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DIREITO DAS FAMÍLIAS: uma construção paradigmática

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Apresentação em tema: "DIREITO DAS FAMÍLIAS: uma construção paradigmática"— Transcrição da apresentação:

1 DIREITO DAS FAMÍLIAS: uma construção paradigmática
Sílvia Ozelame Rigo Moschetta

2 A CONTRIBUIÇÃO KUHNIANA
Thomas Kuhn – Estrutura das Revoluções Científicas - é o que os membros de uma comunidade científica, e só eles, partilham – não sendo possível a posse de um paradigma por um indivíduo isolado. Edgar Morin – O Método 4 - o paradigma contém os conceitos fundamentais ou as categorias-chave da inteligibilidade, bem como o tipo de relações lógicas de atração/repulsão (conjunção, disjunção, implicação) entre os conceitos ou categorias.

3 Os indivíduos conhecem, pensam e agem conforme os paradigmas, culturalmente inscrito neles.

4 Um exemplo do que significa uma revolução paradigmática extrai-se da astronomia, em que se tem a descoberta de Ptolomeu afirmando que a Terra era o centro do Universo e os planetas giravam em torno dela – sistema geocêntrico. A descoberta de Copérnico revoluciona o pensamento astronômico existente ao afirmar que a Terra e os outros planetas giram em torno do Sol – sistema heliocêntrico.

5 CONSTRUÇÃO DE PARADIGMAS????
DIREITO DAS FAMÍLIAS CONSTRUÇÃO DE PARADIGMAS????

6 FAMÍLIA A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
FAMÍLIA CONSTITUCIONALIZADA: Casamento União Estável Monoparental PLURALIDADE FAMILIAR: Anaparental ou parental Multiparental Homoafetiva

7 CASAMENTO Liberdade – formalidade – homem/mulher
Comunhão de vida e de afeto Intromissão do Estado na instituição do casamento (casamento civil). Resolução 175 de 14 de maio 2013 do Conselho Nacional de Justiça: Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.

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10 UNIÃO ESTÁVEL Entidade familiar – união que se configura pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Aspectos subjetivos para caracterizar. Informalidade do instituto. Terminologia – companheiros(as)

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12 MONOPARENTAL Comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. Presença de somente um dos pais na titularidade do vínculo familiar. Origem: morte, divórcio, adoção por pessoa solteira, inseminação artificial por mulher solteira Diferença de gerações e ausência de relacionamento sexual entre os envolvidos.

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14 Famílias Plurais Anaparental – inexiste hierarquia entre gerações e o convívio não dispõe de interesse sexual. Exemplo: família constituída por irmãos, que surge com a morte dos genitores. Direito sucessório – integralidade do patrimônio ao irmão sobrevivente pela parceria de vida e conjugação de esforços para a formação do acervo patrimonial. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 55. É a “convivência entre parentes ou entre pessoas, ainda que não parentes, dentro de uma estruturação com identidade de propósito”.

15 Família multiparental
A família multiparental se afirma na coexistência da filiação socioafetiva com a biológica, na qual uma pessoa poderia ter dois pais e/ou duas mães. CASSETTARI, Christiano. Efeitos jurídicos da parentalidade socioafetiva. Tese (Doutorado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo

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17 Família poliafetiva Escritura lavrada em , na cidade de Tupã – SP. poliafetiva-por-que-nao. Acesso em “Cartório de São Paulo registra união estável de três pessoas”.

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19 Homoafetividade Homossexualismo, homossexualidade, homoerotismo, homoafetividade. Afeto como valor jurídico - valoração do vínculo afetivo entre os sujeitos no espaço intrafamiliar “entrelaçamento de afetos”

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22 Homoafetividade Regime jurídico das uniões homoafetivas:
- sociedade de fato (direito das obrigações) - união estável (direito de família) (art. 226, parágrafo 3o da Constituição Federal e art do Código Civil – 2002 - ADPF 132/08 e ADIN 4.277/09 – reconhecimento unânime pelo STF de aplicação do art às uniões homoafetivas. Direito sucessório, direito previdenciário (pensão por morte, auxílio reclusão) e adoção por casais homossexuais, união estável, alimentos, guarda…

23 AFETO – VALOR JURÍDICO 1) Responsabilização por abandono afetivo, uma vez que foi considerado como necessário para o desenvolvimento psíquico do “ser”, portanto sua ausência significou o dever de reparação; 2) a existência de afetividade serviu para constituir uma nova entidade familiar – a homoafetiva, que teve o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, pelas vias da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 132/08 e Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 4.277/09; 3) filiação afetiva, em que a convivência (tempo) se converteu em direito apto a retificar registro de nascimento, o que garantiu direito a alimentos e sucessório.

24 Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas
Tu te tornas eternamente responsável por aquilo que cativas. (Saint-Exupéry) .


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