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Propriedade Intelectual

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Apresentação em tema: "Propriedade Intelectual"— Transcrição da apresentação:

1 Propriedade Intelectual
Trabalho realizado para a disciplina Técnicas de Reprodução e Armazenamento de Documentos da Escola de Arquivologia, ministrado pela professora Patrícia Henning.

2 Breve Conceito de Propriedade Intelectual
“A Propriedade Intelectual inicialmente é uma forma de proteger a criação humana, através da implementação de direito de apropriação ao homem sobre suas criações, obras e produções do intelecto, talento e engenho.” (WANGHON, 2002, p.1) Segundo definição da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), constituem propriedade intelectual as invenções, obras literárias e artísticas, símbolos, nomes, imagens, desenhos e modelos utilizados pelo comércio.

3 Objetivo “Assim tem como principal objetivo garantir a inventores ou responsáveis por qualquer produção do intelecto (seja nos domínios industrial, científico, literário e/ou artístico) o direito de auferir, ao menos por um determinado período de tempo, recompensa pela própria criação” (WANGHON, 2002, p.1)

4 Propriedade Intelectual
Proteção aos Programas de Computador Direitos Autorais Proteção de Cultivares Propriedade Industrial Patentes Marcas Desenho Industrial Concorrência Desleal Indicações Geográficas

5 Patente “Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. ” (INPI, 2009)  

6 Patente  O prazo de vigência de uma patente depende de sua natureza. Cada invenção é diferente da outra. De uma forma ou de outra, grosso modo cada criação a ser patenteada deve ser enquadrada em uma das seguintes naturezas de patente: Privilégio de Invenção (PI) — é o que normalmente as pessoas entendem como "invenção". É algo novo, inédito, uma nova solução para um problema etc. PIs têm vigência de 20 anos. Modelo de Utilidade (MU) — é a criação que resulta em melhoria de um objeto existente. MUs têm vigência de 15 anos.

7 Exemplos de Patentes

8 Desenhos Industriais “Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (INPI, 2009)

9 Desenhos Industriais

10 Marcas Qualquer figura, nome ou símbolo que possa ser identificado visualmente e que serve para distinguir um determinado produto ou serviço dos demais existentes no mercado.

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12 Concorrência Desleal Conceito: È simplesmente a prática industrial ou comercial desonesta definidos pela legislação interna de cada país. (WANGHON, 2002, p.10) Lei 9.279 De Acordo com a Lei de Propriedade Intelectual, comete concorrência desleal quem : divulga sem autorização conhecimentos ou informações ou dados confidencias, excluídos conhecimento ou informação de cunho público ou que seja evidente ao técnico no assunto; a segunda hipótese proibida é para quem divulga conhecimentos de forma ilícita que estavam em segredo; e a terceira modalidade é para quem explora, divulga ou utiliza dados ou testes ainda não divulgados que envolvam esforço considerável e tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização do produto.

13 Alguns exemplos de Concorrência Desleal

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16 Creative Commons O Creative Commons (CC) É um projeto que foi lançado em 2001 por Lawrence Lessig, professor da Universidade de Stanford. Pode denominar tanto um conjunto de licenças padronizadas para gestão aberta, livre e compartilhada de conteúdos e informação (copyleft), quanto a homônima organização sem fins lucrativos norte-americana que os redigiu e mantém a atualização e discussão a respeito delas.

17 Creative Commons As licenças Creative Commons foram idealizadas para permitir a padronização de declarações de vontade no tocante ao licenciamento e distribuição de conteúdos culturais em geral (textos, músicas, imagens, filmes e outros), de modo a facilitar seu compartilhamento e recombinação, sob a égide de uma filosofia copyleft.

18 Creative Commons As licenças criadas pela organização permitem que detentores de copyright (ou seja, autores de conteúdos ou detentores de direitos sobre estes) possam abdicar em favor do público de alguns dos seus direitos inerentes às suas criações, ainda que retenham outros desses direitos.

19 Creative Commons A filosofia imanente às licenças Creative Commons encontra antecedentes na Open Publication License (OPL), na GNU General Public License (GPL) e na GNU Free Documentation License (GFDL). A GFDL foi criada para o licenciamento de documentação de projetos de software, mas passou também a ser utilizada em outros projectos (como a Wikipedia).

20 Creative Commons As licenças Creative Commons, no entanto, diferenciam-se de tais iniciativas por não incluírem necessariamente dentre os direitos disponibilizados ao público (conforme o tipo de licença que se esteja a tratar) a possibilidade de manipulação do conteúdo por meio de código aberto. Tais licenças,acabam permitindo a livre manipulação, compartilhamento, distribuição e replicação dos conteúdos.

21 Direitos Autorais É o direito que protege trabalhos publicados e não publicados nas áreas da literatura, teatro, música e coreografias de dança, filmes, fotografias, pinturas, esculturas e outros trabalhos visuais de arte como programas de computador (softwares). O direito autoral protege a expressão de idéias e reserva para seus autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.

22 Obras Literárias e Artísticas
A lei que versa sobre direitos do autor no caso da proteção de obras literárias e artísticas é a no , de 19 de fevereiro de 1998 (Lei dos Direitos Autorais). A instituição responsável pelo registro é a Biblioteca Nacional, definida na Lei n. 5988, de 14 de dezembro de 1973.

23 Não constitui ofensa aos direitos autorais
Artigos de periódicos – A reprodução de notícia, artigo informativo, discursos pronunciados em reuniões públicas publicadas em jornais ou revistas, desde que se mencione o nome do autor, se assinados, ou da publicação de onde foram transcritos. Retratos – Não constitui ofensa também publicar retratos, ou outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, desde que não haja a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros. Obras – É permitido reproduzir obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braile ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários.

24 Citação – É lícito citar em livros, jornais e revistas ou qualquer outro meio de comunicação, trechos de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para se atingir determinada finalidade, desde que se indique o nome do autor e as fontes bibliográficas da obra. Teatro – É permitida a representação teatral e a execução musical, quando no recinto familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, desde que não haja em qualquer caso o intuito de obter lucros. Obras públicas – As obras situadas em locais públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e audiovisuais.

25 Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, sobre "Direitos Autorais".
Direitos Autorais dos Livros para Download TÍTULO III - Dos direitos do autor. Capítulo IV - Das limitações aos direitos autorais. Art Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - A reprodução: d) De obras literárias, artísticas, científicas ou religiosas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;

26 O Globo INFO, , p. 8-9 O Estado de São Paulo, , p. L10

27 Alguns exemplos de sites que fazem “download” de e-books (livros virtuais) gratuitamente
PDL (Projeto Democrático da Leitura) - trata-se de um fórum, ou em melhores palavras, um Blog que compartilham “e-books”, revista, etc. 4Shared: compartilhamento de musicas, HQ, livros. E-Book Cult – voltada para leitura universitária.

28 Pirataria Moderna A pirataria moderna se refere à cópia, venda ou distribuição de material sem o pagamento dos direitos autorais, de marca e ainda de propriedade intelectual e de indústria - portanto, quer pela cópia de uma obra anterior (falsificação), quer pelo uso indevido de marca ou imagem, com infração deliberada à legislação que protege a propriedade artística, intelectual, comercial e/ou industrial.

29 Muitos programas podem ser baixados gratuitamente pela internet
Muitos programas podem ser baixados gratuitamente pela internet. Com eles, podem ser baixados de foto até filme pré-lançado nos cinemas. Os mais populares são: E-mule, Kazaa, Limewire e Shareaza.

30 DVD Shrink - Serve para ser usado em conjunto com softwares de gravação de DVD, criando cópias de qualquer disco. No site baixaki, um dos mais utilizados para efetuar download de programas, é exibida a seguinte mensagem sobre ele: “Extrair e copiar DVDs inteiros, compactá-los e editá-los é muito simples com esta ferramenta."  O site informa que com ele, é possível fazer cópia dos DVDs que se deterioram e fazer edição. Porém, o programa é muito utilizado para comercialização dos vídeos.

31 O Globo, , p. 31

32 Referências MARTINS FILHO, Plínio. Direitos autorais na Internet. Revista Ciência da Informação, Brasília, vol.27, n.2, Disponível em: Acesso em: 12 jun. 2009 Propriedade Intelectual. Museu Goeldi. Dísponível em: < Acesso em 12 jun WANGHON, Moises. Noções introdutórias sobre propriedade industrial. Apresentação do grupo de estudos, Dísponível em: Acesso em 13 jun. 2009 SIMON, Imre. A Propriedade Intelectual na Era da Internet. São Paulo, 29 fev Dísponível em: Acesso em 13 jun PORTILHO, Deborah. Direito Marcário. Rio de Janeiro: Jan. 2008 PORTILHO, Deborah. Trade Dress. Rio de Janeiro: 2008 O que são patentes? Disponível em: < em 14 jun. 2009 Lemos, Ronaldo. O creative commons e os direitos autorais. Disponível em: < Acesso em: 14 jun. 2009

33 Referências Instituto Nacional de Propriedade Intelectual. Investir na marca está na moda. Disponível em: < > Acesso em: 15 jun. 2009 Acesso em: 15 jun. 2009


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