Alterações ao Cód. Estrada 2013 AlteraçõesConsequências / Observações Pág. Livro Ed. Seg. Rod. Os veículos de segurança prisional passam a ser classificados.

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Transcrição da apresentação:

Alterações ao Cód. Estrada 2013 AlteraçõesConsequências / Observações Pág. Livro Ed. Seg. Rod. Os veículos de segurança prisional passam a ser classificados como veículos em serviço de urgência Os veículos de segurança prisional passarão a poder deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, de acordo com o que já acontece com os veículos de polícia, prestação de socorro ou serviço urgente de interesse público. Págs. 158 a 160. Velocípedes passam a poder transportar passageiros (para além dos tandems) 1.Velocípedes que, por construção, tenham até mais 2 assentos (3 passageiros); 2.Tratando-se do transporte de crianças, poderá efetuar-se em dispositivos especialmente adaptados para o efeito, desde que utilizem capacete devidamente ajustado e apertado. -- As segways e outros dispositivos de circulação com motor elétrico são equiparados a velocípedes Estes dispositivos de circulação ficam sujeitos às mesmas regras do Código de Estrada para a circulação de velocípedes. A lei era omissa, até hoje, sobre as regras de circulação deste tipo de dispositivos, pois estes não eram classificados. Págs Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 AlteraçõesConsequências / Observações Pág. Livro Ed. Seg. Rod. A condução de ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 passa a estar sujeita à titularidade de uma Carta de Condução As Licenças de Condução são substituídas por Cartas de Condução para os titulares de habilitação para conduzir Ciclomotores e Motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3. As Licenças de Condução continuam a existir apenas para a condução de veículos agrícolas. Págs. 295 a 296. Proibição de ter mais de uma Carta de Condução, emitida por mais de um País da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu Nenhum condutor pode, simultaneamente, ser titular de mais de um título de condução, do modelo comunitário, emitido por qualquer dos Estados membros da União Europeia ou do espaço económico europeu. -- As categorias de Carta de Condução AM e A1 ficam excluídas do regime probatório. A Cat. B1 deixa de ser excecionada (basta cumprir os 3 anos para passar a definitiva) À semelhança do que já acontecia com as (antigas) subcategorias A1 e B1, a habilitação em novas categorias ficam sujeito a novo prazo de 3 anos de regime probatório, independentemente da carta de condução inicial ter mais de 3 anos. Págs Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 AlteraçõesConsequências / Observações Pág. Livro Ed. Seg. Rod. Novas categorias de Cartas de Condução e idades mínimas de habilitação Ver Tabela 2 da apresentação.Págs. 296 a 300. Novas prazos de revalidação de Cartas de Condução (apenas as emitidas a partir de 02/01/2013) Ver Tabela 3 da apresentação.Págs. 302 a 303. Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Categorias - Cartas de Condução (Tabela 2) Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/ São focadas as principais alterações (novas categorias ou as que sofreram alterações)

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Categoria Carta Condução Categorias de Veículos principais alterações Idade Mínima AM 1.Ciclomotores (de 2 e 3 rodas) 2.Motociclos com cilindrada não superior a 50 cm3 3.Quadriciclos ligeiros 16 anos A1 1.Motociclos até 125cc, até 11 kW de potência e relação potência/peso até 0,1kW/kg 2.Triciclos até 15 kW 16 anos A2 1.Motociclos até 35 kW, relação potência / peso até 0,2 kW/kg, não derivados de versão com mais do dobro da sua potência máxima 18 anos A 1.Motociclos e triciclos 2.Obs. sobre a Idade Mínima: (1)Ou com 2 anos de habilitação da cat. A2 (ex.: se houver habilitação A2 aos 18 anos, poderá habilitar-se com a Cat. A aos 20 anos); (2)No caso da condução de triciclos a motor c/ potência superior a 15Kw. 24 anos (1) ou 21 anos (2) Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Categoria Carta Condução Categorias de Veículos principais alterações Idade Mínima B1 1.Quadriciclos Pesados 2.Passam também a poder conduzir o ponto (4) da Cat. B (Tratores agrícolas…) 16 anos B 1.Automóveis ligeiros (passam a poder atrelar apenas reboques até 750 kg e o peso do conjunto não pode ultrapassar os 3500 kg) 2.Triciclos a motor com potência superior a 15 kW, se tiver mais de 21 anos de idade 3.Veículos da Cat. AM e A1, se tiver, pelo menos, 25 anos de idade ou carta AM ou licença de ciclomotor; Veículos da Cat. B1 4.Tratores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que massa máxima autorizada do conjunto não exceda 6000 kg; Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tratocarros e máquinas industriais ligeiras 5.Veículos com massa autorizada superior a 3500 kg e até 4250 kg e se destinem a fins de recreio ou a fins sociais (desde que tenha mais de 21 anos e habilitação há mais de 3 anos) 18 anos Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Categoria Carta Condução Categorias de Veículos principais alterações Idade Mínima BE 1.Veículo trator da categoria B + reboque até 3500 kg 18 anos C1E 1.Acrescenta a possibilidade de se poder conduzir veículo da categoria B com reboque de peso bruto superior a 750 kg, desde que o conjunto não ultrapasse os kg 18 anos D1 1.Veículos a motor concebidos e construídos para o transporte de um número de passageiros não superior a 16, excluindo o condutor, com o comprimento máximo não superior a 8m 21 anos Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Todas as Categorias Carta Condução Idade Mínima de Habilitação AM / A1 / B1 16 anos A2 / B / BE 18 anos A (com exceções – ver tabela anterior) 24 anos C1 / C1E 18 anos C / CE (18 anos com Certificado de Aptidão Profissional - CAP) 21 anos D1 / D1E 21 anos D / DE (21 anos com Certificado de Aptidão Profissional - CAP) 24 anos Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Validade e Revalidação - Cartas de Condução (Tabela 3) Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/ Aplicável apenas a Cartas de Condução emitidos a partir de 2 de Janeiro de 2013

Alterações ao Cód. Estrada 2013 Categorias Carta Condução Idades de Revalidação AM / A1 / A2 / A / B1 / B / BE e Licenças de Condução (1) 30, 40, 50, 60, 65, 70 e, posteriormente, de 2 em 2 anos C1 / C1E / C / CE / B e BE – grupo II (2) 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65, 70 e, posteriormente, de 2 em 2 anos D1 / D1E / D / DE 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60 e 65 anos C1 / C1E / C / CE (obtidas antes dos 20 anos - CAP) Também aos 20 anos Notas: 1.Para as categorias assinaladas, se estas forem obtidas com idade igual ou superior a 25 anos, os condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos. 2.Condutores Grupo II: Que conduzam veículos das Categorias C’s e D’s e ainda condutores B’s e BE’s e que conduzam ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer. 3.A revalidação para as Cat. AM, A1, A2, A, B1, B e BE aos 30 e 40 anos é uma revalidação administrativa (não pressupondo avaliação médica). Drivers Club – Conduzir para a Vida. Conteúdos concebidos por Hélder Conceição a 30/12/