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DIREITO COLETIVO DO TRABALHO
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Liberdade Sindical
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Liberdade Sindical Individual Coletiva
Autonomia: A autonomia sindical é uma espécie da liberdade sindical.
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Sindicatos do Brasil
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Sindicatos do Brasil As Federações são as entidades sindicais de segundo grau situadas acima dos sindicatos da respectiva categoria. .
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Sindicatos do Brasil As Confederações são organizações sindicais de maior grau numa determinada categoria.
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Funções dos Sindicatos
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Funções dos Sindicatos
Função de Representação A principal função dos sindicatos é a de representação, No Sentido amplo, de suas bases trabalhistas Função Negociar A função negociar decorre da necessidade dos entes em conflito propugnarem o diálogo com os empregadores e/ou sindicatos empresariais
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Funções dos Sindicatos
Função Assistencial A função assistencial, que se consiste na prestação de serviços a seus associados ou, de modo extensivo Função Política e Função Econômica Além das mencionadas três funções, mais reconhecidas pelo Direito Coletivo, é possível elencar outras duas, a função política e a função econômica
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Receitas dos Sindicatos
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Receitas dos Sindicatos
Trata-se de parcela devida por todos que participarem de determinada categoria profissional ou econômica, ou ainda de uma profissão liberal, em favor do sindicato
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Convenções e Acordos Coletivos
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Convenções e Acordos Coletivos
Objetivos Fixar as condições de trabalho e emprego; Regular as relações entre empregadores e trabalhadores; c) Regular as relações entre empregadores ou suas organizações e uma ou várias organizações de trabalhadores ou alcançar todos estes objetivos de uma só vez.
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Convenções e Acordos Coletivos
Prazo de validade O prazo máximo de validade das convenções e acordos coletivos é de 2 anos ( § 3º, do artigo 614 da CLT). Prorrogação, revisão, denúncia, revogação total ou parcial de convenção ou acordo coletivo ( artigo 615 da CLT ) .
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Dirigente/ Representante Sindical
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Dirigente/ Representante Sindical
Representa o seu sindicato. Estabilidade Provisória – emprego garantido. Período de regência do cargo: Candidatura até 01 ano após cumprimento do mandato.
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Dirigente/ Representante Sindical
Necessita de proteção. Funções: - conduzir as lutas de sua categoria; - dar voz à anseios e necessidades do sindicato
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Bibliografia: GONÇALES, Odonel Urbano – Curso de Direito do Trabalho- editora Atlas, 1994; páginas 179 a 185. juridica-interna MARTINS, Sergio Pinto. Fundamentos de direito do trabalho – 3ª ed.- São Paulo:Atlas,2003. SALVADOR, Luiz. Incorporação. Vantagens normativas. Integração ao patrimônio jurídico . Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 59, out Disponível em: O VÍNCULO FEDERAÇÃO-CONFEDERAÇÃO E A UNICIDADE SINDICAL publicado 28/03/2009 por Priscila Almeida Carvalho Fonte: CONFEDERACAO-E-A-UNICIDADE-SINDICAL/pagina1.html#ixzz14LGWc4Ae
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Alunos: Anna Kira da Silva Pereira – RA: 5126754
Claudia do Valle Ferreira Nascimento – RA: Dileã Cardoso – RA: Lucilene Theodoro dos Santos - RA Suelen de Souza – RA: Vanessa Ramos de Oliveira – RA:
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