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RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Apresentação em tema: "RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS"— Transcrição da apresentação:

1 RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS
INSTRUÇÃO GOEMIL 05 RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

2 CARGAS E DESCARGAS UNIDADE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO
CARGAS E DESCARGAS NR 11 – TRANSPORTE MOVIMENTOAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUESEIO DE MATÉRIAIS UNIDADE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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REFERÊNCIAS • NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais • NBR ISO Gestão da Qualidade • NBR ISO Gestão Ambiental • OHSAS Saúde e Segurança Ocupacional RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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OBJETIVO Estabelecer sistemática disciplinar as atividades para realização de serviços de carregamentos e descargas de caminhões nas dependências da Goemil S.A, assegurando a integridade do colaborador direto e indireto nos trabalhos de operação, limpeza, inspeção e manutenção. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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. DEFINIÇÕES Área de Carregamento: para aplicação desta norma denomina-se como área carregamento os seguintes setores, box da expedição de 01 a 03, toda cobertura de carregamento de farelo branco e farelo tostado, área destinada na lecitina, carregamento de óleo vegetal, tulha de casca, carregamento de casca ensacada e resíduo no setor de moega. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Área de Descargas/recebimento: entende se como área de descarga, em frente ao almoxarifado, recebimento de soja, área de classificação, recebimento de lenha, cobertura em frente ao farelo branco e tostado. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Trava quedas: dispositivo de proteção contra queda com cabo retrátil com no mínimo dois metros, fixado ao cabo guia ou linha de vida para proteção do trabalhador. Plataforma: local utilizado pelos motoristas e colaboradores da empresa para acesso a parte superior da carga, para fazer os carregamentos dos diversos produtos do processo industrial. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Enlonamento: serviço de colocar cobertura da carga com lonas para caminhão, colocar lona por sobre a carga e fazer as amarrações RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Operador de máquina: operador de pá carregadeira, operador de empilhadeira. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Linha Salva - Vida: são as cordas ou cabos independentes da estrutura onde se realiza o serviço e onde deverá ser fixado o cinto de segurança. Cinto de Segurança: é o dispositivo de proteção que é preso ao corpo do indivíduo, através de cintos (tipo paraquedista ou Hércules) e é ligado a uma linha salva-vidas. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Escadas Portáteis: são dispositivos móveis utilizados para acesso a alturas onde não existam escadas ou plataformas fixas. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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4.1 – RISCOS INERENTES A SERVIÇOS DE CARREGAMENTO E DESCARREGAMENTO DE PRODUTOS Queda de nível diferente Atropelamento Colisão Linha salva-vidas Dispositivo trava-quedas Óculos de segurança Cintos de segurança tipo paraquedista Capacete com jugular Luva de vaqueta Máscara de proteção respiratória RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

15 ÁREAS DE DESCARREGAMENTO E CARREGAMENTO DE PRODUTO.
Orientação dos serviços realizado de carregamento de caminhões; RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Os encarregados das atividades de carregamento de caminhões serão responsáveis pela organização e do cumprimento do descrito nesta norma, e pela orientação do uso do E.P.I. Os encarregados de carregamento de caminhões deverão manter livres de obstáculos as áreas de carregamento. Cabe ao encarregado do setor cobrar do setor de portaria a devida higiene dos caminhões destinado a carregamento de produtos. Durante o período em que o caminhão estiver nas áreas de carregamento, o responsável pelos carregamentos passa a ser responsável também pelo motorista. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Durante os carregamentos o motorista não poderá se ausentar do caminhão, Ele e o único responsável pelo veículo. As áreas deverão possuir material de isolamento e sinalização bem como calço de caminhões. Toda área de carregamento deverá ter seus limites demarcado no piso, para fácil visualização dos motoristas assegurando uma parada segura nos locais determinados ao carregamento. Para os carregamentos de farelo branco e expedição os motoristas deverão estar com vestimentas higienizadas, e/ou devidamente vestido com jalecos e toucas descartáveis. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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No desenlonamento de caminhões, deverá ser observada a lona da carreta, a mesma deverá estar de preferência removida pelo caminhoneiro para que se faça os carregamentos de farelo e descarga de soja, para isso o motorista ou auxiliar de expedição deverá contar com auxílio de uma vareta de acesso a lona do solo. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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O executante do serviço é responsável pela solicitação dos equipamentos de segurança (antes da execução do trabalho) e liberação do equipamento (após a conclusão do trabalho), pela verificação do estado de conservação dos equipamentos (andaimes, linha salva - vida, trava-quedas, cinto de segurança, etc) e utilização do E.P.I. necessário. Sempre que houver necessidade de trabalhar em altura, verifique as condições dos equipamentos que irá utilizar, de acordo com a necessidade, isole a área com fita de isolamento de segurança, para sua proteção e proteção de pessoas estranhas ao trabalho a ser realizado. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Para os carregamentos realizados na expedição e farelo branco, fica sob a responsabilidade das equipes de carregamento o enlonamento e amarração dos caminhões. Todo e qualquer trabalho de carregamento e enlonamento a ser realizado em altura superior a 2 metros do solo, deverá ser feito exclusivamente através do uso de escada ou andaime. Nunca improvise. Os trabalhos de carregamento e descarregamento em altura, não deverão ser realizados quando houver ocorrência de tempestades, chuvas e ventos fortes, e se iniciados deverão ser suspensos transferidos a uma área de cobertura que seja capaz de proteger toda carga. Estão impedidas de trabalhar em áreas de carregamento pessoas com histórico de hipertensão, labirintite ou epilepsia. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

21 As linhas salva-vidas deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) Linhas salva-vidas (cordas ou cabos) deverão ser cuidadosamente inspecionados pelo Supervisor responsável e por cada Usuário, antes de sua utilização; b) As linhas salva-vidas deverão estar limpas e em perfeitas condições de uso; c) As linhas salva-vidas de cordas de cânhamo ou de nylon deverão ser de diâmetro compatível com o esforço ao qual será submetida; d) A existência de nós em cordas ou torções e/ou falhas nos cabos de aço, são fatores determinantes para a não utilização das mesmas como linha salva-vidas; e) Linha salva–vida é dispositivo de uso individual e deve ser utilizado durante todo o tempo de realização do trabalho; f) As linhas salva-vidas deverão ser instaladas de forma a possibilitar ancoragem adequada. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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CINTO DE SEGURANÇA Os cintos de segurança devem obedecer aos seguintes critérios: a) Cintos de segurança deverão ser cuidadosamente inspecionados pelo Supervisor responsável e por cada Usuário, antes de sua utilização; b) Cintos de segurança deverão estar limpos e em perfeitas condições de uso; c) Cintos de segurança, de qualquer tipo e material, deverão ser de material compatível com o esforço ao qual será submetido; d) A existência de dispositivos de fechamento (fivelas) ou passadores danificados é fator determinante para a não utilização do cinto de segurança; e) Cinto de segurança é dispositivo de uso individual e deve ser utilizado durante todo o tempo de realização do trabalho; f) Os cintos de segurança deverão ser utilizados presos a linhas salva-vidas de forma a possibilitar fixação adequada. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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Plataformas de acesso aos caminhões para carregamento e ou para enlonamento deverão seguir aos seguintes critérios: Deverá ser construída de estrutura metálica firme e resistente, que sua base seja construída de forma que resista a pequenos impactos ou colisões, e que possua piso firme e resistente, e proteção em suas laterais e extremidade, com acesso fácil, e possua saídas laterais em parte superior, com extensão móvel de conexão entre plataforma e local da carga. As plataformas destinadas para carregamentos deverão estar livres de obstáculos. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS RENIVAN R. FERREIRA TST GOIÁS

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As plataformas deverão ser pintadas com cores destinadas a segurança e de fácil visualização. Toda plataforma deverá ser inspecionada eventualmente com check list. Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar. Toda plataforma deverá estar em sintonia com a linha salva vidas, onde não será permitido o serviço ou acesso a mesma sem o devido dispositivo. Deverá possuir corrimão e roda pé conforme legislação vigente do corpo de bombeiros militar do estado de Goiás. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS

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ESCADAS PORTÁTEIS As escadas deverão atender aos seguintes: • Toda escada deve ser inspecionada antes do uso, para assegurar que os montantes e degraus estão em boas condições e estejam equipadas com sapatas antiderrapantes adequadas para o trabalho na área onde serão utilizadas; • Escada é equipamento de uso individual; • Escada é equipamento fabricado para uso específico, não “improvise” escadas; • Ao descer ou subir escadas, faça com calma e devagar. • Os cuidados devem ser redobrados ou o trabalho será cancelado quando a escada estiver posicionada próxima à rede elétrica; • As escadas utilizadas em trabalhos em eletricidade devem ser construídas em fibra de carbono e possuir sapatas antiderrapantes. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS RENIVAN R. FERREIRA TST GOIÁS

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RESPONSABILIDADE Gestores de área: responsável pela aplicação deste procedimento, e seu fiel cumprimento nas atividades que envolvem carregamentos seja em locais predeterminados ou em outros locais, os gestores deveram cumprir e sugerir melhorias. 6. TÉCNICO DE SEGURANÇA Responsável pelo cumprimento desta norma corporativa da Goemil S/A, por fiscalizar a aplicação do mesmo em campo, observando e analisando e reivindicando melhoria quando notória. RENIVAN R. FERREIRA - TST - GOIÁS


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