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1 APRESENTAÇÃO INSTRUTOR Osmar Guimarães de Lima Contador Mestre em Administração – IBMEC/RJ Pós-Graduado em Contabilidade.

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Apresentação em tema: "1 APRESENTAÇÃO INSTRUTOR Osmar Guimarães de Lima Contador Mestre em Administração – IBMEC/RJ Pós-Graduado em Contabilidade."— Transcrição da apresentação:

1 1 APRESENTAÇÃO INSTRUTOR Osmar Guimarães de Lima Email: osmar@ogbcalculos.com.br Contador Mestre em Administração – IBMEC/RJ Pós-Graduado em Contabilidade FGV/RJ Perito Judicial 24ª e 43ª Varas Cíveis; 2ª e 16ª Varas Federais; 7ª Vara do Trabalho. Assistente Técnico PETROBRAS, BR Distribuidora, CVRD, CEG, PUC-RIO INSTRUTOR Osmar Guimarães de Lima Email: osmar@ogbcalculos.com.br Contador Mestre em Administração – IBMEC/RJ Pós-Graduado em Contabilidade FGV/RJ Perito Judicial 24ª e 43ª Varas Cíveis; 2ª e 16ª Varas Federais; 7ª Vara do Trabalho. Assistente Técnico PETROBRAS, BR Distribuidora, CVRD, CEG, PUC-RIO

2 2 DEFINIÇÕES BÁSICAS - FLUXO Introdução Da Prova Pericial Perito Assistente Técnico

3 3 INTRODUÇÃO Tribunais Regionais Federais SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunais de Justiça e Tribunais de Alçada SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Justiça Federal Justiça Estadual Juízes Federais Tribunal do Júri Juizados Especiais Juízes Estaduais Tribunal do Júri Juizados Especiais JUSTIÇA COMUM

4 4 INTRODUÇÃO Tribunal Superior do Trabalho SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JUSTIÇA FEDERALJUSTIÇA ESTADUAL JUSTIÇA ESPECIAL Tribunais Regionais do Trabalho Juízos do Trabalho Superior Tribunal Militar Tribunal Superior Eleitoral Superior Tribunal de Justiça

5 5 INTRODUÇÃO Petição Inicial Parecer Técnico (art.427 CPC) Citação Emenda Deferimento Indeferimento Providências Preliminares ESQUEMA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO

6 6 INTRODUÇÃO Provas (Perícia) Sentença de Extinção Audiência Preliminar Sentença de Julgamento Audiência ESQUEMA DO PROCESSO DE CONHECIMENTO Providências Preliminares Sentença

7 7 INTRODUÇÃO Citação e Penhora indeferimento Deferimento emenda Petição Inicial (Perícia) não há embargoshá embargos (Perícia) embargos procedentes Pagamento ao credorextingue-se a execução ESQUEMA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO

8 8 DEFINIÇÕES BÁSICAS - FLUXO Introdução Da Prova Pericial Perito Assistente Técnico

9 9  Provas admitidas em juízo:  Depoimento Pessoal (Capítulo VI, Seção II do CPC)  Confissão (Capítulo VI, Seção III do CPC)  Exibição (Capítulo VI, Seção IV do CPC)  Documental (Capítulo VI, Seção V do CPC)  Argüição de Falsidade (Capítulo VI, Seção V, Subseção II do CPC)  Documental (Capítulo VI, Seção V, Subseção III do CPC)  Testemunhal (Capítulo VI, Seção VI do CPC)  Admissibilidade (Capítulo VI, Seção VI, Subseção I do CPC)  Produção (Capítulo VI, Seção VI, Subseção II do CPC)  Pericial (Capítulo VI, Seção VII do CPC)  Inspeção (Capítulo VI, Seção VIII do CPC) DA PROVA PERICIAL

10 10  Motivos de indeferimento  A prova do fato não depender do conhecimento técnico;  As outras provas apresentadas no processo forem suficientes;  Não houver possibilidade de verificação. (Art.20 – CPC) DA PROVA PERICIAL

11 11 FLUXO Introdução Da Prova Pericial Perito Assistente Técnico

12 12 PERITO  PERITO DO JUÍZO  “Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.” (NBC P2)  PERITO DO JUÍZO  “Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada.” (NBC P2)

13 13 FLUXO Introdução Da Prova Pericial Perito Assistente Técnico

14 14 ASSISTENTE TÉCNICO  ASSISTENTE TÉCNICO  “O perito contratado pela parte, para assisti-la nas perícias judiciais.” - (Alberto)  ASSISTENTE TÉCNICO  “O perito contratado pela parte, para assisti-la nas perícias judiciais.” - (Alberto)

15 15 Indicação Honorários Periciais Planejamento (visão estratégica) Diligências Quesitos e Quesitos Suplementares Consolidação do Laudo Pericial e Parecer Técnico Esclarecimentos FLUXO

16 16 INDICAÇÃO PERITO DO JUÍZOASSISTENTE TÉCNICO Nomeado pelo juizIndicado pela parte Confiança do juizConfiança da parte Sujeito a impedimento e suspeição Não sujeito a impedimento e suspeição Substituído por decisão do juiz (art.424 CPC) Substituído pela parte contratante Morais e França Recusa do Perito (art.146 do CPC) Recusa do Assistente Técnico

17 17  Incapacidade Suspeição:  Amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;  Credor ou devedor das partes, ;  Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de algumas das partes;  Recebimento de dádivas antes ou depois de iniciado o processo, aconselhamento acerca do objeto;  Interesse no julgamento da causa em favor de uma das partes. (Art.135 do CPC) FATOS IMPEDITIVOS À INDICAÇÃO DO PERITO

18 18  Impedimento  Parte do processo;  Intervenção como mandatário da parte;  Prestou depoimento (exceto na condição de perito);  Relação parentesco com o advogado da parte;  Relação parentesco com qualquer uma das partes;  Diretor, administrador ou sócio de pessoa jurídica, parte no processo. (Art.134 do CPC) FATOS IMPEDITIVOS À INDICAÇÃO DO PERITO

19 19  O assistente técnico não está sujeito à suspeição ou impedimento. (Art.422 do CPC) FATOS IMPEDITIVOS À INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

20 20 DA CAPACIDADE DO PERITO E DO ASSISTENTE TÉCNICO Nomeação Pessoal Experiência Pesquisa Acesso: -Direto - Indireto - Indireto

21 21 Indicação Honorários Periciais Planejamento (visão estratégica) Diligências Quesitos e Quesitos Suplementares Consolidação do Laudo Pericial e Parecer Técnico Esclarecimentos FLUXO Indicação Honorários Periciais

22 22  Negociação diferenciada para peritos e assistentes técnicos  Perito  Juízo  Assistente Técnico  Parte contratante HONORÁRIOS PERICIAIS Alberto

23 23  Fatores determinantes  Relevância, vulto, risco e complexidade;  Horas estimadas;  Qualificação do pessoal técnico;  Prazo fixado/médio;  Forma de reajuste e de parcelamento;  Laudos interprofissionais. HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO Resolução NBC P2

24 24 HONORÁRIOS DO PERITO DO JUÍZO Exame de Laudos Paradigmas Recorrer ao assistente Técnico

25 25 HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO DISTANCIAMENTO Parcelamento Proporcionalidade (50% a 80%) Percentual de Ação (2% a 5%) Exclusividade Valor Fixo

26 26 HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO NOMEAÇÃOORÇAMENTO PRONUNCIAMENTO DAS PARTES CONCORDÂNCIA DISCORDÂNCIA Ornelas

27 27  Nomeação  Feita pelo juízo; (Art. 421 CPC)  Orçamento  Determinação do Juiz para que o perito ofereça estimativa ou orçamento dos honorários; (Ornelas)  Petição do perito estimando honorários; (Ornelas) HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO

28 28  Pronunciamento das Partes  Concordância  Juiz arbitra os honorários;  Discordância Juiz... ...aprecia impugnação ou determina o pronunciamento do perito; ...determina novo pronunciamento das partes; ...mantém ou reduz honorários. HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO

29 29  Pronunciamento das Partes  Concordância  Juiz arbitra os honorários;  Discordância Juiz... ...aprecia impugnação ou determina o pronunciamento do perito; ...determina novo pronunciamento das partes; ...mantém ou reduz honorários. HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO

30 30  Apreciação em 2ª Instância  Mantidos Honorários  As partes poderão Agravar de Instrumento.  Alterados Honorários O perito poderá... ... Agravar de Instrumento; ... alegar impossibilidade de realização do trabalho pelo valor fixado (caso seja confirmada a alteração em 2ª Instância). ( Artigo 146 do CPC) HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO

31 31  Apreciação em 2ª Instância  Mantidos Honorários  As partes poderão Agravar de Instrumento.  Alterados Honorários O perito poderá... ... Agravar de Instrumento; ... alegar impossibilidade de realização do trabalho pelo valor fixado (caso seja confirmada a alteração em 2ª Instância). (Artigo 146 do CPC) HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO

32 32  Outros casos  Sem estimativa prévia;  Fixa ou não valor provisório;  Natureza do trabalho supera valor arbitrado;  Requerer complementação;  Levantamento prévio de parte dos honorários;  Requerimento de gratuidade da justiça por parte do autor. HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO Ornelas

33 33  Recebimento da Fazenda Pública  Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública,..., observar-se-ão as seguintes regras: I – o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente; II – far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório. HONORÁRIOS PERICIAIS PERITO Art. 730 - CPC


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