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PublicouPaula Desconhecida Lisboa Alterado mais de 8 anos atrás
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CURSO DE ADAPTAÇÃO ESTAGIÁRIOS MINISTÉRIO PÚBLICO S. PAULO 12º CONCURSO DE CREDENCIAMENTO DIREITOS E DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DENISE DE OLIVEIRA NASCIMENTO MÁRIO SÉRGIO SOBRINHO Promotores de Justiça Assessores da Corregedoria-Geral do Ministério Público
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I. INTRODUÇÃO Os estagiários são órgãos auxiliares O estágio é transitório. Não confere vínculo de emprego
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II. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625, de 12/02/1193 – art. 37) 2. Lei Orgânica do Ministério Público de S.Paulo (Lei Complementar nº 734, de 26/11/1993 arts. 76/96) 3. Ato nº 064/95 – PGJ/CSMP/CGMP, de 09/08/1995 (alterado pelos Atos 081/96 e 152/98)
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III. DIREITOS DOS ESTAGIÁRIOS 1. Bolsa mensal 2. Férias anuais 3. Licença (c/ prejuízo da bolsa) 4. Contagem do período c/ tempo de serviço público 5. Certificado de aproveitamento
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IV. DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS (geral) 1. Comunicar o início do exercício 2. Apresentar relatório trimestral 3. Submeter-se à fiscalização e orientação da CGMP
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V. DEVERES DOS ESTAGIÁRIOS (específicos) 1. Atender à orientação recebida 2. Submeter-se à fiscalização e orientação do Promotor de Justiça 3. Cumprir horários 4. Comprovar renovação de matrícula 5. Manter sigilo sobre fatos conhecidos em razão do estágio
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VI. VEDAÇÕES 1. Comportar-se de modo incompatível c/ a atividade 2. Identificar-se invocando a qualidade funcional 3. Usar papéis timbrados em matéria alheia ao serviço 4. Usar distintivos e insígnias privativas 5. Praticar atos exclusivos dos Promotores de Justiça 6. Exercer atividades incompatíveis c/ condição funcional
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VII. ATRIBUIÇÕES DOS ESTAGIÁRIOS 1. Levantamento de dados 2. Acompanhar diligências (com exceções) 3. Estudar matérias que lhe forem confiadas 4. Atender ao público, no limite da orientação recebida 5. Controlar a movimentação de autos 6. Executar serviços de digitação, escrituração, registro e arquivo 7. Acompanhar e preparar as audiências
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VIII. SANÇÕES 1. Descredenciamento: a. ausência injustificada b. não renovação da matrícula c. processo administrativo
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IX. CONCLUSÕES
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