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PublicouZilda Ferretti Duarte Alterado mais de 8 anos atrás
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Produção da prova testemunhal 1) Requerimento - Inicial (282, VI) - Contestação (300)
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Produção da prova testemunhal 2) Deferimento - Saneador - Depósito do rol de testemunhas - Prazo: 407 CPC - Qualificação das testemunhas: - intimação - contradita - Parágrafo único: quantidade de testemunhas
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Produção da prova testemunhal 3) Substituição de testemunha - 408 CPC 4) Produzida na aud. inst. e julg. - Exceções: 410 CPC 5) Intimação - Pelo correio ou mandado: 412 CPC - Comparecimento independentemente de intimação: § 1° - Risco em caso de não comparecimento
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Produção da prova testemunhal 6) Procedimento do depoimento A) Qualificação B) Declaração se tem interesse ou relação de parentesco - indeferimento de ofício ou contradita (incapacidade, impedimento ou suspeição). - ausência de compromisso, caso necessário. C) Deferimento - compromisso com a verdade
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Produção da prova testemunhal 6) continuação D) Ordem dos depoimentos - inquirição das testemunhas do autor: 1° - inquirição das testemunhas do réu: 2° - perguntas pela parte que arrolou: 1° - perguntas pela outra parte: 2° E) Perguntas indeferidas - Transcrição no termo, se requerido (416, §2°). F) Assinatura do depoimento - testemunha - juiz - advs.
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Produção da prova testemunhal 7) Oitiva de novas testemunhas e acareações - 418 CPC
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