APROVAÇÃO DOS CERESTS Portaria GM Art. 7º Estabelecer que, para a implantação de novos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador, sejam obedecidos os seguintes procedimentos, documentados e encaminhados ao Ministério Saúde: I - ofício do Gestor, com o pedido de habilitação; II - projeto de funcionamento do CEREST; III - cópia da ata da reunião da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o CEREST; IV - termo de compromisso do gestor, em que se assegure o início de funcionamento em até três (3) meses após o recebimento do incentivo previsto no artigo seguinte;
APROVAÇÃO DE CERESTS APROVAÇÃO CEREST MACRO REGIONAL CAMPOS GERAIS 3ª RS PONTA GROSSA 12 municípios 4ª RS IRATI(sede) 09 municípIos 6ª RS UNIÃO DA VITÓRIA 09 municípios 21ª RS TELÊMACO BORBA 07 municípios TOTAL 37 municípios
APROVAÇÃO DE CERESTS APROVAÇÃO CEREST MACRO REGIONAL NORTE II - 16ª RS APUCARANA (sede) 17 municípios - 19ª RSJACAREZINHO 22 municípios - 22ª RSIVAIPORÃ 16 municípios TOTAL 55 municípios