FUNDO DE CULTURA Finalidades: Art. 2° da Lei 9.431/05
I – apoiar as manifestações culturais com base no pluralismo e na diversidade de expressão; II – promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais; III – estimular o desenvolvimento cultural do Estado em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais; IV – apoiar ações de manutenção, conservação, ampliação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial do Estado; V – incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento sobre cultura e linguagens artísticas; VI – incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura; VII – promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Estados e Países, difundindo a cultura baiana; VIII – valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade.

34 FUNDO DE CULTURA Regulamentos: Lei Nº. 9.431/05 – cria o Fundo
Decreto Nº /08 – regulamenta o FCBA Lei 8.899/03 – Mestres dos Saberes e Fazeres Lei 9.433/05 – Licitações e contratos Decreto Nº /04 – SICON / Convênios Portaria Nº. 051/09 – Demanda Espontânea Anexo II_Portaria 051/09 – anexos complementares Portaria Nº. 094/10 – Celeridade Resolução 003/05 – prestação de contas Manual de Aplicação de Marcas

35 FUNDO DE CULTURA Linhas de Apoio
Demanda Espontânea Editais: FUNCEB, IPAC, FPC, NCI Chamadas Públicas a) Apoio às Instituições Culturais (Ações Continuadas) b) Programa de Apoio à Mobilidade Artística - Difusão e Intercâmbio | Residência Artística c) Apoio a Projetos Calendarizados

36 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
O QUE APOIA? - Projetos culturais que não se enquadrem em editais no mesmo ano civil; - Projetos que tenham orçamento de até R$ 15 mil reais; - Projeto que, em relação ao objeto, não esteja sendo patrocinado pelo Fazcultura ao mesmo tempo e não seja apoiado pelas demais linhas do FCBA; COMO INSCREVER? Através de Formulário de apresentação e de orçamento específicos, com documentação obrigatória e complementar (Anexo II) disponíveis no site; DATA DE INÍCIO DO PROJETO A inscrição do projeto deve obedecer ao calendário estabelecido e/ou à antecedência mínima de 90 dias da execução;

37 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
QUEM PODE INSCREVER? PESSOA FÍSICA: maior de 18 anos, domiciliada na Bahia há, pelo menos, três anos. Não pode: servidor público estadual ativo, membro do Fazcultura ou da Comissão de Pré-Seleção do FCBA; PESSOA JURÍDICA de Direito Privado estabelecida no Estado da Bahia há, pelo menos, três anos; que tenha expresso em seu Contrato Social ou Estatuto, o exercício de atividade cultural. Não pode ter servidor público estadual ativo, membro do Fazcultura ou da Comissão de Pré-Seleção do FCBA em sua composição, diretoria ou conselho fiscal.

38 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
LIMITES ORÇAMENTÁRIOS - Se pessoa física, o valor máximo é de até 150 salários mínimos; - Não pode recepção, coquetel, confraternização, passeio ou congêneres, nem taxa de administração do projeto ou custos administrativos estranhos à natureza do projeto cultural. Exceção: recepcionistas em projetos de seminários, bienais, festivais e similares; - Se for projeto de circulação, são permitidas as seguintes despesas fora da Bahia: translado, hospedagem, alimentação, pauta, contratação eventual de técnicos, aluguel de equipamentos e divulgação;

39 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
LIMITES ORÇAMENTÁRIOS - Serviços contábeis são permitidos apenas para proponente PF; - Limite de 20% do orçamento para divulgação; - Deve constar na planilha: ECAD, SBAT e INSS (se o proponente for PJ com pagamento a PF) - Se tiver INSS, apresentar memória de cálculo; - Aquisição de material permanente: apenas para PJ sem fins lucrativos, com declaração de utilidade pública. Deve apresentar cotação de, no mínimo, três fornecedores.

40 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
CONTRAPARTIDAS PARA FCBA - 20% da tiragem de produtos culturais (livro, periódico, CD ou DVD); - Projetos de produção de filme ou documentário devem fornecer uma cópia para acervo do Estado e autorizar, após 02 anos de uso comercial, a utilização pelo Estado; RESPONSABILIDADE DO PROPONENTE - Atualização e correção das informações de contatos, entrega de documentação e preenchimento de campos dos projetos;

41 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
PRAZOS - Para responder diligências: 30 dias; - Para pedido de reconsideração de projetos não-selecionados: 05 dias úteis; - Para recurso ao Secretário de Cultura se o pedido de reconsideração for indeferido: 05 dias úteis; - Projetos não-selecionados ou arquivados ficam à disposição do proponente até 30 dias após divulgação do resultado para retirada dos anexos (desentranhamento); LIMITES DE INSCRIÇÃO - Proponente pode protocolar até 03 projetos por exercício administrativo, mas somente 01 pode ser aprovado por ano;

42 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
SELEÇÃO - Comissão de Pré-Seleção: os projetos são pré-selecionados por comissão constituída pelo gestor do Fundo. Analisa os documentos e os objetivos do projeto, de acordo com as diretrizes da política cultural do estado. Composição - 09 membros, com mandato de 02 anos, prorrogáveis: Secretário de Cultura (presidente), 4 representantes indicados pelo Conselho Estadual de Cultura, 1 representante da PGE, 1 da SEFAZ, e 1 da SUPROCULT. - Comissão Temática (análise técnica): integrada por, pelo menos, 03 profissionais especializados, designados pelo Secretário de Cultura; - Secretário de Cultura: tem a decisão final sobre os projetos a serem beneficiados com os recursos do FCBA. Corrobora a decisão da Comissão;

43 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
CELEBRAÇÃO DO ACORDO - Concluída a seleção, o proponente é convocado para a assinatura do Termo de Acordo e Compromisso. Deve ter documentos legais, em conformidade com as leis do Estado; - Celebrado o acordo, ele é publicizado no Diário Oficial do Estado (DOE);

44 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
RECURSO FINANCEIRO - O recurso do FCBA é arrecadado de instituições privadas que antecipam o ICMS. Cabe à SEFAZ o repasse ao FCBA; - Os recursos são transferidos aos proponentes pelo FCBA através de C/C específica, da qual ele seja titular; - Os recursos do FCBA não podem ser aplicados em construção e/ou conservação de bens imóveis, exceto quando se tratar de projetos para área de patrimônio cultural.

45 Observações importantes In: Lei 9.431/05
Não é permitida a transferência da titularidade do projeto após a aprovação do mesmo, salvo em caso de falecimento ou invalidez do proponente ou quando ocorrer o desligamento do dirigente; É vedado efetuar pagamento a servidor público ativo, de qualquer órgão ou entidade pública estadual, pela prestação de serviços; Ao FCBA é reservado o direito de apoio parcial aos projetos conforme julgamento da comissão de pré-seleção.

46 Observações importantes In: Lei 9.431/05
Os benefícios do FCBA não podem ser concedidos a projeto que não seja de natureza estritamente cultural ou cujo proponente: - esteja inadimplente com a Fazenda Pública Estadual e/ou com a PC de projeto anterior (aplica-se também ao executor); - não tenha domicílio na BA; - seja servidor público estadual, membro da Comissão Gerenciadora do Fazcultura ou membro de comissão criada por esta Lei; - seja PJ não-governamental que tenha, na composição da sua diretoria, membro da Comissão do FAZ; - esteja, em relação ao projeto, sendo patrocinado pelo Faz; - já tenha projeto aprovado para execução no mesmo ano civil; - sendo PJ, não tenha por objeto o exercício de atividades na área cultural em que se enquadre o projeto. - As vedações previstas estendem-se aos parentes até 2° grau, bem como cônjuges e companheiros, quer na qualidade de PF ou de PJ da qual sejam sócios;

47 LINHAS GERAIS Demanda Espontânea
ANÁLISE TÉCNICA COMISSÃO TEMÁTICA (Parecer técnico) ANÁLISE DE MÉRITO COMISSÃO PRÉ-SELEÇÃO INSCRIÇÃO HABILITAÇÃO PGE - projetos acima de R$ 100 mil (Parecer jurídico) PRÉ-SELEÇÃO DIVULGAÇÃO SANEAMENTO (Diligências) HOMOLOGAÇÃO DO APOIO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO (TAC)

48 EDITAIS e CHAMADAS PÚBLICAS
Vínculo ao Instrumento Convocatórios (Resoluções e Editais); Estão sujeitos à Lei do FCBA e aos Decretos relacionados; As Comissões de Concurso serão designadas pelo Secretário de Cultura através de Portaria, devendo ser integradas por, pelo menos 2 representantes indicados pelo Conselho; Recurso proveniente do FCBA.

49 ENTUSIASMO A palavra vem do grego e significa "ter um deus dentro de si". Os gregos eram politeístas. A pessoa entusiasmada era aquela "preenchida" por um dos deuses e por isso poderia transformar a natureza e fazer as coisas acontecerem. Assim, se você fosse entusiasmado por Deméter (deusa da Agricultura, chamada Ceres na mitologia romana) você seria capaz de fazer acontecer a melhor colheita, e assim por diante. Segundo os gregos, só as pessoas entusiasmadas eram capazes de vencer os desafios do cotidiano, criar uma realidade ou modificá-la. Portanto, era preciso entusiasmar-se, ou seja, "abrigar um deus em si"! Por isso, as pessoas entusiasmadas acreditam em si, agem com serenidade, alegria e firmeza. E acreditam igualmente nos outros entusiasmados. Não é o sucesso que traz o entusiasmo, é o entusiasmo que traz o sucesso. O entusiasmo é bem diferente do otimismo. Otimismo significa esperar que uma coisa dê certo. Entusiasmo é acreditar que é possível fazer dar certo. VÍDEO – “Capturan”

50 FAZCULTURA Mecanismo de fomento através do incentivo fiscal, com abatimento do ICMS à empresa que apoiar financeiramente projetos culturais aprovados pela Secult. ICMS Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

51 FAZCULTURA Finalidades: Art. 2°, Lei 7.015/96
I – Promover o incentivo à pesquisa, ao estudo, à edição de obras e à produção das atividades artístico-culturais nas seguintes áreas: a) artes cênicas, plásticas e gráficas; b) cinema e vídeo; c) fotografia; d) literatura; e) música; f) artesanato, folclore e tradições populares; g) museus; h) bibliotecas e arquivos. II – promover a aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural; III – promover campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais; IV – instituir prêmios em diversas categorias

52 FAZCULTURA Regulamentos Lei N°. 7.015/96 – cria o Faz
Decreto N° /11 – regulamenta a Lei Resolução N°. 065/07 – inclui alterações Portaria N°. 288/02 – esclarece pontos da lei Resolução N°. 071/07 – regimento interno da Comissão Resolução N°. 070/07 – critérios para avaliação de propostas Resolução N°. 780/04 – festejos juninos Resolução N°. 781/04 – normas de PC

53 LINHAS GERAIS Fazcultura
O QUE PATROCINA - Projetos culturais realizados na Bahia; - Projeto que, em relação ao objeto, não esteja sendo patrocinado pelo FCBA ao mesmo tempo; COMO INSCREVER - Através da apresentação de Formulário de inscrição e de orçamento específicos, uma versão impressa e uma em CD-R, com todos os documentos do proponente, especificados no Decreto /11 e anexos complementares da Resolução 065. Os documentos pessoais não precisam mais estar autenticados; DATA DE INÍCIO DO PROJETO - Fica a critério do proponente, mas deve pelo menos ser posterior à inscrição e preferencialmente obedecer ao mínimo de 60 dias a contar da inscrição.

54 LINHAS GERAIS Fazcultura
QUEM PODE INSCREVER? PESSOA FÍSICA, maior de 18 anos, domiciliada no Estado da Bahia, que não seja servidor público estadual ativo da SECULT, membro do Fazcultura ou da Comissão de Pré-Seleção do FCBA. PESSOA JURÍDICA de direito privado ou direito público que tenha expresso em seu Contrato Social ou Estatuto, o exercício de atividade cultural.

55 LINHAS GERAIS Fazcultura
PLANILHA DE ORÇAMENTO - Deve prever pagamento a ECAD e SBAT quando for entrada franca; - INSS quando pagamento de PJ a PF; - Limite para divulgação: 20% sobre o valor da realização efetiva da proposta; - Quando tiver administração, este valor não pode ultrapassar 15% sobre o valor da realização efetiva da proposta; - Memória de cálculo do INSS deve ser apresentada em planilha anexa; PATROCINADOR - A empresa patrocinadora deve contribuir, com recursos próprios, no mínimo 20% do valor total de sua participação no projeto; - O abatimento do ICMS terá início após pagamento dos recursos empregados no projeto cultural; - Apresenta a ficha de habilitação de patrocinador à SECULT, que encaminhará para a SEFAZ; - A contar da data da comunicação da habilitação, o patrocinador que não depositar o recurso no prazo máximo de três meses, pode perder o benefício;

56 LINHAS GERAIS Fazcultura
PRAZOS - Diligência ou Aprovação Vinculada: 30 dias; - Sem resposta, o processo é arquivado; - Cabe pedido de reconsideração em até 15 dias após recebimento de comunicado; - Projetos têm validade de dois anos, a partir da data da publicação, prorrogável por mais um ano a pedido do proponente.

57 LINHAS GERAIS Fazcultura
SELEÇÃO - A Comissão Gerenciadora do Fazcultura, nomeada pelo Governador do Estado, possui Regimento próprio; - Composta por 15 membros e mesmo número de suplentes, com mandato de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período; - Composta pelo Presidente, um representante da SUPROCULT, um representante da SEFAZ, 04 representantes das entidades vinculadas da Secult e oito representantes da sociedade civil; - A Comissão é assessorada pela Secretaria Executiva; - O presidente da Comissão pode decidir ad referendum;

58 LINHAS GERAIS Fazcultura
RECURSO FINANCEIRO - O incentivo limita-se ao máximo de 5% a 10% do valor do ICMS a recolher, não podendo exceder 80% do valor total do projeto incentivado; - O contribuinte deve estar em situação regular perante o Fisco Estadual; - Cada depósito do patrocinador gera um título de incentivo para abatimento do imposto; - Os limites orçamentários estão dispostos na Resolução 065, sendo que o limite por proponente é de 500 mil em projetos que estejam sendo realizados / beneficiados.

59 Observações Importantes Fazcultura
- Não é permitido utilizar o incentivo para projetos que beneficiem a própria empresa incentivada; Projetos relativos a festejos juninos (Res. 780/04) e carnaval (ainda sem regulamentação) devem atender ao disposto nas resoluções específicas; O recebimento da FHP fica condicionada à aprovação da Prestação de Contas total de projetos concluídos ou declaração de que o proponente não está inadimplente.

60 LINHAS GERAIS Fazcultura
TRAMITAÇÃO COMISSÃO: Análise de mérito e viabilidade técnica Saneamento / Diligência Análise Técnica INSCRIÇÃO APROVAÇÃO DA FICHA CADASTRAL NA SEFAZ TERMO DE COMPROMISSO DE PATROCÍNIO PUBLICAÇÃO DOE

61 DIVULGAÇÃO Aplicação de marcas do Governo e do Mecanismo (Fundo ou Faz) em todas as peças de divulgação, inclusive sites e releases; Devem obedecer ao Manual de Aplicação de Marcas, disponível no site; Todo material de divulgação deve ser apresentado, antes da sua veiculação, para aprovação; Os proponentes deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos culturais e divulgação, o apoio institucional do Governo da Bahia, da Secretaria da Fazenda e do Fundo de Cultura da Bahia; Material de divulgação deve ser apresentado na Prestação de Contas; para aprovação das marcas:

62 PRESTAÇÃO DE CONTAS É obrigação do proponente apresentar prestação de contas parcial e final do projeto apoiado; Deve seguir os regulamentos específicos: FCBA – Resolução 003/05 Fazcultura – Resolução 781/04 Destaques: Os recursos utilizados indevidamente devem ser devolvidos; A Secult informará, em sua página institucional na internet, os projetos e nomes de proponentes que estiverem inadimplentes com as prestações de contas; O proponente que tenha projeto incentivado concluído somente terá aprovação de um novo projeto, publicado em DOE, mediante a aprovação da prestação de contas total do finalizado;

63 PRESTAÇÃO DE CONTAS Linhas Gerais:
Todo pagamento de despesa deve corresponder a um débito na conta corrente; As despesas devem ser comprovadas através de recibos, notas e cupons fiscais; Os proponentes têm até 30 dias após a conclusão dos projetos, para apresentar as prestações de contas. O proponente deve abrir conta corrente específica para o recebimento dos recursos do projeto; O recurso quando não utilizado de imediato deve ser aplicado e os rendimentos podem ser investidos no projeto;

64 PRESTAÇÃO DE CONTAS - Para apresentar a PC são exigidos os seguintes documentos: * Ofício de encaminhamento; * Formulário próprio; * Relatório de atividades; * Extrato da conta; * Encerramento da conta; * 20% dos produtos (CD, DVD, Livros); * Material de divulgação; * Comprovantes de pagamentos. - A não apresentação da PC e de relatórios implica em sanções ao proponente. - A PC pode ser diligenciada;

65 CONHEÇAM O SITE DA SECULT

66 NOSSOS CONTATOS Central de Atendimento Integrado Tels: (71) 3103 3489
Coordenação: Junia Leite


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