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(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)

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Apresentação em tema: "(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)"— Transcrição da apresentação:

1 (ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)

2 (ESAF/AFRF/2002) É lícito ao ente tributante cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da norma jurídica que os houver instituído ou aumentado, desde que expressa a lei que os tenha previsto. (F)

3 (ESAF/AFRF/2002) É licito ao ente tributante cobrar imposto no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. (F)

4 (CESPE/UNB/ PROCURADOR FEDERAL/07) Caso determinada lei estadual modifique o prazo de recolhimento do IPVA, para que todos os contribuintes efetuem o pagamento do imposto em diferentes dias do mês de janeiro de cada ano, nesse caso, a referida lei estadual deverá obedecer ao princípio da anterioridade tributária. (F)

5 (OAB/SP/135 exame/2008) A lei que modifica o prazo para recolhimento da contribuição social deve obediência ao princípio da anterioridade tributária. (F)

6 (ESAF/AFRF-Tecnologia da Informação/2005) A Constituição da República veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se do princípio da anterioridade tributária, que, contudo, encontra na própria Constituição algumas exceções. Assinale, a seguir, a modalidade tributária em que só pode ser exigido o tributo no exercício seguinte ao de sua instituição ou majoração: a) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. b) Imposto sobre produtos industrializados. c) Empréstimo compulsório para atender a investimento público urgente e relevante. d) Empréstimo compulsório por motivo de guerra extrema ou de calamidade pública. e) Imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados.

7 (FCC/Procurador do Município - Jaboatão dos Guararapes/2006) Quanto às limitações do poder de tributar estabelecidas pela Constituição Federal, é correto afirmar que é vedado à União cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que aumentou o imposto sobre importação de produtos estrangeiros e o imposto sobre exportação, para o exterior, de produtos nacionais. (F)

8 (CTN)         Art Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:         I - que instituem ou majoram tais impostos;         II - que definem novas hipóteses de incidência;         III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

9 Art A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de )

10 (CESPE/Advogado da União/2002) Segundo o Código Tributário Nacional, os dispositivos de lei que revoguem isenções relativas a impostos sobre o patrimônio ou a renda somente entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte. (V)

11 (CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/2002) Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as isenções não condicionadas ou sem prazo definido podem ser revogadas a qualquer tempo por lei e, uma vez revogada a isenção, o tributo volta a ser imediatamente exigível, sendo impertinente a invocação do princípio da anterioridade. (V)

12 (VUNESP/Outorga de delegações de notas-SP/09) A revogação da isenção do pagamento de imposto sobre o patrimônio deve observar o princípio da anterioridade. (V)

13 (SÚMULA 669- STF) Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.

14 (LDG/2010) Medida Provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os impostos sobre o comércio exterior, o imposto sobre operações financeiras e o imposto sobre produtos industrializados, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (V) Art. 62, §2º da CF

15 (LDG/2010) Os impostos de importação e exportação, o imposto sobre operações financeiras e o imposto sobre produtos industrializados constituem exceções ao princípio da legalidade e anterioridade nonagesimal. F


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