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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "DIREITO COLETIVO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

2 Liberdade Sindical

3 Liberdade Sindical Individual Coletiva
Autonomia: A autonomia sindical é uma espécie da liberdade sindical.

4 Sindicatos do Brasil

5 Sindicatos do Brasil As Federações são as entidades sindicais de segundo grau situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria. .

6 Sindicatos do Brasil As Confederações são organizações sindicais de maior grau numa determinada categoria.

7 Funções dos Sindicatos

8 Funções dos Sindicatos
Função de Representação A principal função dos sindicatos é a de representação, No Sentido amplo, de suas bases trabalhistas Função Negociar A função negociar decorre da necessidade dos entes em conflito propugnarem o diálogo com os empregadores e/ou sindicatos empresariais

9 Funções dos Sindicatos
Função Assistencial A função assistencial, que se consiste na prestação de serviços a seus associados ou, de modo extensivo Função Política e Função Econômica Além das mencionadas três funções, mais reconhecidas pelo Direito Coletivo, é possível elencar outras duas, a função política e a função econômica

10 Receitas dos Sindicatos

11 Receitas dos Sindicatos
Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato

12 Convenções e Acordos Coletivos

13 Convenções e Acordos Coletivos
Objetivos   Fixar as condições de trabalho e emprego; Regular as relações entre empregadores e trabalhadores; c) Regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.

14 Convenções e Acordos Coletivos
Prazo de validade O prazo máximo de validade das convenções e acordos coletivos é de 2 anos ( § 3º, do artigo 614 da CLT). Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial de convenção ou acordo coletivo ( artigo 615 da CLT ) .

15 Dirigente/ Representante Sindical

16 Dirigente/ Representante Sindical
Representa o seu sindicato. Estabilidade Provisória – emprego garantido. Período de regência do cargo: Candidatura até 01 ano após cumprimento do mandato.

17 Dirigente/ Representante Sindical
Necessita de proteção. Funções: - conduzir as lutas de sua categoria; - dar voz à anseios e necessidades do sindicato

18 Bibliografia: GONÇALES, Odonel Urbano – Curso de Direito do Trabalho- editora Atlas, 1994; páginas 179 a 185.   juridica-interna  MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de direito do trabalho – 3ª ed.- São Paulo:Atlas,2003. SALVADOR, Luiz. Incorporação. Vantagens normativas. Integração ao patrimônio jurídico . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 59, out Disponível em: O VÍNCULO FEDERAÇÃO-CONFEDERAÇÃO E A UNICIDADE SINDICAL publicado 28/03/2009 por Priscila Almeida Carvalho Fonte: CONFEDERACAO-E-A-UNICIDADE-SINDICAL/pagina1.html#ixzz14LGWc4Ae

19 Alunos: Anna Kira da Silva Pereira – RA: 5126754
Claudia do Valle Ferreira Nascimento – RA: Dileã Cardoso – RA: Lucilene Theodoro dos Santos - RA Suelen de Souza – RA: Vanessa Ramos de Oliveira – RA:


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