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IRS – O que precisa saber

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Apresentação em tema: "IRS – O que precisa saber"— Transcrição da apresentação:

1 IRS – O que precisa saber
António Ferreira Dezembro 2015

2 Rendimento das pessoas Singulares
IRS Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares

3 Entrada em vigor 1 de Janeiro de 1989

4 Categorias 6 Categorias Categoria A - Trabalho dependente
Categoria B - Rendimentos profissionais Categoria E - Rendimentos Capitais Categoria F - Rendimentos Prediais Categoria G - Incrementos Patrimoniais Categoria H - Pensões

5 Fórmula de cálculo Rendimento Bruto das diversas categorias (-) Deduções específicas = Rendimento Líquido (-) Perdas de anos anteriores = Rendimento Coletável x Taxa (quociente familiar) = Coleta (-) Deduções à coleta = Imposto Líquido (-) Retenções (-) Pagamentos por conta = IRS A PAGAR OU A RECUPERAR

6 Dispensa de entrega Sujeitos passivos:
Durante 2015 rendimentos de trabalho dependente ou pensões <= 8.500,00 euros Rendimentos de atos isolados <1.676,88 euros.

7 Reforma IRS

8 Reforma IRS

9 Prazos de entrega 15 de Março e 15 de Abril - Categoria A e H
16 de Abril e 16 de Maio - Restantes casos

10 + Prazos Prazo para validar as faturas no Portal das Finanças:
15 de Fevereiro de 2016

11 Alterações para 2016 Antes (até 2014) Agora (de 2015 em diante)
Escalões Taxa aplicável Mantém-se Rendimento coletável  até 7000 € 14.50% até  € 28.50% > até € 37% > até € 45% 48%

12 Alterações para 2016 Até 2015 2016 Divisão do rendimento
Divisão por 2 (no caso de um casal) ou; Divisão por 1 (contribuintes solteiros, viúvos ou divorciados). Quociente familiar, em que o rendimento é dividido pelo número de membros do agregado familiar. Cada dependente ou ascendente vale 0,3 pontos nessa divisão.

13 Alterações para 2016 Até 2015 2016 Tributação Separada
Casados: Declaração de IRS em conjunto. Só os casais a viver em união de facto podiam optar por entregar a declaração em conjunto ou em separado. Em regra, todas as pessoas vão entregar a declaração em separado. Continua a ser possível, por opção, os casais entregarem a declaração em conjunto.

14 Alterações para 2016 MOD. 3 IRS

15 Nova palavra - CAE Classificação Atividades Económicas
Classificação e agrupamento das unidades estatísticas produtoras de bens e serviços segundo a atividade económica; Organização da informação estatística por ramo de atividade económica; Comparabilidade estatística a nível nacional, comunitário e mundial.

16 CAE “Tão importante como saber o preço de um produto ou serviço é saber o CAE dessa instituição”

17 Validar faturas

18 Portal das finanças – validar faturas

19 Validar faturas – APP’s

20 Portal das finanças – validar faturas

21 Portal das Finanças – validar faturas

22 Portal das Finanças – validar faturas

23 Portal das Finanças – validar faturas

24 Portal das Finanças – validar faturas

25 Portal das Finanças – validar faturas

26 Portal das Finanças – validar faturas

27 Portal das Finanças

28 Portal das Finanças – Registar fatura

29 Código Controlo Fatura

30 Deduções à Coleta Despesas gerais e familiares
Por cada dependente: 325,00 €; Por cada ascendente sem rendimento: 300 €; Por cada sujeito passivo: 35% do valor das futuras gerais até ao limite de 250,00 €.

31 Exemplo António e Berta são casados.
Durante o ano 2015 pediram sempre fatura com NIF de todas as despesas realizadas. No entanto, a quase totalidade das faturas (eletricidade, água, gás, comunicações, supermercado, vestuário,…) foram pedidas com o NIF da Berta. No final do ano, no que respeita às despesas gerais familiares, totalizaram: António: € 100,00 Berta: € 8.000,00 Qual a dedução a que terão direito?

32 Exemplo António: 100 € * 35% = 35 €
Berta: 8000 € * 35 % = 2800 € (limite 250 €) Total da dedução: = 285 € Caso repartissem as faturas: António 4050 € Berta 4050 € Dedução 4050 * 35% = 1417,50 € - limite 250 € cada Total da dedução: 500 €

33 Deduções à coleta Despesas de saúde 15% do valor suportado;
Faturas Isentas de IVA ou à taxa Reduzida Faturas com IVA a 23% desde que tenha receita; CAE’s aceites 86- Atividade de Saúde Humana 47730 – Comércio de produtos farmacêuticos 47740 – Comércio de produtos médicos e ortopédicos

34 Deduções á coleta Despesas de educação
30% do valor suportado com o limite global de 800 €; Faturas isentas de IVA ou à taxa reduzida; CAE’s aceites: 85- Educação; 47610 – Comércio a retalho de livros Deixam de ser aceites: Cadernos, lápis, réguas, mochilas…)

35 Deduções à coleta Encargos com imóveis
15% do valor suportado juros da amortização de empréstimos à habitação – limite 296 € por sujeito passivo; 15% do valor suportado a titulo de rendas com o limite global de 502€; CAE’s aceites: Arrendamento de bens imobiliários;

36 Deduções à coleta Encargos com lares
25% do valor suportado a título de encargos com lares com o limite global de 403,75€ CAE’s aceites: 873 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, com alojamento; 8810 – Atividades de apoio social para pessoas idosas e com deficiência, sem alojamento

37 Deduções à coleta Dedução por exigência de fatura
15% do valor do IVA suportado por qualquer elemento do agregado familiar, com limite 250 €; CAE’s aceites: 4520 – Manutenção e reparação de veículos automóveis; 45402 – Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios; Secção I – Alojamento, restauração e similares 9602 – Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza

38 Deduções à coleta Exemplo do limite máximo:
Faturas de reparação de automóveis 250 (15%∗23%) =7246

39 Deduções à coleta Estatuto dos benefícios fiscais:
PPR – 20% do valor aplicado com limites: 400 € se menor que 35 anos; 350 € se entre 35 e 50 anos; 300 € se superior a 50 anos Exemplo: Para atingir o valor máximo se inferior a 35 anos: 400 € / 20% = 2000 € a aplicar

40 Categoria H Rendimentos abrangidos – art. 11.º Pensão: De aposentação
De reforma De velhice De sobrevivência De viuvez De alimentos De orfandade social Por doença profissional Por invalidez Outras pensões ou subvenções

41 Categoria B Rendimentos abrangidos
Os decorrentes do exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária Os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços.

42 (ex: escrever um livro)
Categoria B Atos isolados Consideram-se os rendimentos que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, ou seja, actos que não são visíveis por antecipação e que são irrepetíveis. (ex: escrever um livro)

43 Categoria B Contabilidade Organizada ou Regime simplificado:
São ambos opções de tributação dos rendimentos; Regime válido para profissionais liberais ou empresários em nome individual; O período de permanência, em qualquer um dos regimes, é de três anos.

44 Categoria B Contabilidade Organizada ou Regime simplificado:
Contabilidade organizada: É dirigida a profissionais liberais ou empresários em nome individual com rendimentos > a 200 mil euros. O regime simplificado: É dirigido a profissionais liberais ou empresários em nome individual que tenham rendimentos < 200 mil euros.

45 Categoria B A contabilidade organizada apresenta despesas adicionais:
Contratação de um TOC – 150 € mês Permite apresentar despesas a abater face aos proveitos. Justifica-se este regime se a atividade apresente custos superiores a 30% dos seus rendimentos.

46 Categoria B PREENCHER O IRS Regime Simplificado: Anexo B
Contabilidade Organizada: Anexo C

47 Categoria E Rendimentos de capitais
Juros decorrentes das aplicações financeiras Lucros ou dividendos do contribuinte

48 Categoria F Rendimentos prediais
Rendas dos prédios rústicos ou urbanos pagas ou colocadas à disposição dos respectivos titulares

49 Categoria F Emitir o recibo electrónico de rendas
Optar por tributação na Categoria B Regime simplificado Contabilidade organizada Deduzir “todos os gastos suportados e pagos pelo sujeito passivo para obter ou garantir tais rendimentos” Excepto ficar despesas relativas a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração

50 Categoria F Dispensa de emissão de recibo eletrónico
Não possuam, nem estejam obrigados a possuir caixa postal eletrónica Não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos prediais (categoria F) em montante superior a duas vezes o valor do IAS (€838,44); Sim. Não estão abrangidas pela obrigação de emissão do recibo de renda eletrónico as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural (Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro). Os sujeitos passivos que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior possua idade igual ou superior a 65 anos.

51 Categoria G Rendimentos: As mais-valias
As indemnizações que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter As indemnizações que visem reparar danos não patrimoniais, excepto as fixadas por decisão judicial ou arbitral; Os acréscimos patrimoniais não justificados,

52 Categoria G Os acréscimos patrimoniais não justificados
Cabe ao sujeito passivo provar que correspondem à realidade os rendimentos declarados e de que é outra a fonte das manifestações de fortuna evidenciadas Exemplo: herança ou doação, recurso ao crédito, etc

53 Categoria G Os acréscimos patrimoniais não justificados
Imóveis de valor igual ou superior a ,95 € Automóveis ligeiros de passageiros de valor igual ou superior a ,79 € Motociclos de valor igual ou superior a 9 975,96 € Barcos de recreio de valor igual ou superior a ,89 € Aeronaves de turismo Suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a ,00 €

54 MV/mV =VR - (VA x coef + DAL)
Categoria G Fórmula de cálculo MV/mV =VR - (VA x coef + DAL) MV = mais valia mV = menos valia VR= valor realização VA= valor de aquisição coef = coeficiente desvalorização da moeda DAL= despesas de alienação

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