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Ação de cidadania Planetária: Combater a pobreza energética (ou espiritual)

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Apresentação em tema: "Ação de cidadania Planetária: Combater a pobreza energética (ou espiritual)"— Transcrição da apresentação:

1 Ação de cidadania Planetária: Combater a pobreza energética (ou espiritual)

2 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91), ou Lei Rouanet, como também é conhecida, poder ser usada por empresas e pessoas físicas que desejam financiar projetos culturais.

3 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Ela institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que é formado por três mecanismos: o Fundo Nacional de Cultura (FNC), o Incentivo Fiscal (Mecenato) e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

4 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet O FNC destina recursos a projetos culturais por meio de empréstimos reembolsáveis ou cessão a fundo perdido. O Programa de Difusão e Intercâmbio Artístico e Cultural, que viabiliza o repasse de recursos para a compra de passagens para a participação de eventos de natureza cultural a serem realizados no Brasil ou no exterior, também utiliza recursos deste Fundo.

5 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Já o mecanismo de Incentivo Fiscal, mais conhecido como Mecenato, viabiliza benefícios fiscais para investidores que apoiam projetos culturais sob forma de doação ou patrocínio. Empresas e pessoas físicas podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda e investir em projetos culturais. Além da isenção fiscal, elas investem também em sua imagem institucional e em sua marca.

6 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet A Lei também autorizada a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico - FICART, sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. Desde a sua criação, o mecanismo não foi utilizado.

7 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet O mecanismo de financiamento a projetos culturais por meio de Incentivos Fiscais da Lei Rouanet, conhecido como Mecenato, possibilita o apoio de pessoas físicas e de empresas para a execução do seu projeto cultural, desde que esse seja antes aprovado pelo Ministério da Cultura. E aos investidores é permitido, por sua vez, deduzir do imposto de renda o valor repassado.

8 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet O mecanismo NÃO possibilita a transferência direta de recursos para o projeto, como no FNC. Depois da aprovação do projeto divulgada por meio de portaria ministerial no Diário Oficial da União (D.O.U.), o proponente deverá buscar empresas ou pessoas físicas interessadas em financiar a execução, por meio de patrocínio ou doação.

9 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Em relação aos investidores o proponente deve ter especial atenção, pois só poderão investir no projeto por via Mecenato as empresas tributadas com base no lucro real. O Decreto nº. 3.000, de 26 de março de 1999, estabelece as empresas que se enquadrar nesse regime de tributação.

10 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet O projeto pode ser financiado em sua totalidade por meio do Mecenato. Se o proponente, no entanto, pretender utilizar recursos de outras fontes, deverá indicá-las ao entregá-lo, e posteriormente, na prestação de contas.

11 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Neste caso, ele deve informar detalhadamente no orçamento o que será arcado com recursos próprios, por exemplo, ou por meio de algum outro mecanismo de financiamento, e o que será custeado pelo Mecenato.

12 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet O prazo para captar recursos é determinado pela portaria de divulgação da aprovação e varia conforme o perfil do projeto e o período de exercício fiscal. Se o proponente não conseguir recursos durante o prazo determinado, poderá solicitar a prorrogação do período de captação para o exercício seguinte, com justificativa, até 30 dias corridos antes do fim do prazo estabelecido na portaria.

13 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Projetos que não obtiverem captação poderão ter o período designado prorrogado por mais 12 meses, a contar do final do prazo inicial concedido na aprovação.

14 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet Aqueles que captarem pelo menos 20% do valor aprovado e completarem 12 meses da data da aprovação também podem solicitar prorrogação por 12 meses. O pedido não é aceito se o projeto completar 24 meses da aprovação sem captação ou se esta for inferior a 20% do valor aprovado.

15 Lei Federal de Incentivo à Cultura - Lei nº. 8.313/91 Lei Rouanet No caso de eventos, o prazo máximo para obter recursos é de 60 dias após o término do evento, e também não é admitida a prorrogação.


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