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MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011.

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1 MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA INDIVIDUAL LEI 12.403, DE 04 DE MAIO DE 2011

2 SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO NÚMERO DE PRESOS NO BRASIL TOTALDEFINITIVOSPROVISÓRIOS 615.933378.230 237.703 (38,6%) VAGAS371.479 SUPERLOTAÇÃO 65,8%

3 NÚMERO DE PRESOS EM GOIÁS TOTALDEFINITIVOSPROVISÓRIOS 12.05960566.003 (49,8%) VAGAS8.361 SUPERLOTAÇÃO 44,2%

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8 Todas essas prisões são realmente adequadas e necessárias?

9 Medidas alternativas à prisão Adequação da realidade Argumentos acadêmicos, políticos, econômicos-estruturais

10 Medidas alternativas à prisão pena Lei 9.099/95 Lei dos Juizados Especiais Criminais 1996 Aplicação jurisdicional de penas alternativas à privativa de liberdade

11 Lei 12.403, 04.05.2011 Tipicidade Duração razoável da prisão Dignidade humana dos presos Duração razoável do processo Presunção de inocência

12 Portaria 61, 20.01.2000 Comissão de Juristas (Ada Pellegrini, Calmon Filho, Antônio Magalhães Gomes Filho, Scarance Fernandes, Luiz Flávio Gomes, Miguel Reale Júnior, Nilzardo Carneiro, René Ariel Dotti, Rogério Lauria Tucci, Sidney Beneti, Rui Stoco)

13 PL nº 4.208, 2001 Iniciativa do Poder Executivo Mensagem nº 214/01 Exposição de Motivos 00022-MJ, 25.01.2001 Aprovado pela CCJC em 2008 Emenda substitutiva global de Plenário apesentada pelo Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processo Penal, sob coordenação do Deputado Federal João Campos Aprovado pela CCJS em 2009 com emendas posteriormente afastadas pela Câmara dos Deputados na votação final em 07.04.2011

14 1. Ampliação do rol de medidas cautelares Proporcionalidade e necessidade de aplicação das cautelares processuais penais (art. 282) 2. Prisão preventiva como medida cautelar excepcional Ultima ratio (art. 282, § 6º)

15 3. Compatibilização das hipóteses de prisão com a regra constitucional do Art. 5º, LVI, CF “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” 4. Prisões processuais: Preventiva e temporária Art. 283

16 5. Torna obrigatória a separação de presos provisórios dos definitivamente condenados Art. 300 6. Comunicação obrigatória à Defensoria Pública, caso o preso não apresente o nome de seu advogado constituído, além da família e do juiz Art. 306

17 7. Decisões possíveis após ser comunicado do flagrante Relaxar a prisão ilegal Converter o flagrante em preventiva Conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares 8. Altera o rol de cabimento da prisão preventiva Eventual descumprimento de outras medidas Crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a 4 anos Reincidência em crime doloso Crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência

18 9. Revogou-se a hipótese de prisão do réu vadio 10. Prisão domiciliar Arts. 317 e 318

19 11. Liberdade provisória para todas as hipóteses quando ausente os requisitos da prisão preventiva Medidas cautelares (art. 319) 12. Eliminou-se a prisão administrativa STF: 1ª T., RHC 66.905; 2ª T., RHC 66.730; Pleno, MS 23.452/RJ

20 13. Ampliação das hipóteses de fiança, com aumento de seu valor 14. Criação de banco de dados de mandados de prisão em âmbito nacional Regulamentado e mantido pelo CNJ

21 Ruptura com a massificação e exclusividade da prisão cautelar como forma de tutela antecipada de justiça criminal Adaptação e compatibilização das regras de prisão com o sistema constitucional

22 PROPORCIONALIDADE Modalidad e de Cautelares Prisões (Preventiva e Temporária) Cautelares diversas da prisão (art. 319)

23 FUNDAMENTOS CAUTELARES (ART. 282) PRISÃO PREVENTIVA (ART. 312)

24 Necessidade Garantia de Aplicação da lei Conveniência da investigação ou da instrução criminal Adequação Gravidade e demais circunstâncias do fato Condições pessoais do indiciado ou acusado Regra Prisão preventiva como ultima ratio

25 Princípio da Proporcionalidade AdequaçãoNecessidade Proporcionalidade em sentido estrito

26 Adequação Aptidão do meio à finalidade almejada Qualitativa Quantitativa Subjetiva

27 Necessidade Menor onerosidade

28 Proporcionalidade em sentido estrito ESTADOINDIVÍDUO Prejuízos da medida Presunção de inocência ius libertatisprocessoius puniendi


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