Impactos da mineração e novo Código Carlos Bittencourt IBASE Comitê Nacional em defesa dos territórios frente à mineração Dezembro de 2013 1.

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Transcrição da apresentação:

Impactos da mineração e novo Código Carlos Bittencourt IBASE Comitê Nacional em defesa dos territórios frente à mineração Dezembro de

Na última década a Produção Mineral brasileira cresceu 550% entre 2001 e Nessa década, a participação da indústria extrativa mineral no PIB cresceu 156%. (Fontes: IBRAM, DNPM e MDIC, 2012)

Extração Mineral Brasileira (DNPM) Em Toneladas Variação Areia ,60% Bauxita ,90% Brita ,40% Caulim ,20% Cobre ,60% Ferro ,80% Ouro4465,227,70% Tungstênio ,30% Zinco ,90%

5 Projeção de crescimento da exploração mineral no Brasil Fonte: Adaptado de MME (2011 )

Reprimarização Econômica

Fonte: IBGE (2011). Participação atividades econômicas selecionadas no PIB, Brasil

Os processos de beneficiamento mineral são intensivos no consumo de energia. Para produzir 432 mil toneladas de alumínio a Albrás, instalada em Barcarena, consumiu a mesma quantidade de energia elétrica das duas maiores cidades da Amazônia, Belém e Manaus. A empresa responde por 1,5% do consumo de eletricidade do Brasil com seus quase 200 milhões de habitantes.

Em 2012, a indústria de mineração e pelotização, o setor de ferro-gusa e aço, as empresas de metais não-ferrosos, a produção de ferro-ligas e cerâmicas consumiram, conjuntamente, tep (toneladas equivalentes de petróleo). Esse montante foi superior ao consumo de todas as residências do país, que ficou no patamar de tep. Esses setores juntos representaram 15,2% da demanda nacional e 43,4% do setor industrial. (Fonte: Balanço Enérgetico Nacional, Empresa de Pesquisas Energéticas, 2013)

Apenas a Vale, em 2012, teve um consumo de energia de de cerca ,67 toneladas equivalente de petróleo. Ou seja, o equivalente a 2,27% de todo o consumo final energético do país. equivalência de de 41,868 TJ para 1000 toneladas equivalentes de petróleo

Consumo de Água Mais de 520 bilhões de litros de água em 2012

Segundo o cadastro nacional de barragens da mineração do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) existem hoje 384 barragens no Brasil. Apenas a Vale é responsável por 105 delas. o Relatório de Sustentabilidade da Vale apresenta seus números quanto ao descarte de efluentes líquidos. Em 2012, a empresa descartou 93,9 milhões de metros cúbicos de efluentes líquidos. 17% deles em oceanos, 76% em rios, reservatórios e barragens e 7% em lagos, pântanos, lagoas e solo.

Breve lista de impactos - Contaminação de rios e águas subterrâneas - Contaminação do solo (Santo Amaro Chumbo/Cádmio ) - Rompimento e transbordamento de Barragens - Contaminação radioativa - Devastação florestas para minas e carvão - Poluição do ar - Poluição sonora - Destruição de patrimômio espeleológico - Remoção de Comunidades -...

Novo Código da Mineração - Uso do subsolo como prioridade, utilidade pública e interesse nacional; - Títulos minerários como ativo financeiro, podendo ser negociados nas bolsa e penhorados para viabilizar os investimentos nas minas - Demarcação de Terras Indígenas, Quilombos e Unidades de Conservação Ambiental subordinadas à Agência Nacional de Mineração - Está em tramitação no Congresso o PL que permitirá a mineração em Terras Indígenas

Desde 2006 tem havido um processo de aceleração na concessão das licenças ambientais e ainda que o MMA afirme que essas mudanças não tem significado maior permissividade, empreendimentos polêmicos, como as Usinas de Santo Antonio e Girau, Belo Monte, Angra 3 e a Duplicação de Carajás receberam suas licenças apesar de inúmeros questionamentos na justiça. Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, caso emblemático. Art. 1º Esta Resolução define os casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetaçãoo em Área de Preservação Permanente-APP para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental. A íntegra da Seção II dessa resolução trata apenas das “Atividades de Pesquisa e Extração de Substâncias Minerais” Flexibilização da legislação ambiental

Carlos Bittencourt Facebook: Em Defesa dos Territórios Frente à Mineração