PLC 2/2015 Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios.

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Transcrição da apresentação:

PLC 2/2015 Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, à proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade A visão da indústria Senado Federal 2ª Reunião Conjunta das Comissões Permanentes Audiência Pública Brasília, 18 de março de 2015

O Brasil é um país megadiverso e com grande oportunidade de desenvolver conhecimento e explorar o potencial da biotecnologia, podendo tornar-se líder em bioeconomia O desenvolvimento de pesquisas na área biológica e o aumento de investimentos no setor dependem da modernização do marco regulatório de acesso a recursos genéticos É essencial que a biodiversidade seja manejada de forma sustentável e percebida como uma plataforma para pesquisas, desenvolvimento e inovação O Congresso Nacional tem um papel fundamental na discussão e na regulamentação do tema do uso sustentável da biodiversidade brasileira Legislação passível de clara regulamentação e implementação para que seja efetiva

 Patrimônio Genético é bem de uso comum do povo  A biodiversidade tem potencial para trazer muitos benefícios para a sociedade. Para isso, é necessário conhecimento e seu uso sustentável  A obrigação da repartição de benefícios decorre do uso econômico efetivo do produto resultado de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado  Deve haver a desburocratização do acesso, incentivando a pesquisa e o uso sustentável da biodiversidade Brasileira  Regras claras e estáveis, buscando garantir a segurança jurídica para os atores envolvidos  Estímulo à pesquisa e ao uso sustentável da biodiversidade para que o país obtenha vantagens comparativas no campo da bioteconologia Premissas para o marco legal

PLC 2/15 Corrige obstáculos impostos pelo atual marco regulatório Detalha e aprimora definições obscuras da MP 2186 Prevê segurança jurídica para usuários e provedores da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados Promove um ambiente favorável para a regularização e adequação das atividades

Principais inovações do PLC 2/15 Criação de sistema declaratório para as atividades de acesso ou remessa do patrimônio genético Regras claras para a repartição dos benefícios decorrentes do acesso ao patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado Regras de transição e regularização que incentivam a aderência ao sistema

A CNI entende que o que a sociedade poderá obter com o fomento do uso da biodiversidade virá por meio do desenvolvimento da bioeconomia, com geração de emprego e renda, aumento da arrecadação, além da oferta de produtos inovadores no mercado e a justa repartição dos benefícios pelo uso do patrimônio genético e dos conhecimentos tradicionais associados

É essencial que o novo marco regulatório de acesso a os recursos genéticos no país esteja alinhado a modernas políticas públicas para incentivar a P,D&I com a biodiversidade e impulsionar o setor de biotecnologia no Brasil. Esta medida também é fundamental para beneficiar outros setores que utilizam a biodiversidade brasileira como insumo em seus processos produtivos.

OBRIGADA Elisa Romano Confederação Nacional da Indústria