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Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina de Tópicos em Serviço Social II TRABALHO E INCLUSÃO PRODUTIVA / QUESTÃO.

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1 Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina de Tópicos em Serviço Social II TRABALHO E INCLUSÃO PRODUTIVA / QUESTÃO AMBIENTAL / MORADIA E O SERVIÇO SOCIAL E O SERVIÇO SOCIAL Profª: Elisônia Profª: Elisônia

2 TRABALHO E INCLUSÃO PRODUTIVA TRABALHO E INCLUSÃO PRODUTIVA

3 TRABALHO E INCLUSÃO PRODUTIVA: Contemporaneamente, são as Contemporaneamente, são as Macro-tendências que condicionam os rumos do trabalho, mudando em profundidade as relações técnicas e sociais de produção e as formas de promovê-las de forma organizada, através de formas alternativas de organização social, como as Macro-tendências que condicionam os rumos do trabalho, mudando em profundidade as relações técnicas e sociais de produção e as formas de promovê-las de forma organizada, através de formas alternativas de organização social, como as

4 chamadas “incubadoras” de empresas, levando gradualmente à constituição de um setor de “economia solidária”, que tem como objetivo as mudanças de qualidade das condições e relações de trabalho, com significação cultural e experiências educativas.

5 AS EMPRESAS SOCIAIS SOLIDÁRIAS SE DEFINEM COMO TAL, NÃO APENAS ENTRE OS TRABALHADORES QUE AS COMPÕEM, MAS TAMBÉM COM SEU ENTORNO, E EM ESPECIAL COM OS MAIS DESFAVORECIDOS, ESTABELECENDO ALGUMAS RELAÇÕES TRABALHISTAS/PESSOAIS/SOCIAIS QUE FAZEM COM QUE AS PESSOAS QUE INTEGRAM ESSAS EMPRESAS, ENCONTREM TANTO SEU DESENVOLVIMENTO PESSOAL COMO PROFISSIONAL.

6 ISTO SEM RENUNCIAR EM NENHUM MOMENTO À SUA CONDIÇÃO DE EMPRESAS, OU SEJA, QUE SUA MANUTENÇÃO SE BASEIE EM UMA RENTABILIDADE ECONÔMICA EM QUE OS LUCROS IGUALEM OU SUPEREM OS CUSTOS, SEM DEPENDER EXCESSIVAMENTE DE SUBVENÇÕES QUE COMPLETEM SEU ORÇAMENTO. ISTO SEM RENUNCIAR EM NENHUM MOMENTO À SUA CONDIÇÃO DE EMPRESAS, OU SEJA, QUE SUA MANUTENÇÃO SE BASEIE EM UMA RENTABILIDADE ECONÔMICA EM QUE OS LUCROS IGUALEM OU SUPEREM OS CUSTOS, SEM DEPENDER EXCESSIVAMENTE DE SUBVENÇÕES QUE COMPLETEM SEU ORÇAMENTO.

7 INCLUSÃO: INCLUSÃO: OBJETIVO PRINCIPAL SEJA A QUALIDADE DE VIDA DOS TRABALHADORES, ACOLHENDO E REINSERINDO, POR MEIO DE UM APOIO PEDAGÓGICO, PESSOAS COM DIFICULDADES DE INCLUSÃO.

8 ECONOMIA SOLIDÁRIA: ECONOMIA SOLIDÁRIA: NÃO POSSUE CARÁTER LUCRATIVO; SÃO ATIVIDADES RENTÁVEIS ECONOMICAMENTE, ENTENDENDO POR ISSO AQUELE ORÇAMENTO EM QUE OS LUCROS COMPENSAM OS GASTOS OPERACIONAIS MAIS AMORTIZAÇÕES E IMPOSTOS, TENDO EM CONTA QUE OS PRIMEIROS ANOS DE TODO PROJETO COSTUMA APRESENTAR PERDAS.

9 O CAPITAL SERÁ CONSIDERADO COMO FUNDO SOCIAL OU SOLIDÁRIO, E OS SÓCIOS SÓ PODERÃO RESGATÁ-LOS SE SAIREM DA EMPRESA E SE OS OUTROS SÓCIOS ASSUMIREM A SUA PARTE.

10 PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO: UM DOS DESAFIOS É CRIAR MÉTODOS E PROCEDIMENTOS FORMATIVOS PARA QUE TODOS OS INTEGRANTES ENTENDAM AS DECISÕES DE FILOSOFIA, GESTÃO, BALANÇO, PERMITINDO QUE TODAS AS PESSOAS ENVOLVIDAS TENHAM DIREITO DE DECISÃO.

11 QUESTÃO AMBIENTAL: QUESTÃO AMBIENTAL: A ATIVIDADE DEVE SER REALIZADA NA PERSPECTIVA AMBIENTAL E OS SEGUINTES ASPECTOS COMO PONTO DE REFERÊNCIA: 1) Processo de trabalho limpos: serão privilegiadas atividades que não afetam negativamente o meio ambiente e que considerem a saúde laboral das pessoas implicadas no processo.

12 2) A meta é minimizar o consumo de energia. 3) Serão realizadas atividades econômicas que minimizem a contaminação ou, ao menos, reduzem o impacto ambiental e serão propostos planos de correção nos casos em que a atividade prejudicar o ambiente. 4) Será difundido um tipo de filosófica da reciclagem sobre uma série de pontos fundamentais como a redução do consumo, a reutilização de certos produtos e a reciclagem.

13 Será proposto um tipo de relações comerciais eqüitativas por intermédio do pagamento de um preço justo pelos produtos necessários e as relações de igualdade e respeito com outros projetos ou empresas.

14 Será favorecido o consumo responsável, educando o cidadão a optar por uma série de produtos ou serviços em que se prime pela qualidade, a forma de produzi-los, seus possíveis benefícios sociais, ambientais, etc, e rejeitando aqueles produtos que possam ser considerados antiecológicos ou que direta ou indiretamente atendem contra a igualdade ou os direitos humanos.

15 A CARTA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA: Desafios postos para a humanidade: CRISE ECONÔMICA: deterioração das economias locais ou nacionais em benefício dos grandes grupos financeiros supranacionais, privilegiando o capital em detrimento do trabalho, desregulamentação dos mercados. CRISE DO EMPREGO: desemprego crescente, degradação das condições de trabalho, competição sociais desleal, redução dos postos de trabalho...

16 CRISE SOCIAL: distribuição cada vez menos eqüitativa das riquezas entre os continentes e no interior de cada país, exclusão, isolamento, violência... CRISE HUMANA: falta de perspectivas de futuro, ilusão do consumismo, individualismo, perda de ideais....

17 CRISE POLÍTICA: desvalorização da ação dos poderes públicos e dos políticos, fragilidade da democracia e da noção de cidadania.... CRISE AMBIENTAL: degradação acelerada do meio ambiente, acúmulo de resíduos, desertificação, redução da biodiversidade, efeito estufa...

18 Considerando esses desafios, é necessário construir um novo modelo de sociedade e redefinir o lugar da economia que deve ser solidária e estar a serviço da pessoa. A economia solidária quer promover um desenvolvimento duradouro integrando as necessidades das gerações atuais e futuras.

19 Tem como objetivo favorecer a expansão de cada ser humano e permitir que cada um equilibre o melhor possível, ao longo de sua vida, o tempo dedicação a formação, a uma atividade remunerada. A economia solidária participa concretamente na luta contra as causas da exclusão e a pobreza e não apenas de suas conseqüências.

20 OS QUATRO PRINCÍPIOS DA CARTA: IGUALDADE: satisfazer de maneira equilibrada os interesses de todos os protagonistas interessados pelas atividades do empreendimento. EMPREGO: O objetivo é criar empregos estáveis e favorecer o acesso a pessoas desfavorecidas ou pouco qualificadas. Assegurar a cada membro do pessoal condições de trabalho e uma remuneração digna, estimulando seu desenvolvimento pessoa e a assunção de responsabilidades. MEIO AMBIENTE: Favorecer ações, produtos e métodos de produção não prejudiciais ao meio ambiente a curto e a longo prazo. COOPERAÇÃO: Favorecer a cooperação em vez da competição dentro e fora da organização.

21 Ao aderir à carta, o empreendimento compromete a: Verificar regularmente se suas práticas são coerentes com os princípios que se comprometem a respeitar, remediando eventuais faltas e publicando a cada ano o balanço solidário. Os produtos serviços e ações propostas e realizadas pelo empreendimento solidário contribuem para melhorar a qualidade de vida. Deve estar integrada no seu âmbito local do ponto de vista econômico, social e ecológico. Desenvolver ações comerciais justas.

22 Moradia:

23 MORADIA: A moradia é uma necessidade básica que está relacionada à dignidade humana, à reprodução social e à força de trabalho. É considerada como direito humano fundamental. Ela configura-se como uma expressão da questão social, considerada como um problema estrutural decorrente do empobrecimento crescente de determinados segmentos sociais que vem se agravando com o avanço do capitalismo (Gonçalves, 2000).

24 A política nacional de Habitação é regida pelos Princípios: -Direito à moradia enquanto um direito humano, individual e coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na CF de 1988. O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações de nossas cidades; Moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;

25 Função social da propriedade urbana buscando implementar instrumentos de reforma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada;

26 Questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização de assentamentos precários, devendo ser, ainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;

27 Gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade, possibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais;

28 Com relação o direito à moradia foi conferido um tratamento especial com o reconhecimento do direito à moradia das populações de baixa renda que ocupam áreas urbanas há mais de cinco anos; que vivem em assentamentos informais, como loteamentos populares e favelas. Com a adoção do usucapião urbano na Constituição, reconhece-se o direito á moradia como elemento constitutivo para a aquisição do domínio de áreas urbanas utilizadas para fins de moradia por pessoas.

29 Solo Urbano Solo Urbano O instituto da usucapião urbano tem como finalidade reconhecer o direito á moradia das pessoas e famílias que vivem nos assentamentos em condições precárias e habitabilidade e de segurança jurídica, tais como favelas loteamentos clandestinos e irregulares nos bairros periféricos, conjuntos habitacionais abandonados, habitações coletivas, cortiços, na chamada cidade clandestina o informal.o usucapião urbano e um instrumento de regularização fundiária destinado a assegura o direito á moradia destes segmentos sociais. O instituto da usucapião urbano tem como finalidade reconhecer o direito á moradia das pessoas e famílias que vivem nos assentamentos em condições precárias e habitabilidade e de segurança jurídica, tais como favelas loteamentos clandestinos e irregulares nos bairros periféricos, conjuntos habitacionais abandonados, habitações coletivas, cortiços, na chamada cidade clandestina o informal.o usucapião urbano e um instrumento de regularização fundiária destinado a assegura o direito á moradia destes segmentos sociais.

30 Com relação, ao artigo 183 o direito a moradia também é reconhecido para as pessoas e famílias que estão na posse de áreas urbana publicas que atenda os requisitos constitucionais, conferindo, nestes, casos não o domínio destas áreas, mas a concessão de uso especial para fins de moradia. Com relação, ao artigo 183 o direito a moradia também é reconhecido para as pessoas e famílias que estão na posse de áreas urbana publicas que atenda os requisitos constitucionais, conferindo, nestes, casos não o domínio destas áreas, mas a concessão de uso especial para fins de moradia.

31 O usucapião urbano e a concessão especial de uso para fins de moradia serão objeto de uma analise mais detalhada no capitulo que trata de regularização fundiária e do Estatuto da Cidade com relação ao direito á moradia das populações rurais, a Constituição, por meio do artigo 191, também reconhece o direito a moradia das pessoas e famílias que estão na posse de área rural, tendo nela sua moradia acarretando a aquisição da propriedade pelo usucapião rural.Pelo artigo 191, o usucapião rural foi estabelecido da seguinte forma: O usucapião urbano e a concessão especial de uso para fins de moradia serão objeto de uma analise mais detalhada no capitulo que trata de regularização fundiária e do Estatuto da Cidade com relação ao direito á moradia das populações rurais, a Constituição, por meio do artigo 191, também reconhece o direito a moradia das pessoas e famílias que estão na posse de área rural, tendo nela sua moradia acarretando a aquisição da propriedade pelo usucapião rural.Pelo artigo 191, o usucapião rural foi estabelecido da seguinte forma:

32 “Aqueles que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possua como seu por cinco anos interruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia adquirir-lhe-á a propriedade” “Aqueles que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano possua como seu por cinco anos interruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia adquirir-lhe-á a propriedade”

33 A moradia como um direito social e inclusão social ao combate a pobreza. A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno de desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno de desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

34 Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; Gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;

35 Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio econômico do município e do território sob sua área de influencia; Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatível com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do município e do território sob sua área de influência; Recuperação dos investimentos do poder público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos;

36 Proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico; Audiência do poder público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;

37 Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação consideradas a situação sócio-ecônomica da população e as normas ambientais; Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, como vistas a permitir a redução dos curtos e o aumento da oferta dos lotes e unidades habitacionais; Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse social.

38 ATIVIDADE EM GRUPOS: -OS MESMOS GRUPOS DEVERÃO PESQUISAR EM SITES, BIBLIOTECA, DOCUMENTOS SOBRE: 1) Conferências, Fóruns e Seminários ONU que tratam das temáticas 2) Conferências, Fóruns e seminários da OMS que tratam das temáticas 3) Legislações que tratam dos direitos das temáticas: trabalho e inclusão produtiva; 4) Legislações que tratam dos direitos das temáticas: Questão ambiental e moradia Grupo 3 e 4) ex: pol.meio ambiente, moradia, direitos, humanos, CF, etc..


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