Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro Despacho nº 12/2013, de 23 de janeiro Despacho nº 13/2013, de 23 de janeiro COMPONENTE EXTERNA.

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Transcrição da apresentação:

Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2012/M, de 8 de outubro Despacho nº 12/2013, de 23 de janeiro Despacho nº 13/2013, de 23 de janeiro COMPONENTE EXTERNA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PESSOAL DOCENTE

DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL N.º 26/2012/M, DE 8 DE OUTUBRO

OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO A avaliação do desempenho do pessoal docente visa:  A melhoria da qualidade das atividades educativas das crianças e das aprendizagens dos alunos, das estratégias de intervenção com jovens e adultos com necessidades especiais, bem como a valorização e o desenvolvimento profissional dos docentes;  A melhoria da prática pedagógica;  A valorização e aperfeiçoamento individual;

OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO  Identificar as necessidades de formação do pessoal docente;  Detetar os fatores que influenciam o rendimento Profissional;  Promover o mérito;  Facultar indicadores de gestão;  Promover o trabalho de cooperação;  Promover o acompanhamento e supervisão da prática docente;

OBJETIVOS DA AVALIAÇÃO  Valorização do trabalho e da profissão docente;  Responsabilização do docente quanto ao exercício da sua atividade profissional;  Diagnosticar as necessidades de formação dos docentes, a considerar no plano de formação de cada estabelecimento de educação/ensino, de instituição de educação especial ou do serviço técnico da Direção Regional de Educação, sem prejuízo do direito à autoformação.

NATUREZA DA AVALIAÇÃO Componente EXTERNA Centra-se na dimensão científica e pedagógica; Através da observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção; Por avaliadores externos. A avaliação é composta por duas componentes, uma interna e outra externa.

AVALIADOR EXTERNO (1) O avaliador externo deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:  Estar integrado em escalão igual ou superior ao do avaliado;  Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento do avaliado;  Possuir na última avaliação do desempenho menção igual ou superior a Bom;  Ser titular de formação em avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou deter experiência profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes.

AVALIADOR EXTERNO (1 ) Ao avaliador externo compete:  Proceder à avaliação externa da dimensão científica e pedagógica dos docentes por ela abrangidos;  Integrar uma bolsa de avaliadores constituída por docentes de todos os grupos de recrutamento.

A OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, AULAS OU ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA:  Docentes em período probatório;  Docentes integrados nos 2º e 4º escalões da carreira;  Para a atribuição da menção de Excelente, em qualquer escalão;  Docentes integrados na carreira que tenham obtido na última avaliação de desempenho a menção de Insuficiente.

AVALIAÇÃO FINAL 60% A classificação final corresponde ao resultado da média ponderada das pontuações obtidas nas três dimensões de avaliação, aplicando-se as seguintes ponderações: Dimensão científica e pedagógica Dimensão participação nas atividades desenvolvidas no estabelecimento, instituição ou serviço Dimensão formação contínua e desenvolvimento profissional 20%

AVALIAÇÃO FINAL  Havendo observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção, a avaliação externa representa 70 % da percentagem prevista na dimensão científica e pedagógica.

Despacho nº 12/2013, de 23 de janeiro CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BOLSA DE AVALIADORES

BOLSA DE AVALIADORES  É constituída na dependência do Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa;  São responsáveis pela avaliação externa da dimensão científica e pedagógica do processo de avaliação de desempenho docente;

BOLSA DE AVALIADORES É composta por docentes de todos os grupos de recrutamento que cumulativamente:  Estejam integrados na carreira docente, preferencialmente no 5.º escalão ou superior;  Sejam titulares de formação em avaliação do desempenho docente, supervisão pedagógica ou com experiência profissional em supervisão pedagógica no âmbito da formação de docentes e com última avaliação do desempenho igual ou superior a Bom.

BOLSA DE AVALIADORES EXTERNOS É coordenada e gerida pelo Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, a quem compete :  Desenvolver os procedimentos necessários à constituição e atualização da bolsa;  Calendarizar os procedimentos de avaliação externa respeitando os prazos expressamente indicados e divulgando aos intervenientes;  Afetar o avaliador externo a cada avaliado;  Apoiar os avaliadores e monitorizar o processo de avaliação externa;

AO AVALIADOR EXTERNO COMPETE:  Proceder à observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção;  Aplicar instrumentos de registo requeridos para a avaliação externa, tendo por referência os parâmetros estabelecidos a nível regional;  Proceder à avaliação das atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção observadas;

AO AVALIADOR EXTERNO COMPETE:  Emitir parecer sobre o relatório de autoavaliação do docente relativamente às atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção observadas ;  Articular com o avaliador interno o resultado da avaliação externa, no ano da observação das atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção ;

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO O diretor, presidente do conselho executivo, presidente da comissão provisória, presidente da comissão executiva instaladora, diretor técnico ou diretor do serviço técnico da Direção Regional de Educação, procede ao recenseamento dos docentes após o preenchimento de um formulário que visa recolher:  Elementos legais de identificação;  Grupo de recrutamento;

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO  Escalão em que se integra;  Formação académica em avaliação do desempenho docente e supervisão pedagógica;  Experiência profissional em supervisão pedagógica;  Horário escolar do docente anualmente atualizado.

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO FORMULÁRIO OBRIGATÓRIO  Docentes da escola integrados no 5º escalão ou superior que cumpram os demais requisitos  Docentes qualificados para o exercício de outras funções educativas(área de supervisão pedagógica e formação de formadores) independentemente do escalão de que são titulares

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO Docentes dos 3 escalões mais elevados da carreira com formação na área de supervisão pedagógica Prioridade sobre os demais docentes integrados na carreira; Poderão exercer em regime de exclusividade: Através de vontade expressa no formulário.

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO Privilegiam-se os docentes com doutoramento, mestrado ou pós-graduação na área de supervisão pedagógica; Os elementos do formulário devem ser validados pela escola conforme o processo individual; O docente que não queira ser avaliador externo apresenta pedido de escusa da função por requerimento fundamentado dirigido ao órgão de gestão.

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO O pedido de escusa da função de avaliador externo é remetido ao Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, que emite decisão no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da sua receção; A recusa do docente selecionado como avaliador externo determina na 1ª avaliação de desempenho a ela subsequente a atribuição da menção de Insuficiente ;

SELEÇÃO DO AVALIADOR EXTERNO formulários, lista  Após a validação de todos os formulários, a escola elabora uma lista dos candidatos por grupo de recrutamento e escalão da carreira docente.  Remetidos pela escola ao Diretor Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa, que com eles constitui uma base de dados, com vista à gestão futura da bolsa de avaliadores externos.

ATUALIZAÇÃO DOS AVALIADORES EXTERNOS O diretor, presidente do conselho executivo, da comissão provisória, da comissão executiva instaladora, diretor técnico ou diretor do serviço técnico da DRE, remete ao coordenador da bolsa de avaliadores externos, até 15 de outubro de cada ano escolar:  Cópia atualizada dos horários escolares dos docentes da bolsa de avaliadores;  Lista atualizada da bolsa com os docentes que adquiriram os requisitos previstos, em virtude de ingresso ou progressão na carreira, mobilidade, formação e experiência profissional.

Para a atribuição do avaliador externo a cada docente é necessário: Pertencer ao mesmo grupo de recrutamento Estar integrado em escalão igual ou superior Não exercer funções no mesmo estabelecimento de educação/ensino/Instituição de educação especial

OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, AULAS OU ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO Procedimento Administrativo:  É realizada num dos 2 últimos anos escolares, devendo o processo de avaliação do desempenho concluir-se até ao fim do ano escolar anterior ao do fim do ciclo avaliativo;  O requerimento é apresentado até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da avaliação externa ou até ao início do ano escolar no caso dos docentes integrados no 5.º escalão;

OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, AULAS OU ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO  Os titulares do órgão de gestão dão conhecimento ao coordenador da bolsa de avaliadores externos até 10 de janeiro ;  Por mútuo acordo, avaliador e avaliado podem proceder a alterações na calendarização prevista, dando conhecimento ao coordenador da bolsa de avaliadores externos ;

OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, AULAS OU ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO  Caso o avaliado não esteja presente por falta justificada e previamente comunicada ao avaliador, deve este proceder à marcação de nova data, dando deste facto conhecimento ao coordenador da bolsa ;  A desistência da supracitada observação por um docente que apresentou requerimento para a mesma, determina a classificação máxima de Bom no respetivo ciclo avaliativo;

Despacho nº 13/2013, de 23 de janeiro PARÂMETROS REGIONAIS PARA A AVALIAÇÃO EXTERNA

DIMENSÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA Decorre das determinações educativas e curriculares emanadas a nível nacional, regional e do próprio estabelecimento de educação ou ensino devendo o docente:  Orientar a sua ação em benefício da aprendizagem das crianças e alunos;  Selecionar as melhores abordagens de educação e ensino;  Analisar as suas atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção com vista à melhoria das mesmas;

DIMENSÃO CIENTÍFICA E PEDAGÓGICA  Criar um ambiente educativo assente em valores comummente reconhecidos, tratando as crianças e alunos com base nos mesmos e assegurando que eles procedam igualmente;  Ter presente a especificidade dos papéis de «criança/aluno» e de «educador/professor», respeitando as fronteiras inerentes;  Atender, nas estratégias de intervenção da educação especial, às atividades desenvolvidas com os pais/encarregados de educação.

PARÂMETROS DA AVALIAÇÃO EXTERNA A avaliação externa da dimensão científica e pedagógica efetua-se com base nos parâmetros «científico» ao qual corresponde a ponderação de 50% e «pedagógico» que também compreende igual ponderação de 50%, perfazendo no total os100%.

PARÂMETRO CIENTÍFICO  Reporta-se às metas de aprendizagem e ou conteúdos disciplinares que o docente desenvolve e representa 40%;  Integra ainda conhecimentos de língua portuguesa que enquadram e agilizam o desenvolvimento das aprendizagens que representam 10%; Total do parâmetro científico: 50%

PARÂMETRO PEDAGÓGICO  Integra os elementos didáticos e relacionais;  Os elementos didáticos representam 40% e os relacionais representam 10% Total do parâmetro pedagógico: 50%

PARÂMETRO PEDAGÓGICO Os elementos didáticos registam os seguintes aspetos:  Estruturação da atividade educativa, aula ou estratégia de intervenção para desenvolvimento dos conteúdos dos documentos orientadores e alcançarem os seus objetivos;  Evolução da aprendizagem e orientação das atividades em função dessa verificação;  Acompanhamento da prestação das crianças e alunos e informação aos mesmos sobre a sua evolução.

PARÂMETRO PEDAGÓGICO Os elementos relacionais observam os seguintes aspetos:  Funcionamento da atividade educativa, aula ou estratégia de intervenção com base em regras que acautelem a disciplina ;  Envolvimento das crianças e alunos e a sua participação nas atividades;  Estímulos com vista à melhoria da aprendizagem das crianças e alunos.

OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, AULAS OU ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO  Obrigatória nos casos previstos no n.º 2 do artigo 18º do DRR nº 26/2012/M, de 8/10 ;  Não há lugar à referida observação para os docentes em regime de contrato a termo, salvo se em período probatório ou tenham obtido a menção de Insuficiente;  Compete aos avaliadores externos;  Corresponde a 180 min, distribuído por, no mínimo, 2 momentos distintos, num dos 2 últimos anos escolares anteriores ao fim de cada ciclo de avaliação do docente integrado na carreira.

OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, AULAS OU ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO  Para os docentes em período probatório ou com menção qualitativa de Insuficiente, a observação realiza-se, respetivamente, no decorrer do período probatório ou no ano seguinte à atribuição da avaliação;  O avaliador externo regista obrigatoriamente as suas observações, utilizando o modelo do anexo I do presente despacho, o qual tem caráter indicativo;  Após o registo, os avaliadores externos preenchem 1 grelha de avaliação conforme o anexo II do mesmo despacho.

ANEXO I Escola:_________________________________________________________________ Docente:_______________________________________________________________ Grupo de recrutamento:________________________________________________ Observação n.º__Data:__/__/__Tema____________________________________ Tendo em consideração as circunstâncias concretas de educação e ensino e a especificação dos parâmetros de avaliação, os registos derivados da observação devem incidir nos comportamentos do docente avaliado. ParâmetrosEspecificações Registos PositivosNegativos Científico Metas de aprendizagem/conteúdos disciplinares Conhecimentos que enquadram e agilizam o desenvolvimento das aprendizagens

ANEXO I ParâmetrosEspecificaçõesRegistos PositivosNegativos Pedagógico Aspetos didáticos que permitam: Estruturar a atividade educativa, aula ou estratégia de intervenção para desenvolver os conteúdos previstos nos documentos orientadores e alcançar os seus objetivos; Verificar a evolução da aprendizagem e orientar as atividades em função dessa verificação; Acompanhar a prestação das crianças, alunos proporcionando- lhes informação sobre a sua evolução.

ANEXO I ParâmetrosEspecificaçõesRegistos PositivosNegativos Pedagógico Aspetos relacionais que permitam: Assegurar o funcionamento da atividade educativa, aula ou estratégia de intervenção com base em regras que acautelem a disciplina; Envolver as crianças e alunos e proporcionar a sua participação nas atividades; Estimulá-los com vista à melhoria da aprendizagem. Considerações:

ANEXO II Escola:_________________________________________________________________ Docente:_______________________________________________________________ Grupo de recrutamento:________________________________________________ Parâmetros Especificação e ponderação DescriçãoClassifica ção Científico (50%) Metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares 40% Conhecimentos que enquadram e agilizam o desenvolvimento das aprendizagens 10% Pedagógico (50%) Aspetos didáticos 40% Aspetos relacionais 10%

ANEXO II Especificação e ponderação DescriçãoClassificação Apreciação global: Recomendações: O Avaliador _____________ __/__/___ Classificação final (Escala:1 a 10) Nível:

ANEXO III Parâmetros Níveis de desempenho 1.Científico tendo em conta: 1.1-As metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares:40% 1.2-Conhecimentos que enquadram e agilizam o desenvolvimento das aprendizagens:10% Nota: Caso 1.2 não se aplique o 1.1 passará a ter a ponderação de 50% 2.Pedagógico tendo em conta: Aspetos didáticos que permitam: Estruturar a atividade educativa, aula ou estratégia de intervenção para desenvolver os conteúdos previstos nos documentos orientadores e alcançar os seus objetivos;

ANEXO III Parâmetros Níveis de desempenho 2.Pedagógico tendo em conta: Aspetos didáticos que permitam: Verificar a evolução da aprendizagem e orientar as atividades em função dessa verificação; Acompanhar a prestação das crianças e alunos, proporcionando-lhes informação sobre a sua evolução:40%: Aspetos relacionais que permitam: Assegurar o funcionamento da atividade educativa, aula ou estratégia de intervenção com base em regras que acautelem a disciplina; Envolver as crianças e alunos e proporcionar a sua participação nas atividades; Estimulá-los com vista à melhoria da aprendizagem:10%

ANEXO III O docente avaliado revela: Excelente (9 a 10 valores) Domínio pleno das metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares e conhecimentos funcionais. Segurança inequívoca em termos relacionais e didáticos. Muito Bom (8 a 8,9 valores) Muito bom domínio das metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares e conhecimentos funcionais. Muito boa segurança em termos relacionais e pedagógicos. Bom (6,5 a 7,9 valores) Bom domínio das metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares e conhecimentos funcionais. Boa segurança em termos relacionais e pedagógicos.

ANEXO III O docente avaliado revela: Regular (5 a 6,4 valores) Domínio regular das metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares e conhecimentos funcionais. Segurança regular em termos relacionais e didáticos. Insuficiente (1 a 4,9 valores) Falhas graves evidentes das metas de aprendizagem e/ou conteúdos disciplinares e conhecimentos funcionais. Falhas graves evidentes em termos relacionais e pedagógicos.

CLASSIFICAÇÃO  A classificação resultante da observação de atividades educativas, aulas ou estratégias de intervenção realizada pelo avaliador externo efetua-se numa escala de 1 a 10 valores, atribuída de acordo com anexo III do presente despacho;

CALENDARIZAÇÃO  A distribuição dos avaliadores externos, a calendarização da avaliação externa e os respetivos procedimentos administrativos efetuam-se nos termos definidos na legislação aplicável.

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA COMPONENTE EXTERNA DA AVALIAÇÃO DOS DOCENTES

 Procederá à aferição e acompanhamento das necessidades aferidas ao nível da componente externa da avaliação de desempenho do pessoal docente, ao nível técnico, pedagógico e formativo.  É designada pelo Secretário Regional de Educação e Recurso Humanos.  Os docentes designados terão, para efeitos de participação nesta Comissão, uma redução no seu horário de trabalho até 12 horas na componente letiva.