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I REUNIÃO TÉCNICA DO FORÚM GESTÃO ESCOLAR Linha Estratégica do CONSED Coordenação Maria Cecilia Amendola da Motta Fátima Gavioli 05 e 06 de novembro de.

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1 I REUNIÃO TÉCNICA DO FORÚM GESTÃO ESCOLAR Linha Estratégica do CONSED Coordenação Maria Cecilia Amendola da Motta Fátima Gavioli 05 e 06 de novembro de 2015 São Paulo - SP

2 EIXOS ESTRATÉGICOS Para o biênio 2015-2016, o CONSED propõe uma agenda política, alinhada ao PNE, para o avanço na implementação de políticas públicas educacionais e a maior qualidade da educação brasileira, com os seguintes EIXOS ESTRATÉGICOS: Como financiar Como ensinar Quem ensina O que aprender; O que ensinar. Quem lidera

3 I REUNIÃO TÉCNICA DO FORÚM GESTÃO ESCOLAR Linha Estratégica do CONSED Coordenação Maria Cecilia Amendola da Motta Fátima Gavioli 05 e 06 de novembro de 2015 São Paulo - SP

4 PACTUAÇÃO INSTITUCIONAL DO GRUPO DE TRABALHO GESTÃO ESCOLAR - CONSED

5 1. CONHECENDO OS INTEGRANTES

6 2. OBJETIVOS

7 3. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

8 DISCUSSÃO CONSTRUÇÃO DECISÃO FÓRUM TEMÁTICO PARCEIROS CONSED GRUPO EXECUTIVO EQUIPE MEC PLENO CONSED MINISTRO 3. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

9 4. RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS

10 5. FORMAÇÃO DE GRUPOS DE TRABALHOS REGIONAIS

11 6. FREQUÊNCIA DE ENCONTRO E FLUXOS DE TRABALHO -QUATRO ENCONTROS – MARÇO/MAIO/AGOSTO/OUTUBRO -SUGESTÕES

12 I REUNIÃO TÉCNICA DO FORÚM GESTÃO ESCOLAR Linha Estratégica do CONSED Coordenação Maria Cecilia Amendola da Motta Fátima Gavioli 05 e 06 de novembro de 2015 São Paulo - SP

13 ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE LEIS 05 e 06 de novembro de 2015 São Paulo - SP

14 Na Câmara dos Deputados: A. PL 8011/2010 e apensados: encontram-se prontos para inclusão na pauta da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados  PL 8011/2010, do Deputado Vitor Penido (DEM/MG), que prevê 2010 prevê lei específica sobre seleção e indicação de diretores, com certificação em gestão escolar, escolha do diretor pelo órgão dirigente da educação em lista tríplice constituída pelo conselho escolar, e acordo de resultados firmado pelo diretor e o conselho escolar com o órgão dirigente da educação.  PL 5604/2013, do Deputado Pedro Uczai (PT/SC), apensado ao PL 8011/2010, que acrescenta dispositivo ao art. 14 da LDB com eleição direta para diretores de escolas públicas.  PL 6798/2013, da Deputada Dorinha (DEM/TO), também apensado ao PL 8011/2010, que também acrescenta dispositivo ao art. 14 da LDB com princípios de qualificação dos processos de escolha de ocupantes da função de direção de escolas públicas de educação básica, incluindo cursos de preparação e avaliação de conhecimentos em gestão escolar, participação da comunidade escolar (sem dizer como) e discussão de plano de gestão.

15 B. PL 2752/2015, do Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que também acrescenta dispositivos à LDB com, no art. 14, "participação da comunidade escolar no processo de escolha do diretor de unidade escolar, nos termos das normas de cada sistema de ensino" e, no art. 67, a formação específica para exercício da função de direção de escola de educação básica.

16 B. PL 2759/2015, também da Deputada Dorinha (DEM/TO), que também acrescenta dispositivos à LDB com, no art. 14, "participação da comunidade escolar no processo de escolha do diretor de unidade escolar, nos termos das normas de cada sistema de ensino" e, no art. 67, a formação em licenciatura plena seguida de especialização com no mínimo 360 horas como condição para o exercício da função de direção de escola de educação básica. Tramitação: Apresentado em 25/08/2015, encontra-se "aguardando despacho do Presidente da Câmara dos Deputados". (pode ser que venha a ser apensado ao PL 2752/2015).

17 Acompanhamento e posicionamento – PL’S No Senado Federal: PLS 328/2005, do Senador Pedro Simon (PMDB/RS), que prevê três formas de escolha de dirigentes, a critério de cada sistema de ensino: indicação do responsável pela administração do ensino, escolha pela comunidade escolar e concurso público. PLS 344/2007, da Senadora Ideli Salvatti (PT/SC), apensado ao PLS 328/2005, que estabelece a eleição direta pela comunidade escolar como forma única de escolha dos ocupantes do cargo ou função de dirigente de escolas de ensino fundamental, médio e técnico das redes federal, estaduais e municipais.


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