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PublicouFernando Zagalo Ferrão Alterado mais de 8 anos atrás
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. Operações de intermediação bancária: Debêntures: Título de crédito formal e privilegiado emitido por S.A; garante remuneração certa em prazo certo sem direito a participação nos bens e lucros da empresa; Visto como financiamento a longo prazo. Prazos: Mínimo 1 ano para não conversíveis e 3 anos para conversíveis; máximo de 5 anos. Duração indefinida, só vence se houver inadimplemento ou dissolução empresa(debênture perpétua). Fato gerador: Emissão debênture precisa autorização do CMV e assembléia geral; instituições financeiras não podem emitir debêntures, exceto sociedades arrendamento mercantil e companhias hipotecárias.
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Forma das debêntures: Nominativas, escriturais, transferíveis somente com endosso em preto. Garantia real: Bens ativo da sociedade emitente gravados para este fim (penhor, hipoteca) Garantia Flutuante: Bens do ativo da empresa; exige rotatividade – perecíveis. Sem preferência:(quirografária) sem privilégios sobre ativo empresa. Subordinada: Sem garantias, sem privilégios na falência. Debêntures simples: Resgatáveis somente em dinheiro Debêntures conversíveis: Resgatáveis em dinheiro ou ações da emitente. Debêntures permutáveis: Resgate em ações de outras empresas.
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Rentabilidade:Taxa de juros pré-fixada;TR;TJLP;TBF;CDI. Prêmio: Há necessidade de prêmio para adequar a remuneração às condições de mercado – longo prazo no processo de emissão. Colocação no mercado: Direta- Diretamente a um grupo de compradores(fundos de pensão) mercado primário; Juros mais altos. Oferta pública – Mercado secundário; depende demanda exigem prêmio e valores mais baixos que mercado. Emissões privadas: Sem registro na CVM, podem ser para companhias fechadas
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