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BENS PÚBLICOS II. 1. Características InalienabilidadeImpenhorabilidadeImprescritibilidadeNão onerabilidade.

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1 BENS PÚBLICOS II

2 1. Características InalienabilidadeImpenhorabilidadeImprescritibilidadeNão onerabilidade

3 1.1. Inalienabilidade Código Civil, art. 100 “os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar”. Código Civil, art. 101 “os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei”

4 Bens de uso comum do povo insuscetíveis de valoração patrimonial Bens indisponíveis Inalienabilidade absoluta Bens dominicais Alienáveis Lei 8.666/93: Interesse público Prévia avaliação Licitação Autorização legislativa (bem imóvel)

5 1.2. Impenhorabilidade Penhora Instituto de natureza constritiva que recai sobre o patrimônio do devedor para propiciar a satisfação do credor na hipótese de não pagamento da obrigação. Bens públicos Regime de precatórios

6 Regime de Precatórios Art. 100, CF Créditos específicos Ordem cronológica de apresentação Art. 100, § 1º e 2º Débitos de natureza alimentícia Débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave, até o valor equivalente ao triplo do fixados para obrigação de pequeno valor Art. 100, § 3º Pagamento direto Lei específica (mínimo teto do RGPC) Omissão (40 salários mínimos para Estados e DF; 30 salários mínimos para municípios) Art. 100, § 6º Sequestro de verbas públicas Preterição do direito de precedência Não locação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito

7 1.3. Imprescritibilidade São insuscetíveis de aquisição mediante usucapião Art. 183, § 3º, CF/88 Art. 191, parágrafo único, CF/88 Art. 102, CC/02

8 1.4. Não onerabilidade Onerar Gravar um bem como garantia para satisfação do credor no caso de inadimplemento da obrigação Art. 1225, CC/02 (Penhor, anticrese e hipoteca) Nulidade absoluta

9 2. Principais espécies de bens públicos Terras devolutas Não se encontram sob domínio do Poder Público ou de particulares Indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental pertencem à União Demais pertencem aos Estados-membros

10 Terras de Marinha Banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis, em sua foz, se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831 União Terrenos acrescidos Se tiverem formado, natural ou artificialmente, para o lado do mar ou dos rios e lagoas, em seguimento aos terrenos de marinha União Terrenos Reservados Banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, se estendem até a distância de 15 metros para a parte da terra, contados desde a linha média das enchentes ordinárias

11 Terras tradicional- mente ocupadas pelos índios Habitadas em caráter permanente Utilizadas para as suas atividades produtivas Imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem Necessárias a sua reprodução física e cultural União Plataforma Continental Extensão das áreas continentais sob o mar até a profundidade de cerca de 200 metros União

12 Ilhas Marítimas Pertencem à União, em regra Pertencem aos Estados-membros quando sob seu domínio Pertencem aos municípios quando forem sua sede Fluviais e lacustres Pertencem aos Estados-membros, em regra Pertencem à União se estiverem em zonas limítrofes com outros países, ou nos rios ou lagos que banhem mais de um Estado

13 Faixa de fronteiras 150 km de largura União Águas públicas Estados-membros

14 3. Uso por particulares Bens de uso comum, especial ou dominical Outorga Instrumento formal Discricionariedade Remunerada ou não Principais formas Autorização de uso de bem público Permissão de uso de bem público Concessão de uso de bem público Concessão de direito real de uso de bem público

15 AUTORIZAÇÃOPERMISSÃOCONCESSÃO Ato administrativo Contrato administrativo Não há licitação*Licitação préviaLicitação prévia Uso facultativoUso obrigatório Interesse predominante do particular Equiponderância entre o interesse público e o do particular Equivalência ou predomínio de um ou outro Ato precário Não há precariedade Sem prazo Prazo determinado Remunerada ou não Revogação a qualquer tempo sem indenização Rescisão nas hipóteses previstas em lei Possibilidade de indenização

16 Concessão de direito real de uso de bem público Decreto Lei 271/1967; Lei 11.481/2007 Terrenos públicos Regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas Direito real Instrumento público ou particular ou simples termo administrativo Resolúvel Licitação prévia


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