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PublicouCristiana Moreira das Neves Alterado mais de 8 anos atrás
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Construção conjunta com os Supervisores e Diretores de Escola: estratégias de ação e mobilização para reduzir as faltas dos alunos e abandono esco lar DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO ROSANA GUERRIERO ANDRADE
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Contexto Educação como direito subjetivo
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Contexto Faltar na escola tem impacto direto na aprendizagem: “tempo efetivo de estudo” uma das principais variáveis que influenciam o desempenho escolar...e é, também, um dos principais preditivos do abandono escolar.
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Contexto: Ensino Fundamental Em 2014, 100.921 alunos (4,6%) foram reprovados por falta ou abandonaram a escola; Falta corresponde a 61% das reprovações;
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Contexto: Ensino Médio Em 2014, 166.379 alunos (10,8%) foram reprovados por falta ou abandonaram a escola; Falta corresponde a 41% das reprovações;
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Para avançar são dois passos: 1)Correção dos cadastros de matrículas para nos certificar de que as faltas são de alunos reais; 2)Conjunto de ações, de curto e longo prazo, em nível central, regional e local;
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Correção dos Cadastros de Matrículas Um primeiro levantamento foi realizado dos seguintes critérios: A.Alunos transferidos em 2014 e que não foram admitidos em nenhum estado da federação e com matrícula ativa em 2015 na mesma escola no Estado de São Paulo; B.Alunos transferidos em 2014 e que não foram admitidos em nenhum estado da federação e com matrícula ativa em 2015 em escola diferente no Estado de São Paulo; C.Alunos com presença inferior a 75% no primeiro bimestre de 2015 em português e matemática e com notas 0 (zero), 1 (um) e 2 (dois).
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Próximos Passos Ação dos Supervisores de Ensino e PCNPs, presencial em todas as escolas entre 22/06 a 02/07 para atuação a partir da verificação e conferência da: Lista piloto x Diário de Classe x Mapão de notas; Visitar as salas de aula, em especial quando os resultados obtidos na conferencia do número de alunos cadastrados com alunos presentes divergirem. No caso da identificação de alunos que possuem frequência inferior a 50% e notas em várias disciplinas abaixo de 3 (três), deverá imediatamente registrar no cadastro de alunos NCOM. No caso de identificação sobre incorreções no cadastro, solicitar que a escola de baixa no sistema conforme previsto na legislação vigente, não ocorrendo nenhuma movimentação da escola a respeito da correção do sistema, a Diretoria de Ensino procederá a abertura de investigação e apuração preliminar conforme disposto na Resolução SE nº 20 de 17/02/2010.
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Resoluções que norteiam o Sistema de cadastro de alunos e que amparam as ações dessa proposta: Decreto 40.290 de 31/08/1995, instituiu o Sistema de Cadastro de alunos do Estado de São Paulo Deliberação CEE 02/2000, dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos de educação básica no sistema de ensino do Estado de São Paulo Resolução SE 12 de 08/02/2007, institui o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo como instrumento de coleta de dados do Censo Escolar Resolução SE 20 de 17/02/2010, atribui responsabilidade pelas informações lançadas nos sistemas de Informação Corporativos da Secretaria de Estado da Educação Resolução SE 74 de 19/07/2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo.
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NOSSO DESAFIO SERÁ: A PARTIR DESSAS INFORMAÇÕES, QUAIS AÇÕES DE CURTO PRAZO SERÃO DESENCADEADAS EM NÍVEL DE UNIDADE ESCOLAR ? COMO REDUZIR AS FALTAS DOS ALUNOS E O ABANDONO ESCOLAR?
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