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APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1o. CPB: não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.  Remissão:

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1 APLICAÇÃO DA LEI PENAL

2 ANTERIORIDADE DA LEI Art. 1o. CPB: não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.  Remissão: As garantias da RESERVA LEGAL e da ANTERIORIDADE são encontradas na CRFB/88, art. 5o,XL.  “ A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”

3  O CP incia enunciando o mais importande de seus princípios.  Este artigo primeiro consigna a tradicional e indispensável regra de que não pode haver crime nem pena sem lei anterior. Isto é, nenhum comportamento pode ser considerado crime sem que uma lei anterior à sua prátrica o defina como tal.  Trata-se de princípio indispensável à segurança jurídica e `a garantia da liberdade de todas as pessoas.

4  As palavras CRIME, PENA e LEI, têm sentido amplo nesse artigo.  Assim a expressão “ crime ” compreende, também, as contravençôes;  A palavra “ pena ” inclui as mais diversas restrições de carater penal (penas privativas de liberdade, restritivas de direito e penas e multa; vide artigo 32 CP.);  Como lei, devem ser entendidas todas as normas de natureza penal, elaboradas na forma que a CRFB/88 preve

5 CONTEÚDO DO PRINCÍPIO  Além das duas regras citadas o art. primeiro traz consequencias jurídicas, quais são elas? IRRETROATIVIDADE : Sendo as leis editadas para o futuro, as normas incriminadoras não podem ter efeito para o passado, a menos que seja para favorecer o agente (vide art. segundo CP.).

6 TAXATIVIDADE : As leis que definem os crimes devem ser precisas, marcando exatatamente a conduta que objetivam punir. (obs: proibição de analogia ou interpretação por parte do magistrado, visando efeito extensivo para incriminar algum fato ou tornar mais servera a punição. MEDIDAS DE SEGURANÇA: Também estão submetidas ao princícipio “in casu”.

7 1.1 Aplicação da lei penal no tempo:

8  De acordo com o princípio da legalidade ( art. 1º do Código Penal ), praticado um fato criminoso, este deve reger-se pela lei penal em vigor à época de sua prática (tempus regit actus). Entretanto, ocorrendo a modificação desta sem que se tenham esgotado as conseqüências jurídicas do fato, surge um conflito de leis penais no tempo. Para solucionar tal conflito, alguns princípios devem ser observados.

9  Princípio da irretroatividade: princípio geral que rege a aplicação da lei penal no tempo, decorrente do princípio da legalidade, uma vez que um fato só poderá ser incriminado se existir, à época de sua prática, uma lei descrevendo-o como crime. Uma lei nova não pode retroagir para punir alguém por fato anterior a sua entrada em vigor, pois, se assim fosse, não haveria segurança nem liberdade na sociedade. Entretanto, tal princípio vige somente em relação à lei mais severa, como se denota do inciso XL da CF, abaixo transcrita:  Art. 5º, XL, da CF – “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”

10  Princípio da retroatividade: em Direito Penal, a lei mais benigna (lex mitior) possui, pois, retroatividade, prevista, também, no Código Penal, art. 2º do Código Penal, in verbis:  Art. 2º do CP. “ Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.”  Por retroatividade entende-se o fenômeno pelo qual uma norma jurídica é aplicada a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor. Como se depreende dos dispositivos acima transcritos, a lei penal prevê textualmente duas espécies de retroação da lei mais favorável ao réu, que são: abolitio criminis e lex mitior:

11  a) Abolitio criminis (caput do art. 2º, CP): ocorre quando o legislador resolve não mais incriminar determinada conduta, retirando do ordenamento jurídico a infração antes prevista. Dá-se a descriminação, ou seja, o que era ilícito agora deixou de sê-lo, e o Estado abre mão de seu ius puniendi e, por conseguinte, declara a extinção da punibilidade (art. 107, III, do CP) de todos os fatos ocorridos anteriormente à edição da nova lei.  Cumpre lembrar, entretanto, que o referido princípio aplica-se exclusivamente aos efeitos penais da lei, não sendo possível a sua aplicação no que se refere aos efeitos de natureza civil.

12  Art. 107 do CP – “Extingue-se a punibilidade:(…)  III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;”  A sentença condenatória transitada em julgado torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Com a abolitio criminis, o fato deixa de ser crime, mas é um ilícito civil reconhecido e de autoria certa, o que obriga à reparação do dano;

13  b) Lex mitior (novatio legis in mellius): prevista no parágrafo único do art. 2º do CP, ocorre quando a nova lei penal beneficia o agente, sem descriminar o fato. A conduta do agente continua sendo punível, mas ele é favorecido em decorrência de previsão de uma pena mais branda ou de qualquer outra vantagem, seja quantitativa ou qualitativa.

14  Cabe ainda observar que é possível a aplicação de uma lei mesmo depois de encerrada a sua vigência, desde que mais benéfica, em face de outra posterior. Essa qualidade da lei recebe o nome de ultra-atividade.  Assim, temos que a lei mais benéfica é ultra-ativa e retroativa, ou seja, possui extra-atividade. Já a lei mais severa não retroage, nem possui eficácia além de sua revogação. Não é nem retroativa, nem ultra -ativa.

15  Lei excepcional ou temporária  Art. 3º do CP “ A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”.  Lei temporária: é aquela que traz expressamente em seu texto o dia do início e do término de sua vigência.  Lei excepcional: lei criada com o fim específico de atender a uma situação circunstancial e transitória.

16  Exemplos de possibilidade de criação de leis temporárias ou excepcionais: epidemia, guerra, mudança brusca de situação econômica, etc.  Encerrado o período de sua vigência, ou cessadas as circunstâncias anormais que as determinaram, têm-se por revogadas tais leis.  Como explicitado no artigo 3º, mesmo após a revogação, as leis excepcionais ou temporárias continuarão regulando os fatos praticados durante sua vigência, sendo, portanto, ultra-ativas.

17  Tempo do crime  Tempo do crime é a ocasião, o momento, a data em que se considera praticado o delito. A relevância de seu conhecimento reside na definição da norma penal a ser aplicada ao caso concreto no caso de conflito temporal de normas, bem como na verificação da menoridade ou não do agente, da ocorrência ou não da prescrição, etc. Sobre o tempo do crime existem três teorias: da atividade, do resultado e da ubiqüidade.

18  Teoria da atividade: considera-se praticado o crime no momento da conduta (ação ou omissão).  Teoria do resultado: considera-se praticado o crime no momento da produção do resultado.  Teoria da ubiquidade ou mista: conjugação das duas anteriores em que o crime é considerado praticado tanto no momento da conduta como no momento do resultado.

19  O Código Penal adotou, em seu art. 4º, a teoria da atividade: “Considera -se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado”.  Art. 4º do CP – “Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.”

20 TRABALHO 01 – sala de aula  Considerando o “ABOLLITIO CRIMINIS ” vinculado ao art. segundo do CPB, é considerado causa de exclusão de culpabilidade? Justifique.  Caso prático : Chico Bento foi condenado em 5 anos de reclusão, iniciando cumprimento de pena no regime fechado. A referida condenação somente aconteceu após apreciação pelos Ilustres Desembargadores do TJMG, mantendo-a na íntegra conforme Juizo “a quo” com transito em julgado. Todavia, sobreveio lei nova capaz de mudar a realidade fática processual do Chico Bento para melhor. Diante de tal caso, aponte qual instituto pode ser aplicado ao caso, elabore a petição obedecendo as requisitos processuais, inclusive o Juízo competente.

21 1.2 Aplicação da lei penal no espaço:

22 LEI PENAL NO ESPAÇO Lugar em que o crime se considera praticado; Sabendo que o fato punível pode, eventualmente, atingir o interesse de dois ou mais Estados igualmente soberanos, o estudo da lei penal no espaço visa a descobrir qual é o âmbito territorial da lei penal brasileira, bem como de que forma o Brasil se relaciona com os outros países em matéria penal.

23  TERRITORIALIDADE  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)  Exceções: disposições previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional, ex.: imunidade diplomática.

24  Exs.:  Crime cometido dentro do Brasil e a lei brasileira será aplicada – territorialidade;  Crime cometido fora do Brasil, mas a lei brasileira será aplicada – extraterritorialidade;  Crime cometido dentro do Brasil, mas a lei estrangeira será aplicada – intraterritorialidade, ex.: imunidade diplomática.  Assim, o art. 5º do CP adotou a territorialidade, excepcionada pela intraterritorialidade.

25  Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

26 CONCEITO DE TERRITÓRIO NACIONAL Ele não é apenas o espaço físico (lagos, rios, montanhas etc.), mas também o espaço jurídico, por ficção, equiparação ou extensão, previsto no art. 5º, parágrafos 1º e 2º, do CP.

27  § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto- mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

28 § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984 )(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984 )

29  Aeronave ou embarcação pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que esteja – é território nacional.  Aeronave ou embarcação privada – território nacional, apenas se no espaço aéreo nacional ou em alto-mar.  OBS.: Embaixada território inviolável.  Art. 5º, parágrafo 2º - a embarcação pública estrangeira também será território estrangeiro quando no espaço aéreo ou mar territorial brasileiro – princípio da reciprocidade.

30  CASO PRATICO  Um navio público colombiano navegou por varios dias ate finalmente chegar ao Brasil. Seu comandante resolveu atracar na costa Brasileira, após tal ato, um velho marinheiro colombiano após todos os dias exaustivos de navegacao, aproveitando inclusive a bela vista da costa, desceu do navio, acabando por praticar um um estupro em terras Brasileiras.  No caso referido, leia o caso e adeque a questao da aplicacao da Lei Penal no Espaco.

31 Trabalhos:  Especificar com exatidao o espaco nacional em relacao ao mar e espaco aereo, com fundamentacao legal.  Informe qual lei aplica-se aos casos abaixo?  Embarcação privada brasileira em alto-mar. Em cima dos destroços da embarcação, um italiano matou um argentino.

32  Em alto-mar, uma embarcação publica brasileira colidiu com uma embarcação holandesa. Dois sobreviventes (americano e argentino) construíram uma jangada com os destroços das duas embarcações. O americano matou o argentino.

33 PERGUNTAS E RESPOSTAS : 1 Em que consiste o princípio da territorialidade? Resposta: Por este princípio, a lei penal só tem aplicação no território do Estado que a editou, pouco importando a nacionalidade do sujeito ativo ou passivo. 2 Em que consiste o princípio da territorialidade absoluta? Resposta: Segundo este princípio, somente a lei penal brasileira é aplicável aos crimes cometido no território nacional. 3 O que se entende por território nacional? Resposta: sob o prisma material, território nacional compreende o espaço delimitado pelas fronteiras geográficas, enquanto sob o aspecto jurídico abrange todo o espaço onde o Estado exerce a sua soberania.

34 4 O que são navios públicos? Resposta: São os navios de guerra em serviço militar ou oficial, isto é, aqueles postos a serviço de chefes de Estado ou representantes diplomáticos. Os navios públicos, onde quer que se encontrem, são considerados parte do território nacional. 5 Qual lei se aplica aos navios privados? Resposta: Os navios privados, que são os mercantes ou de propriedade particular, submetem-se à lei do país correspondente quando se localizam em mar territorial estrangeiro. Em alto-mar, submetem-se à lei do país cuja bandeira ostenta, sendo que em mar territorial brasileiro aplica-se a lei brasileira. 6 Qual a legislação aplicável para as aeronaves públicas e privadas? Resposta: As aeronaves públicas são consideradas extensão do território do Estado ao qual pertencem e por isso a lei aplicável é a do seu próprio país. Nas aeronaves privadas, considera-se o espaço aéreo correspondente ao alto- mar ou ao mar territorial do país sobrevoado.

35 DO LUGAR DO CRIME  Quando falamos sobre o tempo do crime, ou seja, o momento em que o crime é cometido, preliminarmente tratamos de três teorias ATIVIDADE, RESULTADO e MISTA ou da UBIQUIDADE. Naquela oportunidade, afirmamos que para definir o momento do crime, adotou-se a teoria da atividade. Portanto, tem-se como praticado o crime NO MOMENTO da ATIVIDADE.

36 Aqui, a questão que no se apresenta é saber ONDE se tem como cometido ocrime. Problema é o lugar (espaço) e não o tempo. Devemos, mais uma vez, dispensar atenção preliminar às três teorias.  Para a teoria da ATIVIDADE, o crime é cometido no lugar onde foi praticada a atividade (conduta= ação ou omissão). Já, para a teoria do RESULTADO, o lugar do crime é onde ocorreu o RESULTADO, independentemente de onde foi praticada a conduta.

37  A teoria MISTA (ou da ubiqüidade) considera, por sua vez, que o crime é cometido tanto no lugar da atividade quanto no lugar do resultado.  Para o legislador, considera-se praticado o crime tanto no lugar da atividade, como no do resultado. Assim, adotou a teoria MISTA ou da UBIQUIDADE.

38  É o que se percebe da redação do artigo 6º do CP, que segue transcrito.  Lugar do crime Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

39  EXEMPLO:  Assim, no homicídio, onde a conduta ocorre em Curitiba-PR e a vítima vem a falecer em São Paulo SP, considera-se praticado o crime tanto no lugar da atividade (Curitiba) quando no lugar do resultado morte (São Paulo).  No exemplo dado, não surge qualquer dificuldade, pois em ambas as localidades se aplica a lei penal brasileira

40 INQUERITO POLICIAL  CONCEITO:  Trata-se de um procedimento administrativo, preparatorio da acao penal, conduzido pela policia judiciaria, com o proposito de colher provas oara apurar a materialidade de uma infracao penal e sua autoria

41 FINALIDADE  O Inquerito e produzido com a finalidade de formar a conviccao ( opinio delicti) do orgao acusatorio (Ministerio Publico, nas acoes publicas; ofendido, nas acoes privadas) para a promocao da acao penal.

42  Tem funcao de fornecer elementos de sustentacao `a denuncia ou `a queixa, isto `e, para que alguem seja denunciado por um crime, visando evitar acusacoes infundadas e levianas, deve haver provas pre-constituidas suficientes a respeito da existencia da infracao penal e dos indicios de autoria

43 FUNDAMENTACAO LEGAL  Na CRFB/88, encontra-se previsto, como atividade privativa da polica judiciaria, nos paragrafos 1o e 4o do Art. 144, consultar Art. 4o e 23;

44 PONTOS RELEVANTES  PERFIL: Inquisitivo e sigiloso Inquisitivo: porque a autoridade policial colhe a prova sem necessidade de dar ciencia ao suspeito, valendo dizer que nao se submete aos principios da ampla defesa e do contraditorio.

45 Sigiloso: porque o seu tramite se faz sem publicidade inerente ao processo penal, ou seja, nao se permite acesso de qualquer pessoa ao procedimento investigativo administrativo. No entanto o Advogado tem o direito de consultar os autos do inquerito, pois `e prerrogativa instituida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8906/94, art. 7o, XIV). Sumula vinculante 14 STF.

46  INCOMUNICABILIDADE:  O disposto no art. 5o, IV, da Lei 10792/2003  Direito do advogado realizar previa consulta com o prezo.

47 PRAZO CONCLUSAO  REGRA:  Deve o inquerito ser concluido em 10 dias, suspeito/investigado preso, se prorrogado, a soltura deve ser concluida

48  Deve o inquerito ser concluido em 30 dias se suspeito/investigado solto, podendo haver prorrogacao, sem qualquer consequencia, concedida pelo Juiz, ate quando seja necessario para sua conclusao.

49 INQUERITO ESFERA FEDERAL  Investigado/suspeito preso, deve ser a conclusao proferida em 15 dias, com prorrogacao permitida por mais 15 dias, com fundamentacao na manutencao da custodia cautelar art. 66 caput, Lei 5010/66.

50  Lei 11.343/2006, o prazo para conclusao e de 30 dias, se o investigado estiver preso, estando solto prazo de 90 dias, podendo ser duplicados pelo Juiz devidamente justificados pela autoridade policial Art. 51, no caso de trafico, pois, no caso de uso, sera lavrado tao somente o TCO e enviado ao JESPCRIM, consultar art. 28 e 48 da Lei 11343/2006.

51  CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR:  Prazo sempre de 10 dias, preso ou solto, paragrafo primeiro da Lei 1521/51  INQUERITO MILITAR  Prazo conclusao 20 dias suspeito preso, ou 40 dias, prorrogaveis por mais 20 dias se solto, Art. 20, paragrafo primeiro Dec- lei 1002/69

52  CRIME HEDIONDOS E EQUIPARADOS  Possivel manter preso por 30 dias, prorrogaveis por mais 30, art. Segundo, paragrafo 4, Lei 8072/90, naturalmente se assim acontecer a autoridade policial tera prazo de 60 dias para concluir inquerito.

53 INICIO  De OFICIO, por portaria, quando a autoridade policial toma conhecimento da pratica de um crime de acao publica incondicionada;  Por REQUISICAO, do Juiz do do menbro do MP;  Por REQUERIMENTO, acao publica (incondicionada ou privada) ou representacao (acao publica condicionada) da vitima;  LAVRATURA auto prisao em flagrante.

54 FINALIZACAO  Quando a autoridade policial esgota as possibilidades de investigacao, apurando ou nao a pratica da infracao penal ou sua autoria. Elabora um relatoria e o encaminha ao Juiz, ouvindo-se o representante do Ministerio Publico. Se ouver prova suficiente, o orgao acusatorio promove a acao penal (denuncia).

55  Tratando-se de acao penal privada, o ofendido, por seu advogado, oferece queixa-crime. Nao havendo provas suficientes, requer o representante do MP o arquivamento. Arquivamento ou continuidade investigacoes, arts. 28 CPP.

56 AULA 08

57 ACAO PENAL  CONCEITO  É o direito público subjetivo de exigir do Estado-juiz a aplicação da lei ao caso concreto para punir o “ infrator”.

58 CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DE AÇÃO  É um direito público – a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública;  É um direito subjetivo – o titular tem direito de exigir do Estado a prestação jurisdicional;  É um direito autônomo – não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;  É um direito abstrato – independe da procedência ou improcedência do pedido;  É um direito específico – é vinculado a um caso concreto

59 CONDIÇÕES DA AÇÃO PENAL  Condições genéricas (PIL)  Condições que deverão estar presentes em toda e qualquer ação penal.  Possibilidade jurídica do pedido  O pedido formulado deve encontrar amparo no ordenamento jurídico.

60  Legitimidade para agir  Conhecida como “legitimatio ad causam”. É a pertinência subjetiva da ação. Sujeito ativo: Na ação penal púbica é o MP. Na ação penal de iniciativa privada é o ofendido ou seu representante legal. Sujeito passivo: provável autor do fato.  OBS. Pergunta, em relacao a legitimidade passiva da personalidade juridica (empresa), qual posicao jurisprudencial atual sobre o caso?

61  Interesse de agir  O interesse de agir concerne à presença dos elementos mínimos que permitam ao juiz, ao refletir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, concluir no sentido de que se trata de acusação factível. Tais elementos consistem nos indícios de autoria de que o imputado realmente é autor ou partícipe do fato descrito, bem como na prova da existência do crime imputado (no Processo Penal, este lastro probatório mínimo constitui o fumus boni iuris ).

62  Composto pelo trinômio: necessidade, adequação e utilidade.  A necessidade no Processo Penal é presumida, pois não há pena sem processo. Ela é inerente ao processo penal, tendo em vista a impossibilidade de se impor pena sem o devido processo legal.

63  A adequação não é discutida no Processo Penal, pois o acusado defende- se dos fatos e não da classificação formulada pelo o acusador – princípio da consubstanciação. Ela reside no processo penal condenatório e no pedido de aplicação de sanção penal.

64  Quanto à utilidade, consiste na eficácia da atividade jurisdicional para satisfazer o interesse do autor. Se, de plano, for possível perceber a inutilidade da persecução penal aos fins a que se presta, dir-se-á que inexiste interesse de agir.

65  Prescrição em perspectiva/prescrição virtual ou antecipada – Ex.: 10 de maio de 2003 – cidadão pratica furto simples, cuja pena varia de 1 a 4 anos. Era menor de 21 anos quando o praticou. É primário, bons antecedentes. Em 29 de junho de 2005 o IP chega às mãos do MP – dúvida: oferecer ou não a denúncia? A prescrição em perspectiva ocorre quando, de maneira antecipada, já é possível visualizar a ocorrência de futura prescrição. Para os tribunais, esta prescrição não é admita – violaria o presunção da não-culpabilidade. Vide STF RHC 86950:

66  Justa causa  É o lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de um processo penal. Necessita-se da PROVA DE MATERIALIDADE + INDÍCIOS DE AUTORIA. Art. 395, III, do CPP  Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  I - for manifestamente inepta;  II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

67  Condições da ação processual penal (tema analisado por doutrinadores modernos)  Alguns doutrinadores buscam as condições da ação penal dentro do próprio processo penal, rejeitando a adoção das condições do processo civil. SUBSISTINDO DE FATO  O fato narrado na peça acusatória deve ser aparentemente criminoso;  Punibilidade concreta;  Legitimidade para agir;  Justa causa;

68 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS Ação penal pública  O titular é o MP ( dominus litis), de acordo com o art. 129, I, da CF.  A) Ação penal pública incondicionada  O MP (titular da ação penal pública – dominus litis ). Esta ação é a regra. Art. 100 do CP:  Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. 

69  § 1º - A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça.  É aquela inaugurada para apuração de infrações penais que interferem diretamente no interesse geral da sociedade.

70  B) Ação penal pública condicionada  Nesse caso, o MP está sujeito ao implemento de uma condição, ex.: representação do ofendido e a requisição do Ministro da Justiça.

71  C) Ação penal pública subsidiária da pública  OBS.: Não confundir com a ação penal privada subsidiária da pública – são coisas distintas.   Para alguns doutrinadores, LFG, por ex., o exemplo seria o do art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto-lei 201/67 – crimes praticados por prefeitos – são eles julgados pelo TJ:  § 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.

72 Ação penal de iniciativa privada  O titular é o ofendido ou seu representante legal. Quem a propõe é chamado de querelante.

73 Ação penal privada subsidiária da pública  Só é cabível em face da inércia do MP. Só tem lugar no caso de inércia do Ministério Público, jamais na hipótese de arquivamento de inquérito, conforme entendimento pacífico do STF (RE 94135). Deve-se aplicar o disposto na Súmula 524 do STF, segundo a qual:

74  Súmula 524 do STF. Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.  Assim, uma vez arquivado o inquérito, somente novas provas poderão reavivá-lo, não sendo possível ao ofendido, por meio da ação subsidiária, pretender dar seguimento à persecução penal.


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