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UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

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Apresentação em tema: "UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ"— Transcrição da apresentação:

1 UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
Práticas integrativas no SUS e o princípio da Integralidade Autores: PEREIRA, L. C;1 SILVA, A. C. B. A.2; LOPES, F. B. N.3; CORREIA, H. M. R.4 Orientador: ANDRADE, J. T5 O Sistema Único de Saúde – SUS no Brasil constitui uma instituição pública de inequívoca relevância para a qualidade de vida do povo brasileiro. Sua criação, implementação e desenvolvimento, desde a VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1986, e da Constituição de 1988, têm sido possíveis mediante uma complexa rede de agentes, normas, órgãos e recursos financeiros. Entre os princípios constitucionais que regem sua atuação, a Integralidade evoca um conjunto de ações, entendidas como centrais para uma atenção integral aos usuários dos serviços públicos de saúde. Ela é conceituada como “conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema” (MACHADO, 2007). Tal conceituação tem inspirado um variado leque de reflexões e leituras acerca dos ângulos e alcances desta categoria teórico-operacional. A presente comunicação, ao se deter no exame da “saúde pública”, propõe uma análise do potencial e dos desafios que os saberes e práticas tradicionais e complementares em saúde apresentam para a formulação de políticas públicas no SUS. Tal fenômeno tem sido objeto de estudos antropológicos, médicos e interdisciplinares nos anos recentes (ANDRADE, 2006, 2007; TESSER e BARROS, 2008). Essas investigações vêm apontar características terapêuticas, culturais e paradigmáticas como causa principal para a emergência de novas vertentes de aperfeiçoamento da “saúde pública”, em meio a uma pluralidade de métodos, racionalidades e sistemas de saúde. Há ainda o próprio movimento da sociedade e dos usuários dos serviços de saúde que procuram alternativas mais eficientes e naturais para o enfrentamento de suas enfermidades. Um dos enquadramentos iniciais desta discussão passa pelos modelos de gestão do sistema de saúde, que estão tensionados entre um arranjo tecno-utilitarista, em uma extremidade, e um modelo humanista, na outra. Considerando o caráter nacional do SUS, a exemplo de outros países, e de orientações da própria OMS, o Brasil pode ser considerado como um sistema inclusivo no que diz respeito ao convívio e reconhecimento de múltiplas formas de cuidados e sistemas terapêuticos, mesmo em face da hegemonia da biomedicina. Deste modo, na construção histórica do SUS as autoridades sanitárias vêm sinalizando – não sem resistências, contradições e conflitos – para a interlocução com métodos e práticas terapêuticas (nativas e estrangeiras) provindas do pluralismo médico em nosso país. Isto pode ser comprovado pela formulação de políticas nacionais elaboradas pelo Ministério da Saúde do Brasil, em alinhamento com as diretrizes da OMS. Esta reconhece a importância das práticas e cuidados tradicionais e complementares em saúde como patrimônio indígena e nativo de diversas culturas. O termo medicina tradicional é utilizado pela OMS para se referir a “práticas de saúde, abordagens, saberes e crenças que incorporam medicamentos à base de minerais, animais e plantas, terapias espirituais, técnicas e exercícios manuais” utilizados tanto no diagnóstico quanto na cura de diversas enfermidades (WHO, 2003). Ciente da extensão destes recursos terapêuticos para diversas populações, sobretudo aquelas dos países pobres e em desenvolvimento, a OMS lançou, em 2002, a Estratégia de Medicina Tradicional que tem, entre alguns de seus propósitos: desenvolver políticas nacionais de avaliação e regulação da medicina tradicional; criar uma forte evidência da segurança, eficácia e qualidade dos produtos e práticas tradicionais; e documentar esta medicina e seus medicamentos. Seguindo esta orientação, o Ministério da Saúde do Brasil formulou três políticas nacionais muito significativas, do ponto de vista da “inclusão terapêutica” (ANDRADE, 2007) de métodos e cuidados de saúde classificados como alternativos, complementares e tradicionais. Temos assim a legitimação médica, jurídica e política de métodos tradicionais/complementares como a Fitoterapia Popular, a Acupuntura, a Homeopatia, dentre outros. As políticas públicas a que nos referimos são as seguintes: Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares – PMNPC, de 2005; a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos – PNPMF) criada em 2006; e a Política Nacional de Práticas Integrativas no SUS – PNPIC-SUS, também de 2006 (BRASIL, 2005,2007, 2008). Estas iniciativas do governo brasileiro contemplam práticas e cuidados em saúde que, em parte, pertencem a outras racionalidades médicas, distintas da medicina científica. Tais métodos são especialmente destacados na PNPIC-SUS. Um de seus objetivos sublinha ações de saúde “com ênfase na atenção básica, voltada para o cuidado continuado, humanizado e integral”. Ora o espectro de práticas tradicionais e complementares inclui fatores de ordem diagnóstico-terapêutica, intersubjetiva, cultural e religiosa. Tais métodos, entendidos por alguns como “tecnologias leves”, envolvem práticas tradicionais e complementares (Plantas medicinais, Rituais religiosos, Massagem terapêutica, Medicina antroposófica). Estes saberes e práticas evocam abordagens integrativas e holísticas no entendimento do ser humano, da saúde e da doença. Aqui questões de natureza cultural e antropológica têm um peso relevante no entendimento destes cuidados em saúde. As características específicas destes saberes contribuem para um repensar da lógica dominante dos serviços públicos de saúde, conforme podem ser verificados em certas experiências do SUS na Atenção primária, a partir das políticas integrativas e complementares e da reflexão crítica do princípio da Integralidade.


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