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PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS

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Apresentação em tema: "PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS"— Transcrição da apresentação:

1 PARADIGMAS CONSTITUCIONAIS

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3 ESTADO DESENVOLVIDO Definição
Estado cujo poder dominante deverá ter o caráter de poder jurídico.

4 FORMA DE GOVERNO Definição
Modalidade de governo quanto a origem e natureza do Estado. De fato / de direito Despótico / legal Absolutista / constitucional

5 MONARQUIA Definição Governo hereditário e vitalício

6 REPÚBLICA Definição Governo temporário e eletivo

7 MONARQUIA Espécies Absoluta Limitada: Estamentária (Suécia)
Constitucional (Brasil) Parlamentar (Inglaterra)

8 REPÚBLICA Espécies Direta (Grécia Antiga) Semi-direta (Suíça):
Referendum Iniciativa popular Veto popular

9 FORMAS DE ESTADO Definição
Composição do Estado pelo critério da distribuição de competências

10 ESTADO UNITÁRIO Formação
Poder político maior de um Estado sobre o outro: incorporação ou absorção Fusão dos Estados-membros passando do Estado composto a unitário Dissolução do Estado composto, que se parte em vários Estados Unitários

11 ESTADO UNITÁRIO Centralização
Uma só ordem jurídica, política e administrativa a todo país; Considerável fortalecimento da autoridade; Unidade nacional; Corpo burocrático único, menor despesa para os cofres públicos; Impessoalidade e imparcialidade no tocante a prerrogativas do governo.

12 ESTADO FEDERAL Definição
Formado por vários Estados-membros, que perdem a sua soberania em favor da União, a qual aparece no plano das relações internacionais como um Estado único.

13 SISTEMA DE GOVERNO Definição
Modo de exercício do poder estatal

14 PRESIDENCIALISMO Definição
Sistema de governo no qual o Poder Executivo cabe ao Presidente da República, que também exerce a chefia do Estado, ficando o Poder Legislativo com a atribuição de formular as leis e fiscalizar a administração pública.

15 PARLAMENTARISMO Definição
Sistema de governo no qual o poder político e administrativo é exercido por um Gabinete de Ministros, escolhidos entre os membros do partido ou da coalizão de partidos que conquistou a maioria das cadeiras do Parlamento, e chefiado pelo Primeiro-Ministro. O chefe de Estado no parlamentarismo - monarca ou presidente - tem poderes limitados e está obrigado a convocar o líder da maioria para formar o governo.

16 PARLAMENTARISMO Definição
É típico das Monarquias Constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias; O Poder Executivo se divide em duas partes: um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir. Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Chefe de Governo, exercido por um Primeiro Ministro ou Presidente do Conselho de Ministros; O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos Deputados e às vezes até do próprio Senado; O governo é assim exercido por um corpo coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade de todos os Ministros e seus ministérios; O governo é responsável ante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar.

17 REGIME POLÍTICO Definição
Forma com que são investidos os titulares do poder, pela natureza e extensão dos respectivos mandos e pelas suas relações com os cidadãos.

18 AUTOCRACIA Do Grego: autós, si mesmo, e cratein, governar.
É o regime político em que todas as prerrogativas e todas as responsabilidades estão concentradas nas mãos de uma só pessoa. Também denominado de pessoal ou absoluto. Historicamente, se subdivide em duas formas principais: a monarquia absoluta e a ditadura.

19 MONARQUIA ABSOLUTA Regime em que o soberano exerce o poder governamental em toda sua plenitude (executivo, legislativo e judiciário), sem depender de qualquer assembléia. Neste regime o monarca ou rei provém de uma família real. O poder não é atribuído ao soberano em função de sua pessoa, mas sim de sua linhagem, de sua dinastia. A história conheceu numerosas formas de monarquia absoluta, como por exemplo: os faraós do Egito; os grandes reis da Pérsia; os imperadores romanos, depois de Augusto; os imperadores bizantinos; os tzares da Rússia; as monarquias absolutas dos séculos XVI, XVII e XVIII (na Espanha, França, Prússia e Áustria). Uma das últimas grandes monarquias absolutas foi a do Japão (Micado).

20 DITADURA A palavra ditador provém do latim dictator, aquele que dita a sua vontade. Exemplos próximos, nos tempos modernos: Führer (Alemanha), Duce (Itália), Conducator (Romênia), Caudilho (Espanha), Vodj (Rússia). Caracteriza-se pela concentração de todos os poderes numa única pessoa, cuja autoridade é total e ilimitada. O poder é outorgado a uma pessoa em razão mesma da sua pessoa, de suas qualidades ou porque ela se apoderou do governo pela força, e não pela razão de direitos familiares ou dinásticos. Principais formas históricas: a tirania das cidades gregas; a ditadura, legal e limitada, admitida pelos costumes romanos para os momentos de graves crises; as ditaduras das comunas italianas na Idade Média e no Renascimento, que se transformaram em monarquias hereditárias (os Medici em Florença e os Sforza em Milão); as ditaduras napoleônicas, na França; as ditaduras sul americanas do século XIX (Rosas, na Argentina; López, no Paraguai; Melgarejo, na Bolívia); as ditaduras totalitárias do século XX: Mussolini e o fascismo na Itália; Hitler e o nazismo na Alemanha; Stalin e o bolchevismo , na Rússia; as ditaduras comunistas de Mao-Tsé Tung, na China e de Fidel Castro, em Cuba. Ao contrário da maioria das ditaduras anteriores, estas últimas são doutrinárias e sistemáticas, isto é, estão baseadas numa filosofia social e política.

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23 DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1891 Forma de Estado: federalismo - Poderes do Estado: Legislativo, Executivo e Judiciário Forma de governo: república Sistema de governo: presidencialista Fonte imediata: Constituição dos Estados Unidos (1787) Reforma de 1926: - Disciplinamento maior da intervenção federal. - Criação do veto parcial. - habeas corpus

24 Constituição dos Estados Unidos do Brasil 1891
Autonomia dos municípios Acrescenta o direito de associação e de reunião Não apresenta grande diferença em relação à Constituição do Império

25 Constituições Posteriores
1934: democrática 1937: ditatorial 1946: democrática 1967: ditatorial

26 DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1934 Conseqüência da revolução de 1930 Inspiração: constituição alemã Democracia social: - intervenção do governo no campo econômico - representação profissional.

27 DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1937 Constituição outorgada Fortalecimento exagerado do Executivo Previsão de plebiscito

28 DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1946 Popular Federação República Inspiração: Constituição norte-americana 1848 Constituição alemã 1919 Emenda constitucional nº 4/1961 (sistema parlamentarista)

29 DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1967 Antecedentes: movimento militar 1964 Características: fortalecimento do Executivo elaboração pelo Congresso sem poderes constituintes preocupação com a segurança nacional

30 DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Constituição de 1988 Forma de Estado: federação Forma de governo: república Sistema de governo: presidencialismo Regime político: democrático

31 CF / 88 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Parágrafo único – Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

32 EMENDA CONSTITUCIONAL N.2/92
Plebiscito 21/04/1993 Manutenção: República Presidencialista


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