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VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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Apresentação em tema: "VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES"— Transcrição da apresentação:

1 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
LEI Nº 12-A/2008, DE 27 DE FEVEREIRO ESTABELECE OS REGIMES DE VÍNCULAÇÃO, DE CARREIRA E DE REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS

2 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
PRETENDE REFORMAR PROFUNDAMENTE O SISTEMA DE CARREIRAS E REMUNERAÇÕES REDUZINDO SUBSTANCIALMENTE O NÚMERO DE CARREIRAS, BEM COMO LIMITANDO DRASTICAMENTE OS ELEMENTOS DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA ACTUALMENTE EXISTENTE SERÁ A COLUNA VERTEBRAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS COM MUITAS COSTELAS

3 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
PRINCIPIOS GERAIS: SUBORDINAÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO, IGUALDADE, IMPARCIALIDADE E TRANSPARÊNCIA. VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL APROXIMAÇÃO AO REGIME LABORAL COMUM MESMO REGIME DA RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO MANUTENÇÃO DE UMA PERSPECTIVA DE CARREIRA INTEGRAÇÃO NA GESTÃO GLOBAL DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DESENVOLVIMENTO POR ACTIVIDADES E POSTOS DE TRABALHOS IGUALDADE ORÇAMENTAL ENTRE SERVIÇOS AUMENTO DAS CAPACIDADES DE GESTÃO DOS DIRIGENTES

4 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
ÂMBITO DE APLICAÇÃO APLICA-SE A TODOS OS TRABALHADORES QUE EXERCEM FUNÇÕES PÚBLICAS, INDEPENDENTEMENTE DA MODALIDADE DE VINCULAÇÃO E DA CONSTITUIÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO AO ABRIGO DA QUAL EXERCEM AS RESPECTIVAS FUNÇÕES. AOS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRECTA E INDIRECTA DO ESTADO. NÃO É APLICÁVEL AOS HOSPITAIS EPE, EXCEPTO AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

5 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS MAPAS DE PESSOAL NÃO SÃO RIGIDOS, PODEM SER MANTIDOS OU ALTERADOS A PARTIR DE 01/01/2009 Nº DE POSTO DE TRABALHO DESDOBRADOS POR UNIDADES ORGÂNICAS PODEM PREVER; AUMENTO E REDUÇÃO DE TRABALHADORES

6 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
RECRUTAMENTO: POR TEMPO INDETERMINADO PESSOAL INSUFICIENTE – RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO. POP TEMPO DETERMINADO: CONTRATOS A TERMO CERTO SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL

7 CARREIRAS Grande número de carreiras: 1670
Conteúdos funcionais repetidos e sobrepostos Carreiras Gerais; Carreiras Especiais; Corpos Especiais; Categorias Isoladas

8 Carreiras e escalas remuneratórias
Carreiras de regime geral 1 escala única (índice 100: mesmo valor) Carreiras de regime especial Corpos especiais: cada um com uma escala, partindo de índices 100 de valores diferentes As actuais escalas remuneratórias comportam mais de 522 posições. 8 8

9 Uma abordagem integrada centrada na gestão por objectivos
Recrutamento Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações Gestão por Objectivos Sistema de Avaliação dos Serviços Públicos Sistema de Avaliação de Desempenho de Dirigentes e Funcionários 9 9

10 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Orçamentação, planeamento de actividades, elaboração do mapa de pessoal Construção, aprovação e publicitação do mapa de pessoal: a caracterização dos postos de trabalho e a sua quantificação

11 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Opção gestionária: Afectação global de dotações para alterações de posicionamento remuneratório Desagregação sucessiva da dotação por carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho) Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão

12 SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Alteração - regra do posicionamento: Requisitos de avaliação do desempenho dos trabalhadores Independente do órgão/serviço onde e da função/cargo que o trabalhador desempenha Ordenação dos trabalhadores que preenchem os requisitos (ordem decrescente da última avaliação) Distribuição das dotações afectas para alteração para a posição seguinte Última alteração com a previsível execução total, no ano, da dotação afecta: maior viabilidade de alterar posições de trabalhadores que não se encontrem em funções no órgão ou serviço Produção de efeitos da alteração: 1 de Janeiro

13 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
DESPESAS COM PESSOAL a) Remunerações fixas b) Encargos com recrutamento e Encargos do posicionamento remuneratório c) Encargos com a atribuição de prémios de desempenho.

14 SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
Manutenção dos suplementos: - A quem ocupe os postos de trabalho Enquanto haja exercício efectivo de funções Enquanto as condições perdurarem Criação: Por lei Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT) (em contrato)

15 SUPLEMENTOS REMUNERATÓRIOS
2009 Portaria nº 1553-C2008, de 31 de Dezembro ABONO PARA FALHAS ,29€ FUNÇÕES DE SECRETARIADO ,63€

16 PRÉMIOS DE DESEMPENHO Dotação pré-definida, pelo mínimo, para atribuição de prémios de desempenho Desagregação sucessiva da dotação por cargo, carreira e, ou, categoria, por actividade e, ou, por área de formação académica ou profissional (neste caso, se caracterizar o posto de trabalho) Prazo (15 dias) e publicitação (afixação e “net”) da decisão

17 PRÉMIOS DE DESEMPENHO Ordenação dos trabalhadores que preencham os requisitos (ordem decrescente da avaliação) Distribuição das dotações afectas no valor de uma remuneração base mensal Execução total das dotações: possibilidade de reforço por via do remanescente para alterar posições remuneratórias Outros sistemas de recompensa do desempenho: Por lei Por IRCT (em contrato)

18 PRÉMIOS DE DESEMPENHO Identificação dos trabalhadores em função da obtenção, no último ano, da menção máxima ou da imediatamente inferior na avaliação do desempenho Trabalhadores que, a qualquer título, exerçam funções no órgão ou serviço Exclusão dos trabalhadores que tenham alterado a sua posição remuneratória com efectivo reflexo na sua remuneração (pode não tê-la se recebiam por categoria superior, por exemplo)

19 COMPONENTES DA REMUNERAÇÃO
Remuneração base Suplementos remuneratórios Prémios de desempenho

20 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
REGIME DE VINCULAÇÃO: NOMEAÇÃO Forças Armadas Representação Externa do Estado Segurança Investigação Criminal Segurança Pública Inspecção CONTRATOS Por tempo indeterminado Termo resoluto, certo ou incerto Todos os que não são nomeados ou em Comissão de Serviço COMISSÃO DE SERVIÇO 3 anos Depois regressa à situação anterior

21 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CONTRATOS: SÃO CONTRATODOS OS TRABALHADORES QUE NÃO SÃO NOMEADOS E EM COMISSÃO DE SERVIÇO. SÃO REGULAMENTADOS PELO RCTFP. PRIORIDADE NO RECRUTAMENTO PARA OS TRABALHADORES QUE SE ENCONTREM NA SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL HÁ PERÍODO EXPERIMENTAL

22 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
GARANTIAS DE IMPARCIALIDADE: As funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade. 1º Acumulação com outras funções pública 2º Acumulação com funções privadas Autorização Interesse no procedimento

23 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CESSAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO: SE NÃO REUNIR OS REQUISITOS GERAIS QUANDO COMPLETA 70 ANOS

24 CONTRATOS

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27 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

28 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
GERAIS Conteúdos e áreas funcionais genéricos ao serviço ESPECIAIS Conteúdos e áreas funcionais apenas existente em algum serviço serviço

29 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CATEGORIAS: UNICATEGORIAS Uma só categoria PLURICATEGORIAS Mais de uma categoria

30 VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CONTEÚDO FUNCIONAL: DEVE SER ABRANGENTE, DISPENSENDO PORMENORIZAÇÕES RELATIVAS ÀS TAREFAS NELE ABRANGIDAS DEVER DE OBEDIÊNCIA FUNÇÕES COMPATÍVEIS, AFINS E FUNCIONALMENTE LIGADAS. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL NÃO IMPLIQUE DESVAÇORIZAÇÃO PROFISSIONAL

31 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
GRAUS DE COMPLEXIDADE: GRAU 1 Escolaridade Obrigatória GRAU 2 12º ano de escolaridade Ou curso profissional equiparado GRAU 3 Licenciatura ou grau académico superior

32 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
NOVAS HABILITAÇÕES LITERÁRIAS. SÓ PARA AS NOVAS ADMISSÕES (12º ANO)

33 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
POSIÇÃO REMUNERATÓRIAS: CARREIRA UNICATEGORIAL Mínimo de 9 posições CARREIRA PLURICATEGORIAL CATEGORIA INFERIOR CATEGORIAS SUPERIORES 2 CATEGORIAS – 4 Posições 3 CATEGORIAS – 5/2 Posições 4 CATEGORIAS – 6/4/2 Posições

34 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
ALTERAÇÃO DO POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO: OPÇÃO GESTIONÁRIA Dirigente máximo do serviço REGRA GERAL a)Duas Menções Máximas, consecutivas b) Três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas c) Cinco menções imediatamente inferiores na alínea b), desde que positivas EFEITOS 1 de Janeiro do ano a que tem lugar EXCEPÇÕES Caso a Caso com parecer do Conselho Coordenador da Avaliação

35 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CARREIRAS GERAIS: TÉCNICA SUPERIOR ASSISTENTE TÉCNICO ASSISTENTE OPERACIONAL

36 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
RECRUTAMENTO: Publicação na 2º Série do Diário da República Nº Postos de trabalho Caracterização em função da carreira Categoria Área profissional Habilitações literárias e, ou, profissionais

37 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
RECRUTAMENTO: Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente área funcional, do órgão ou serviço em causa: Trabalhadores em situação de mobilidade especial; Trabalhadores integrados em outras carreiras; Trabalhadores em comissão de serviço; Sendo o caso, indivíduos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida. SÓ NÃO PODEM CANDIDATAR-SE OS ASSISTENTES TÉCNICOS QUE ESTÃO NO MESMO POSTO DE TRABALHO

38 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
MÉTODOS DE SELECÇÃO: Provas, escritas ou orais, de conhecimentos... Exame psicológico Avaliação Curricular Entrevista de avaliação Podem ser adoptados ainda outros

39 CONCURSOS Regula a tramitação do procedimento concursal nos termos do nº 2 do artigo 54º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR). Só aplicável ao regime geral

40 CONCURSOS Quais são os concursos de recrutamento e selecção de pessoal que caducam em 1 de Janeiro de 2009? Em regra, caducam todos os concursos de recrutamento e selecção de pessoal abertos a partir de 1 de Março de 2008 e pendentes em 1 de Janeiro de 2009, isto é, os concursos cujas listas de classificação final não tenham sido, ainda, homologadas.

41 MODALIDADE DO PROCEDIMENTO CONCURSAL
COMUM CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO Recrutamento imediato para postos de trabalho, previstos, e não ocupados, nos mapas de pessoal. Necessidades futuras da entidade ou de um conjunto de entidades

42 MÉTODOS DE DELECÇÃO OBRIGATÓRIOS
Prova de conhecimentos Avaliação psicológica Avaliação Curricular Entrevista de avaliação das competências Constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (Não podem ter ponderação inferior a 26%) Nos restantes casos (Não podem ter ponderação inferior a 52%)

43 MÉTODOS DE DELECÇÃO FACULTATIVOS
Entrevista Profissional de selecção Avaliação de competências por portfolio Provas físicas Exame médico Curso de formação específica (Não podem ter ponderação superior a 30%)

44 PUBLICITAÇÃO DO PROCEDIMENTO
Na 2ª série do D.R. Na Bolsa de emprego Público ( Na página electrónica da entidade Em Jornal de expansão nacional A entidade pode ainda publicitar o procedimento através de outros meios de divulgação

45 VALORAÇÃO DOS MÉTODOS DE SELECÇÃO
Provas de Conhecimento Avaliação psicológica Avaliação curricular Entrevista de avaliação de competências Entrevista profissional de selecção Avaliação de competências por portfolio Provas físicas Exame médico Curso de formação 0 a 20 valores Apto e Não Apto O a 20 valores Elevado,Bom, Suficiente Reduzido e Insuficiente

46 O JÚRI É designado pelo Conselho de Administração
É composto por um presidente e por dois vogais O presidente e pelo menos um vogal devem ter formação ou experiência na actividade ao posto de trabalho a ocupar Não podem ter grau de complexidade inferior Um dos membros deve ter experiência em gestão de recursos humanos Pode um dos membros ser de uma entidade privada A composição pode ser alterada O procedimento concursal é urgente Os membros do júri incorrem em responsabilidade disciplinar se não cumprirem os prazos

47 REQUISITOS DE ADMISSÃO
Os que forem fixados na respectiva publicitação A verificação é em duas fases: a) Na admissão ao concurso b) Na constituição da relação jurídica Deve reunir os requisitos até à data limite de apresentação da candidatura

48 PRAZO DE CANDIDATURA ENTRE UM MÍNIMO DE 10 E UM MÁXIMO DE 15 DIAS ÚTEIS CONTADOS DA DATA DA PUBLICITAÇÃO NO D.R. Suporte de papel Suporte electrónico

49 APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
Habilitações literárias – Fotocópia reconhecida Se há avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências – CURRÍCULO Pode ser exigida prova dos elementos curriculares O serviço tem 3 dias úteis para emitir a documentação solicitada O júri pede ao serviço de pessoal os documentos dos candidatos do serviço A não entrega dos documentos exigidos determina: a) Exclusão do candidato b) Impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público Pode haver um prazo complementar Falsos documentos determina procedimento disciplinar e, ou, penal

50 PRAZOS Verificação dos documentos Inicio do procedimento
Se há candidatos excluídos Apreciação das questões colocadas 10 dias úteis 5 dias úteis , oficio registado, Pessoalmente Aviso no DR

51 ORDENAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
Escala de 0 a 20 valores A escala é unitária É elaborada no prazo de 10 dias úteis após a realização do último método de selecção Preferência em caso de igualdade – os contratados Noutros casos o melhor classificado no primeiro método de selecção

52 OUTROS PROCEDIMENTOS Audiência dos interessados
Homologação da lista de classificação final RECRUTAMENTO Pode não haver recrutamento A) Por recusa B) documentos falsos C) Apresentem documentos fora do prazo Não compareçam à outorga do contrato

53 GARANTIAS DA EXCLUSÃO DO CONCURSO E DA HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL PODE SER INTERPOSTO RECURSO HIERARQUICO OU TUTELAR

54 RESERVA DE RECRUTAMENTO
Se há candidatos superiores ao nº de postos de trabalho é constituída uma reserva de recrutamento a utilizar no prazo máximo de 18 meses O aviso pode prever só o nº de postos de trabalho a ocupar

55 ECCRC ENTIDADE CENTRALIZADA PARA A CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO Concursos para ocupar postos de trabalho previstos nos mapas de pessoal de mais do que um órgão ou serviço, qualquer que seja a carreira, geral ou especial, categoria a que correspondam.

56 DISPOSIÇÕES FINAIS A documentação não solicitada no prazo máximo de um ano é destruída Execução de decisão jurisdicional procedente – ocupa idêntico posto de trabalho mesmo que se crie novo lugar no mapa de pessoal São aprovados modelos de formulários para a) candidatura b) exercício do direito de participação dos interessados

57 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO CONCURSAL: O júri é composto por trabalhadores do serviço, de outro órgão e,ou, por entidades privadas; Inexistência de actos ou de listas preparatórias da ordenação final; Inexistência de audiência prévia; Ordenação final dos candidatos é única; O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final, 1º os colocados em situação de mobilidade especial e só depois os restantes.

58 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
POSICIONAMENTO DOS CONTRATADOS: É objecto de negociação com a entidade pública; Se forem muitos, pode ser proposto um só posicionamento; Acordo por escrito; Não pode ser proposto a um candidato menos classificado um posicionamento superior; Após o seu encerramento, a documentação dos processos negociais é pública e de livre acesso;

59 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
FORMAÇÃO PROFISSIONAL: O início de funções do trabalhador é precedido de um período de formação em sala e em exercício; Os trabalhadores têm o direito e o dever de frequentar, todos os anos, acções de formação e aperfeiçoamento profissional na área funcional em que exercem funções.

60 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
MOBILIDADE GERAL: Pode haver celebração de acordo de cedência do trabalhador. MOBILIDADE INTERNA: Pode haver mobilidade interna para: Mesma localidade; Mesmo órgão; Em situação de mobilidade especial; A tempo inteiro, ou a tempo parcial.

61 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
MODALIDADES DE MOBILIDADE INTERNA: Na categoria; Inter-carreiras ou categorias, exige titularidade de habilitação e não pode modificar substancialmente a sua posição.

62 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
ACORDO: É dispensado o acordo do trabalhador na mobilidade interna: Mesmo serviço; Concelhos de Lisboa ou Porto; Outro Concelho, desde que; as despesas mensais para deslocações não sejam superiores a 8% ou o tempo gasto para deslocações não exceda 25% do horário do trabalho.

63 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
REMUNERAÇÃO ( MOBILIDADE ): Pode ser remunerado pela posição imediatamente superior. DURAÇÃO: A mobilidade interna tem a duração máxima de um ano. Pode reconverter-se em definitiva.

64 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
REGIME DE REMUNERAÇÕES: COMPONENTES: Remuneração Base; Suplementos Remuneratórios Prémios de desempenho HÁ UMA TABELA REMUNERATÓRIA ÚNICA

65 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
REMUNERAÇÃO BASE: Paga em catorze mensalidades Remuneração horária Rbx12 52xn

66 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
SUPLEMENTOS REMUNERATORIOS: São devidos pelo exercício de funções em determinados postos de trabalho; Trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal, complementar e feriados e fora do local normal de trabalho; Trabalho por turnos, secretariado e direcção, etc. Só são pagos enquanto haja exercício efectivo de funções.

67 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
PRÉMIO DE DESEMPENHO: Tem que haver orçamento; Não é acumulável com alteração do seu posicionamento; Não é atribuído quando se atinja o montante máximo previsto no orçamento; Há, para isso, um ordenamento. PARA 2008, PREVÊ-SE 5% DE TRABALHADORES 1 MÊS DE VENCIMENTO

68 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
DESCONTOS: Obrigatórios ( IRS e Regimes de prot.social ) b) Facultativos: ( Seguros de doença, acidentes pessoais, vida, complementos de reforma e poupança e Quota sindical )

69 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
TRANSIÇÃO: PARA A CATEGORIA DE ASSISTENTE TÉCNICO DA CARREIRA DE ASSISTENTE TÉCNICO: OS ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS OS TESOUREIROS OS TÉCNICOS PROFISSIONAIS OS CHEFES DE SECÇÃO TRANSITAM PARA A CATEGORIA DE COORDENADOR TÉCNICO

70 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
REPOSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO: Mesmo nível remuneratório; Caso não haja coincidência, para o nível inferior; Neste caso, mantém o direito à remuneração base que tem, até ulterior alteração de posicionamento; Data do termo inicial do reposicionamento remuneratório: 01 de Janeiro de 2008.

71 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES

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73 AVALIAÇÃO QUEM NÃO FOI AVALIADO POR NÃO APLICABILIDADE OU NÃO APLICAÇÃO EFECTIVA DA LEGISLAÇÃO TEM 1 PONTO POR CADA ANO NÃO AVALIADO (nº 7 do artigo 113ª)

74 VINCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES
CATEGORIAS CONTEÚDO FUNCIONAL GRAU DE COMPLEXIDADE FUNCIONAL Nº DE POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS ASSISTENTE COORDENADOR TÉCNICO Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou chefia de suporte, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena,segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade. 2 4 TECNICO ASSISTENTE TÉCNICO Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade e, nas áreas de actuação comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. 9

75 TRANSIÇÕES Trabalhadores nomeados definitivamente
Contrato Por tempo indeterminado (CIT) Contrato Administrativo de Provimento Contratos a termo certo Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado Contrato por tempo indeterminado (LVCR e RCTFP) Contrato tempo Indeterminado em período experimental, ou a termo certo, conforme a previsão do contrato Mantêm o contrato

76 LISTAS NOMINATIVAS São elaboradas por cada serviço e aprovada pelo Conselho de Administração É feita a notificação dos trabalhadores É publicitada (afixação)

77 RCTFP A Lei nº 59/2008, de 11 de Setembro aprova o Regime do Contrato de trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designado por RCTFP O RCTFP é constituído pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto e Regulamentado pela Lei nº 35/2004, de 29 de Julho Tem adaptações

78 RCTFP É CONSTITUÍDO: Pelo RCTCP Pelo anexo I (Regime)
Pelo anexo II (Regulamento) Não se aplica aos CIT dos hospitais EPE.

79 RCTFP ACORDOS COLECTIVOS DE TRABALHO PODEM SER: a) Carreira
b) Entidade empregadora pública Instrumentos de regulamentação colectiva: Acordo colectivo de trabalho Acordo de Adesão Decisão de arbitragem voluntária

80 RCTFP Contratos a termo resolutivo certo em execução
Se o prazo inicial for superior a 2 anos, decorridos 3 anos pode ser objecto de mais uma renovação, não pode ser inferior a 1 ano, nem superior a 3 anos Contratos com duração de 5 anos equivale à necessidade de recurso à constituição de uma relação jurídica de emprego público.

81 RCTFP Direito de intimidade da vida privada
Protecção de dados pessoais Integridade física e moral Testes e exames médicos Meios de vigilância á distância Confidencialidade de mensagens e de acesso à informação Direito à igualdade no acesso ao emprego e no trabalho Proibição de discriminação Assédio Medidas de acção positiva Obrigação de indemnização

82 RCTFP Acesso ao emprego, actividade profissional e formação
Condições de trabalho Carreira profissional Protecção do património genético

83 RCTFP MATERNIDADE/PATERNIDADE 120 DIAS ( 90 A SEGUIR AO PARTO)
25% mais a seguir ao parto-informar com 7 dias após o parto Pode gozar parte da licença antes do parto- Informar e atestado médico Nascimentos múltiplos + 30 dias por cada gemelar Seis semanas obrigatórias a seguir ao parto Internamento – Suspende a contagem Em caso de aborto espontâneo – duração mínima de 14 dias e máxima de 30 dias Paternidade – cinco dias úteis obrigatórios O pai tem direito ao gozo da maternidade, por incapacidade física ou psíquica da mãe, morte (30 dias) ou decisão conjunta

84 RCTFP Assistência a menores com deficiência-condições especiais de trabalho Adopção-menores de 15 anos – 100 dias Dispensa 5 horas por semana-filho até 1 ano (deficiente) Dispensa para consultas (sempre), amamentação(sempre) e aleitação(1 ano). Faltas para assistência a menores ( 30 dias por ano) Faltas para assistência a netos (30 dias consecutivos) Licença parental/especial para assistência a filhos/adoptado até 6 anos - a) Três meses - b) Tempo parcial 12 meses - c) Períodos complementares

85 RCTFP Tempo de trabalho
Com filhos até 12 anos, podem trabalhar a tempo parcial/flexibilidade de horário Trabalho extraordinário – não está obrigado Trabalho nocturno dispensa das 20 às 7 horas do dia seguinte (112 dias antes e depois do parto-durante o restante período da gravidez e durante a amamentação) Trabalho diurno compatível Protecção no despedimento

86 RCTFP Trabalhador estudante Horário compatível
Se não for possível – dispensa para frequentar as aulas-ATÉ 6 horas/semana Prestação de provas Turnos – ajustar horário Férias e licenças – de acordo com as necessidades Proporcionadas oportunidades de promoção profissional

87 RCTFP CIT PERÍODO EXPERIMENTAL: TERMO CERTO
30 Dias para os contratos de duração igual ou superior a seis meses 15 Dias - contratos inferiores a seis meses Pode ser reduzido por regulamentação colectiva de trabalho CIT 90 dias- Assistente Operacional 180 dias – Assistente Técnico 240 dias – Técnico Superior

88 RCTFP CONTRATOS A TERMO Não está sujeito a renovação automática
Inferiores a seis meses só pode ser renovado uma única vez Deve ter formação profissional É vedada a celebração de contrato a termo certo para substituição de trabalhador colocado em situação de mobilidade especial

89 RCTFP HORÁRIOS 7 horas por dia 35 por semana
Máximo(média) 42 horas semanais, pode ir até 50 horas semanais por RCT, mas não pode exceder a m´dia de 45 horas no período de 2 meses. - Período de referência 4 meses – pode ir até 6 meses - Na semana em que a duração de trabalho seja inferior a 35 horas, a redução não pode ser superior a 2 horas, mas pode haver acordo. Formação mínimo 10 horas anuais Mesmo agregado familiar- mesmo horário Intervalo de descanso – não inferior a 1 hora nem superior a 2 Cargos dirigentes – Isenção de horário Descanso mínimo de 11 h seguidas entre dois períodos Mapas de horário de trabalho – deve ser afixado Alteração ao horário – consulta ao trabalhador.

90 RCTFP Trabalho por turnos Trabalho nocturno Trabalho extraordinário
- Mínimo de 7 horas-compreende o intervalo das 0 às 5 horas, não deve ser superior a 7 horas diárias, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 do dia seguinte Trabalho extraordinário Obrigatório Limites a) 100 H ano b) 2 H dia c) Fins de semana – 7 horas A formação profissional não é considerado trabalho extra até 2 horas diárias Podem ser ultrapassados desde que não seja superior a 60% do vencimento

91 RCTFP FÉRIAS: 25 Dias úteis até completar 39 anos
a partir dos 59 anos Contacto, se possível Faltas 2 dias por mês máximo 13 dias

92 RCTFP O trabalhador pode renunciar parcialmente ao direito a férias, recebendo a remuneração e o subsídio correspondente, mas deve gozar 20 dias efectivos de férias. Devem ser gozados 11 dias úteis consecutivos num dos períodos Acumulação até ao fim do 1º trimestre do ano seguinte

93 RCTFP FALTAS: Justificadas e injustificadas
Casamento – 15 dias seguidos Falecimento de familiares 5 e 2 dias Período de férias – 2 dias por mês –máximo 13 dias ano Devem ser comunicadas com 5 dias de antecedência

94 RCTFP REMUNERAÇÕES: Remuneração Base+ Subsídio de féria e de Natal
Trabalho nocturno – 25% do equivalente a um dia Trabalho por turnos: - 25% a 22% se permanente, total ou parcial - 22% a 20% se semanal prolongado, total ou parcial - 20% a 15% se semanal, total ou parcial Trabalho extraordinário: Normal - 50% 1ª hora - 75% horas seguintes - 100% Fins de semana e feriados

95 RCTFP TELETRABALHO Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do órgão ou serviço da entidade empregadora pública, e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação. É celebrado contrato escrito Não pode exceder 3 anos Pode cessar nos primeiros 30 dias por decisão de ambos

96 RCTFP PRÉ-REFORMA Idade igual ou superior a 55 anos
Acordo entre as partes e autorização superior Direitos – os acordados com a entidade Pode exercer actividade privada Valor – proporção ao último vencimento È actualizada Falta Decreto Regulamentar Pode extinguir-se – Limite de idade e invalidez, regresso de funções, cessação do contrato

97 RCTFP LICENÇAS SEM VENCIMENTO
Para efeitos de ensino e formação profissional De longa duração – superior a 60 dias Licenças inferiores a um ano – No regresso ocupa o posto de trabalho Superiores a um ano – Aguarda vaga no mapa de pessoal.

98 RCTFP CESSAÇÃO DO CONTRATO. Estatuto disciplinar Caducidade Revogação
Resolução Denúncia

99 RCTFP CADUCIDADE DO CONTRATO: No seu termo
Impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho Reforma/aposentação, por velhice ou invalidez

100 RCTFP CADUCIDADE DO CONTRATO A TERMO CERTO TERMO INCERTO
No seu termo, desde que a entidade não comunique, por escrito, 30 dias antes, a vontade de o renovar. TERMO INCERTO 7 dias – seis meses 30 dias - de seis meses a dois anos 60 dias - superior


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