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Curso de Administração Ciência Política Prof. Marcelo Thimoti.

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1 Curso de Administração Ciência Política Prof. Marcelo Thimoti

2 Origem das Entidades Políticas 2

3 3 É natural que o homem, desejoso de viver em comunidade, procure estabelecer associações a partir de algum tipo de identidade para com os seus semelhantes. Essa identidade compele a aproximar-se de outros por meio de observação quanto à presença de vínculos comuns: identidade linguística, racial, religiosas etc. A aproximação inicial com aquele que julga mais próximo é inerente ao homem, ensejando o agrupamento social, concebendo, em última análise, a identidade nacional ou da nacionalidade e, posteriormente, até mesmo, o conceito de cidadania.

4 Origem das Entidades Políticas 4 Nesse processo de estruturação das entidades políticas, verificamos: 1º Agrupamento humano (rudimentar) 2º Sociedades 3º Nação 3º Estado (território fixo adicionado ao pacto)

5 Conceito de Estados 5 É toda associação ou grupo de pessoas fixado sobre determinado território, dotado de poder soberano. - Pessoas - Território - Governo (poder) - Soberano

6 Conceito de Estado 6 É toda associação ou grupo de pessoas fixado sobre determinado território, dotado de poder soberano. - Pessoas - Território - Governo (poder) - Soberano Conceito em síntese: é um agrupamento humano em território definido, politicamente organizado, que, em geral, guarda a ideia de Nação.

7 Conceito de Estado 7 OutrasAcepções: - Sociológica: Estado é um fenômeno social onde existe uma integração de forças. - Filosófica: Estado é um fenômeno cultural/político - Jurídica: Estado é uma entidade geradora de direito positivo. - Política: Estado é considerado uma Nação politicamente organizada (governantes e governados).

8 Conceito de Sociedade 8 Agrupamento social que, a partir da existência de vinculações comum, se estabelece para, num momento posterior, evoluir no sentido de uma forma mais completa de agrupamento denominado Nação. Entre as sociedades políticas, a que atinge um círculo mais restrito de pessoas é a família, que é um fenômeno universal. Mas a sociedade política de maior amplitude e importância, por sua capacidade de influir e condicionar, é o Estado.

9 Conceito de Nação 9 Deriva do verbo latino, referindo-se, portanto, ao conjunto de pessoas da mesma origem racial. É unidade étnica, herança histórica e destino comuns de um mesmo grupo social. A nação pode ser constituída de vários estados, mas o inverso não ocorre. Então, uma Nação pode existir como comunidade histórica e cultural, independentemente de autonomia política ou soberana estatal. Ex: Nação yanomami, Nação Rubronegra.

10 Conceito de Território 10 Abrange, de forma simplória, algumas partes componentes, tais como: o solo, o subsolo, o espaço aéreo, o mar territorial, a plataforma submarina, navios e aeronaves de guerra, navios mercantes etc. Para alguns autores, a sede das representações diplomáticas no exterior (embaixadas).

11 Conceito de Povo 11 O Povo engloba o somatório de nacionais no solo pátrio e no exterior, não se identificando, pois, com o conceito de população. O conceito de população inclui os estrangeiros no território estatal.

12 Conceito de Soberania 12 A soberania se compreende no exato conceito de Estado. Estado não soberano ou semissoberano não é Estado. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. Não são soberanos os Estados membros de uma federação, por exemplo.

13 Soberania e Globalização 13 A globalização é um fenômeno que, segundo vários estudiosos, impõe efetivos limites às soberanias nacionais, uma vez que esse processo transforma as relações mundiais, ensejando, por exemplo, as Comunidades Supranacionais: Mercosul e a Comunidade Europeia. A globalização impõe o direito internacional, a propiciando, no futuro, uma comunidade global.

14 Conceito de Nacionalidade 14 É a qualidade do nacional, isto é, da pessoa que é integrante de uma determinada sociedade politicamente organizada. Trata-se de uma situação jurídica, definida pelo Estado, em relação à qual a pessoa será considerada nacional ou estrangeira.

15 Conceitos de Cidadania e Cidadão 15 Cidadania: é o conjunto de direitos e deveres que regem e definem a situação jurídica dos habitantes de um determinado país. Cidadão: é a pessoa física que tenha a plenitude do exercício de todos os poderes que lhe são cabíveis em uma determinada sociedade.

16 Formação, Modificação e Extinção dos Estados 16 Transformações do Estado FormaçãoModificaçãoExtinção

17 Formação do Estado 17 a. Originária: surge diretamente do meio nacional, sem decorrer de nenhum outro Estado. b. Secundária: o Estado forma-se ainda do interior, decorrendo do meio nacional, mas por intermédio da união de vários estados que almejam formar uma unidade com base em diferentes critérios (confederação, federação). c. Derivada: forma-se a partir do exterior, por meio dos processos de descolonização, concessão de direitos de soberania (Canadá, Austrália etc) e ação direta de entidade supranacional (Israel).

18 Modificação do Estado 18 É o fenômeno por meio do qual o Estado perde determinadas características basilares para assumir nova feição constitucional, como no caso brasileiro em que o Império cedeu lugar à República (Estado com feição federativa).

19 Extinção do Estado 19 Causas Gerais: associadas genericamente à perda de um dos elementos constitutivos do ente estatal (povo, território, governo e soberania) Específicas: Conquista (perda compulsória de soberania); Emigração e Expulsão (perda voluntária do componente humano); e Renúncia dos Direitos de Soberania (perda voluntária de soberania).

20 Formas de Estado 20 Unitário – Federação - Confederação

21 Estado Unitário 21 C onstitui a forma típica do Estado propriamente dito, segundo a sua formulação histórica e doutrinária. O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte do poder. Há unicidade do poder, seja na estrutura seja no exercício do mando. Ex: França, Bélgica, Portugal etc.

22 Estado Federal 22 Se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público: uma Nacional e outra Provincial. É caracterizado pelo fato de se exercer o poder harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual).

23 Estado Federal 23 Há uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos Estaduais, de maneira que a União tenha supremacia sobre os Estados- Membros e estes sejam entidades dotadas de autonomia constitucional perante a mesma União. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.

24 Confederação 24 Formam-se mediante um Pacto entre Estados e não mediante uma Constituição. É uma União permanente de Estados Soberanos os quais não perdem esse atributo, mantendo uma assembleia constituída por representantes dos Estados que a compõe.

25 Confederação 25 As assembleias não se apresentam como um poder subordinante, uma vez que suas decisões somente são válidas quando ratificadas pelos Estados Confederados. Cada Estado permanece com sua própria soberania, o que outorga a Confederação um caráter de instabilidade devido ao Direito de Separação (secessão).

26 Formas de Governo 26 REPÚBLICAMONARQUIA O Governante é eleito pelo povo O Governante é escolhido por hereditariedade O Governante é eleito para um mandato com tempo pré- definido (Periodicidade) Não há periodicidade, mas sim vitaliciedade (o Governante somente sai do cargo ao falecer) O Governante responde pelos seus atos (há responsabilidade do governante) O Governante não responde por seus atos – Não há responsabilidade do monarca

27 Sistemas de Governo (I) 27 PRESIDENCIALISMOPARLAMENTARISMO Unidade do Poder – Chefia de Estado e do Governo são exercidos pela mesma autoridade Dualidade do Poder Executivo – A Chefia d Estado e a do Governo são exercidas por autoridades distintas. Há separação do PoderO 1º Min depende da confiança do parlamento, não havendo separação dos Poderes, mas sim colaboração entre os Poderes.

28 Sistemas de Governo (II) 28 PRESIDENCIALISMOPARLAMENTARISMO O presidente não é destituído pela simples perda de confiança pelo Congresso Nacional, não podendo perder o cargo por questões políticas. A destituição do 1º Ministro somente ocorrerá pela perda da confiança do parlamento – Responsabilidade política.


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