PRÁTICA SIMULADA I Aula 09 – Resolução do caso concreto da Aula 08 - Contestação Profª. Andréa Cleto.

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Transcrição da apresentação:

PRÁTICA SIMULADA I Aula 09 – Resolução do caso concreto da Aula 08 - Contestação Profª. Andréa Cleto

Caso concreto Lauro, representante legal da empresa Rápido Distribuidora de Alimentos Ltda., com sede na cidade do Rio de Janeiro, local de prestação de serviços, procurou auxílio de profissional de advocacia, ao qual relatou ter sido citado para manifestar-se a respeito de reclamação trabalhista ajuizada por um ex-empregado que desenvolvia a função de vendedor externo da empresa. Disse que o vínculo empregatício em questão ocorrera entre 17/3/2000 e 15/12/2009. A contrafé apresentada por seu interlocutor demonstra, além da data de propositura da demanda (12/3/2010), a elaboração de pedido de pagamento de horas extraordinárias, por todo o liame empregatício, dada a alegação de prestação de serviços das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira. Também estão relatados descontos efetuados no salário do empregado, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa na realização de seu mister.

Em face disso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário, alegando que tais penalidades são ínsitas ao risco da atividade econômica a cargo do empregador. Lauro apresentou contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data de contratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Após a fotocópia da CTPS e a folha de registro do empregado reclamante, na qual constam as informações do contrato. Apresentou, ainda, multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por três vezes, conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. Considerando essa situação hipotética, redija, na condição de advogado(a) contratado(a) pelo empregador, a peça processual adequada aos interesses de seu cliente. Considere que a ação trabalhista foi distribuída para 100ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, sob o número 000.

Sugestão de Gabarito: . ENDEREÇAMENTO: A contestação SEMPRE será dirigida/encaminhada àquele Juízo, em que a ação já está tramitando. Assim:   EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 100ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO  Autos do Processo nº.: 000

  RÁPIDO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, já qualificada, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que tramita pelo rito _________ (o caso concreto não informa o rito nem o valor da causa), movida por NOME DO RECLAMANTE, por seu advogado com endereço profissional ___________________, vem , perante V. Exª, apresentar sua CONTESTAÇÃO com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO MÉRITO . DA PREJUDICAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL   - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL O Reclamante alega na petição inicial que o seu vínculo de emprego com a empresa Reclamada durou de 17/03/2000 a 15/12/2009. Cumpre ressaltar, que o Reclamante ajuizou a presente demanda no dia 12/03/2010. O art. 7º, XXIXX da CRFB/88 estabelece que o empregado só terá direito a pleitear em juízo o crédito proveniente do contrato de trabalho dos últimos 5 anos.

Ocorre o Reclamante pleiteia créditos por um período muito maior que este. Assim, deverá V. Exª reconhecer a prescrição quinquenal, declarando prescritas as parcelas anteriores a 11/03/2005. DOS FATOS . Procure narrar os fatos seguindo a ordem cronológica dos acontecimentos; Mencione as datas; elas são importantíssimas; DOS FUNDAMENTOS    - DAS HORAS EXTRAS  

O Reclamante alega ter trabalhado por todo o liame empregatício das 8 h às 20 h, de segunda-feira a sexta-feira e em função disso, teria direito ao pagamento de horas extras e seus reflexos. Considerando-se que os documentos anexados pela Reclamada demonstram que o Reclamante exercia a função de vendedor externo, sem sujeição a controle de jornada, deve-se aplicar o disposto no art. 62, I, da CLT, o qual assevera que não são abrangidos pelo regime previsto no capítulo relativo à jornada de trabalho estabelecido na CLT os empregados que exercem atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho. Convém mencionar que tal condição foi devidamente anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Reclamante e no registro de empregados da empresa Reclamada.  

- DOS DESCONTOS SALARIAIS Também alega o Reclamante que foram efetuados descontos no seu salário, relativos a multas de trânsito a ele atribuídas quando em uso de veículo da empresa. Em face disso, o empregado requereu a devolução dos valores deduzidos do salário. O art. 462, § 1º da CLT estabelece que os descontos relativos às multas dos quais pretende o Reclamante o ressarcimento, poderão ocorrer em caso de dano causado pelo empregado, desde que tal possibilidade tenha sido acordada no caso de culpa, o que efetivamente ocorreu no presente caso.  

O contrato de trabalho firmado entre as partes, no qual constam a data de contratação, a função que deveria ser exercida, o valor salarial pactuado e a forma de responsabilização do empregado quanto aos danos que viessem a ser praticados, por culpa ou dolo deste, no uso do veículo da empresa. Não obstante a previsão contratual quanto aos descontos. A empresa Reclamada traz como documentos anexos, fotocópias das multas de trânsito que demonstram ter sido o empregado flagrado, por três vezes, conduzindo veículo a 100 km/h em vias em que a velocidade máxima permitida era de 60 km/h. diante de tais informações, ainda que a empresa Reclamada não tivesse incluído no contrato de trabalho firmado com o Reclamante, os descontos seriam devidos, pois pela velocidade em que trafegava o Reclamante, este agia dolosamente.

DO PEDIDO Diante do exposto, requer: 1) seja pronunciada a prescrição quinquenal dos créditos pleiteados pelo Reclamante, declarando prescritas todas verbas anteriores ao marco prescricional que deverá ser fixado em 11/03/2005;   2) a improcedência dos pedidos do Reclamante, ante a falta de fundamentação que lhe dê sustento.

DAS PROVAS Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 332 do CPC, em especial: documental, documental superveniente e depoimento pessoal do Reclamante. Pede Deferimento. Local e data Ass. do Advogado nº OAB/UF