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Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

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Apresentação em tema: "Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Distribuição de Competências em Matéria Ambiental no Sistema Federativo Brasileiro Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp

2 Bibliografia: MUKAI, Toshio. Direito Ambiental Sistematizado. 3a. Ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, pp. 13 a 24. FERREIRA, Heline Sivini. Competências Ambientais. In CANOTILHO, J. J. Gomes & LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, (tabelas) SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 3a. Ed. São Paulo: Malheiros, pp. 68 a 77. SILVEIRA, Patrícia Azevedo da. Competência Ambiental. Curitiba: Juruá, 2002.

3 Autonomia federativa Existência de órgãos governamentais próprios;
Posse de competências exclusivas.

4 SISTEMA DE RAPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CF
Enumeração dos poderes da União (arts. 21 e 22); Poderes remanescentes para os Estados (art. 25, § 1o.); Poderes definidos indicativamente para os Municípios (arts. 29 e 30).

5 Material Formal Competência Privativa da União (art. 21);
Remanescente dos Estados (art. 25, § 1o); Dos Municípios (art. 30). Material Comum: União, Estados, DF e Municípios (art.23) Exclusiva da União (art. 22), dos Estados (art. 25 §§ 1o e 2o) e dos Municípios (art. 30, II); Formal Concorrente entre União e Estados/DF (art. 24). Normas gerais da União e suplementares dos demais entes.

6 COMPETÊNCIA EXECUTIVA
EXCLUSIVA DA UNIÃO DOS ESTADOS MUNICÍPIOS Art. 21, IX, XVIII, XIX, XX e XXIII Art. 25, parágrafos 1º, 2º, e 3º. Art. 30, VIII e IX

7 COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA
COMUM Da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios Art. 23, III, IV, VI, VII e XI

8 COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
PRIVATIVA DA UNIÃO Art. 22, IV, XII e XXVI EXCLUSIVA DOS ESTADOS Art. 25, parágrafos 1º e 3º DOS MUNICÍPIOS Art. 30, I CONCORRENTE Entre a UNIÃO, os ESTADOS e o DF Art. 24, VI, VII e VIII SUPLEMENTAR Dos MUNICÍPIOS Art. 30, II

9 Competência exclusiva da União – Art. 21
IX – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; XIX – instituir o sistema nacional de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos do seu uso; XXIII – explorar os serviços e instalações nucleares...

10 Competência privativa da União – Art. 22
IV – águas, energia, informática... XII – jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; XXVI – atividades nucleares de qualquer natureza;

11 Competência comum da União, Estados, DF e Municípios – Art. 23
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos; VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

12 Competência concorrente da União, Estados e DF – Art. 24
VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; VII proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente...

13 Art. 25 – Competência remanescente dos Estados
§ 1o. São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

14 Competência formal dos Municípios – Art. 30, I e II
Exclusiva I – legislar sobre assuntos de interesse local; Remanescente II – suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

15 Competência remanescente dos municípios Art. 30, III a IX
VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a ação fiscalizadora federal e estadual.


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