A RESTAURAÇÃO DO DIACONADO PERMANENTE NO CONCÍLIO VATICANO CARIDADE PALAVRA LITURGIA
Concílio Vaticano II ° Período ° Período ° Período ° Período
PERÍODO ANTEPREPARATÓRIO
MOTIVAÇÕES ▸ A tradição eclesial. ▸ O sacramento da Ordem: diaconado, presbiterado e episcopado. ▸ A disciplina da Igreja Oriental. ▸ O diaconado de instituição apostólica. ▸ O diaconado não-celibatário. ▸ Uma solução para as regiões de diáspora. ▸ O diácono não é um suplente do padre. 4
P RÉ REQUISITOS 5 Leigos, casados. comprovados em idade, virtude,, ciência, prudência. convenienteme nte preparados.
INTERROGAÇÕES - A configuração do diácono no conjunto dos ministérios eclesiais. - O estatuto Canônico dos diáconos. - A idade dos candidatos. - Problemas matrimoniais após a ordenação. - O exercício de uma profissão. 6
7 Retorno à tradição primitiva Os ministérios são vocações fA Igreja não pode ignorar os dons de Deus, os Carismas. Motivações favoráveis
8 Motivo missionário Sacramentalidade do diaconado. Vocação própria Aproximação entre hierarquia e laicato Motivações favoráveis
9 A ordenação de homens casados abala a estima do clero.. No condiz com a dignidade do ministério sagrado Não serão bem vistos pelos fiéis. Motivações contrárias
PERÍODO PREPARATÓRIO
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▸ Clérigos, constituídos ordem na sagrada. ▸ Fortificados pela graça sacramental. ▸ Sem aspiração à ordem do presbiterado. ▸ Progressivamente instituídos as ordens menores. ▸ O estado canônico. ▸ Recitação da Liturgia das Horas. ▸ Formação adequada às necessidades de cada país. 12 Quem são os Diáconos?
♦ A escassez de sacerdotes. ♦ A graça sacramental do diaconado. ♦ Uma vocação própria. ♦ A experiência da Igreja primitiva e das Igrejas Orientais. ♦ Auxílio no trabalho pastoral. ▸ O celibato permanece como um sinal nas pessoas consagradas à vida religiosa e ao sacerdócio. ▸ A aprovação da Santa Sé e das Conferências Episcopais. 13 Pareceres favoráveis
▸ A duplicidade de clero: celibatário e casado. ▸ As dificuldades ocorridas na Igreja primitiva. ▸ A rivalidade entre sacerdotes e diáconos. ▸ Novos incômodos para a Igreja. ▸ A exigência de preparação. filosófica e teológica. ▸ Os problemas familiares. ▸ A diminuição das vocações sacerdotais. 14 Pareceres contrários
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16 Sagrada Escritura At 6,1-6 Fl 1,1 1Tm 3,8-10
▸ A prática das Igrejas Orientais. ▸ As necessidades pastorais do nosso tempo. ▸ A escassez de sacerdotes. Atividades espirituais e temporais. 17 Pareceres favoráveis
▸ A sacramentalidade do diaconado. ▸ O significado da imposição das mãos. ▸ Teológica mais fundamentada. ▸ Rever alguns ritos da Igreja Católica Oriental. 18 Falta esclarecer
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▸ Presença da Igreja no mundo secular. ▸ Garantirá aos fiéis a recepção dos sacramentos. Conferir a funções já existentes a eficácia da graça sacramental. 20 Pareceres favoráveis
▸ As dificuldades de adaptação na estrutura paroquial urbana. ▸ Não está suficiente clareza, a função específica dos diáconos. ▸ Dificuldades na relação com os presbíteros e os leigos. ▸ O perigo de improvisações. 21 Pareceres contrários
PERÍODO CONCILIAR
23 Primeira sessão do Concílio 11 de outubro de de dezembro de 1962
24 O item sobre o diaconado é misteriosamente Arquivado. Pede-se a Sua inclusão
25 1ª Redação LG 29
Pela ordenação sacramental, são convocados para o serviço do bispo, ainda que num grau inferior, também aqueles chamados diáconos. Se bem que não sejam sacerdotes, e, por conseguinte, não possam exercer os atos, especificamente sacerdotais, segundo a tradição apostólica, pertencem, contudo, realmente, à sagrada hierarquia e ajudam na celebração do Santo Sacrifício. 26 Identidade diaconal
São, igualmente, ministros extraordinários do Batismo solene e da Eucaristia, podendo exercer várias funções, próprias da hierarquia, como o ofício da caridade, da pregação e da administração, conforme lhes seja determinado pela autoridade competente da Igreja, de acordo com a diversidade de tempo e de lugar. 27 Funções
Se bem que hoje, em grande parte da Igreja, o diaconado exista, tão-somente, como um degrau, através do qual se tende ao sacerdócio, não é assim em toda a parte, quer na Igreja Latina, quer na Oriental. 28 Estatuto canônico
O diaconado, mesmo no futuro, poderá ser exercido como um grau próprio da hierarquia, se a Igreja considerar útil, por motivos pastorais, em certas regiões, ou por toda a parte. Caberá à Igreja, neste caso, decidir se tais diáconos devam ou não estar vinculados à lei do celibato. 29 Estatuto canônica
30 2ª Redação LG 29
No grau inferior do ministério hierárquico, encontram- se os diáconos, os quais, fazendo parte da hierarquia, juntamente com o bispo e os presbíteros, ajudam na celebração do Sacrifício, são ministros extraordinários do Batismo solene, da Sagrada Comunhão, podendo, igualmente, exercer os vários ofícios da caridade pública, da pregação e da administração, conforme lhes tiver sido designado pela autoridade competente. 31 Identidade E funções
Se bem que o diaconado, praticamente, seja hoje na Igreja apenas um degrau, pelo qual se chega ao sacerdócio, esta disciplina, contudo, nem sempre esteve em vigor, tampouco hoje vigora, em toda a parte 32 Estatuto canônico
Ao contrário, no futuro o diaconado poderá ser exercido como um grau estável da hierarquia, lá onde a Igreja considerar útil, por necessidade pastoral, quer em regiões determinadas, quer em toda a parte. Neste caso, compete aos responsáveis pela Igreja determinar se tais diáconos devam ou não submeter-se à lei do celibato. 33
34 Novas propostas
▸ A restauração do diaconado permanente é de máximo interesse pastoral para a Igreja. ▸ Não significa nenhum obstáculo ao apostolado dos leigos. ▸ Não se inventam novas funções mas se restituem ao diácono funções que lhe são próprias. 35 Pareceres favoráveis
▸ Existem outros ministérios que podem ser confiados a leigos, de acordo com as circunstâncias. ▸ A restauração não deve ser vista como uma substituição do padre, ou uma concorrência com o leigo. ▸ A razão primeira da restauração deve ser buscada num motivo teológico: ressaltar o exercício da diaconia de Cristo (graça sacramental). 36 Pareceres favoráveis
▸ O diaconado permanente é inoportuno. ▸ Pode favorecer a futura abolição do celibato dos presbíteros. ▸ Carece de fundamentação teológica. ▸ Somente sejam ordenados diáconos celibatários. 37 Pareceres contrários
38 A segunda sessão do Concílio 29 de setembro de de dezembro de 1963
- Seja mantido texto sobre o diaconado. O diaconado é de instituição divino-apostólica. - A doutrina tradicional da Igreja inclui o diaconado na hierarquia. A sacramentalidade do diaconado. É conferido por uma ordenação solene, com a imposição das mãos e no contexto de uma celebração eucarística Diaconado e laicato são dois ministérios diferentes e complementares. 39 Pareceres favoráveis
▸ A restauração, o diaconado permanente é instituição obsoleta. ▸ Haverá se surgir muitas dificuldades. ▸ os diáconos exigirão formação especial. ▸ Revitalizar as funções dos irmãos leigos e de Institutos Seculares. 40 Pareceres Contr[arios
41 A terceira sessão do Concílio 14 de setembro de de novembro de 1964
42 REDAÇÃO FINAL
43 1. No grau inferior da hierarquia, estão os diáconos. 2. Aos quais se impõem as mãos, não para o sacerdócio, mas para o ministério 3. Fortalecidos pela graça sacramental 4. servem ao Povo de Deus pelo ministério da liturgia, da palavra e da caridade, 5. Em comunhão com o bispo e seu presbitério
Compete ao diácono, segundo lhe for designado pela autoridade competente, administrar solenemente o Batismo, conservar e distribuir a Eucaristia, assistir ao Matrimônio e abençoá-lo em nome da Igreja, levar o Viático aos moribundos, ler a Sagrada Escritura aos fiéis, instruir e exortar o povo, presidir o culto e a oração dos fiéis, administrar os sacramentais, presidir os funerais e o sepultamento. 44 Funções
45 VOTAÇÕES
46 De 21 a 29 de setembro de 1964, realizam-se votações sobre todo o capítulo terceiro da Constituição sobre a Igreja n. 29. Dado, porém, o número de votos parcialmente favoráveis 481 foi analisar as emendas e proceder às devidas correções
47 CONCLUSÃO
Chega-se, assim, à redação final da Constituição sobre a Igreja. Aos 17 de novembro de 1964, procedeu-se à votação das emendas aceitas pela comissão doutrinal e já incorporadas ao texto. As modificações foram aprovadas. 48
Aos 19 de novembro, durante a 126ª congregação geral, ocorreu nova votação, abrangendo o documento em seu conjunto. Resulta nova aprovação. No dia 21 de novembro, em sessão plenária, a Constituição Dogmática Lumen Gentium é solenemente promulgada pelo Papa Paulo Vl. 49
50 OBSERVAÇÃO FINAL
A fase seguinte consistiria em viabilizar restauração do diaconado permanente. Esta tarefa coube ao Papa Paulo VI, que o tornou viável através de dois Motu Proprio: Sacrum Diaconatus Ordinem (28/06/1967) e Ad Pascendum (15/ 09/1972). 51
52 Pe. Valter Maurício Goedert Faculdade Católica de Santa Catarina Facasc