Audiência Pública Autorregulação do Mercado de Capitais Brasileiro Câmara dos Deputados - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio 15.10.2015.

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Transcrição da apresentação:

Audiência Pública Autorregulação do Mercado de Capitais Brasileiro Câmara dos Deputados - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio

A ANBIMA O que é?  A ANBIMA – Associação Brasileiras das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais é uma associação civil, sem finalidade econômica, resultado da fusão de associações existentes desde % Gestoras/ Administra- doras 24% Bancos Múltiplos 14% Corretoras 4% Bancos Comerciais 3% Bancos de Investimento 13% Distribuidoras 2% Demais Instituições Acolhemos sua pluralidade Representamos a maioria Mais de 300 Associados

A ANBIMA  A atividade da ANBIMA se divide em 4 compromissos: Representar, Autorregular, Informar e Educar;  Para isso, mantêm índices, promove cursos, oferece certificados e determina melhores práticas para a indústria. O que faz? CONSELHO DE ÉTICA CONSELHO FISCAL DIRETORIA ASSEMBLEIA GERAL ASSOCIADOS Comitês Subcomitês Comissões de Acompanhamento Conselhos de Autorregulação COMPROMISSOS REPRESENTAR INFORMAR EDUCAR AUTORREGULAR LEGITIMIDADE

A ANBIMA É uma autorregulação de base contratual, que decorre da iniciativa exclusiva e espontânea dos particulares, que aderem às regras voluntariamente; Reside na esfera de autonomia privada das partes, age em âmbitos não regulados pelas lei, mas sem contrariar as normas cogentes. Qual a natureza de sua Autorregulação? Lei Regulador Estatal Autorregulador BANCO CENTRAL CVM   ANBIMA BSM CETIP  CF/88: arts. 174 e 192 Leis: 4.595/64 e 6.385/76

HISTÓRICO DA AUTORREGULAÇÃO ANBIMA Início das discussões sobre o tema Publicação do Código de Ofertas Públicas Publicação do Código de Fundos de Investimento Publicação dos Códigos de Certificação (2002), Serviços Qualificados (2004) e Private Banking (2006) Assinatura de convênios com a CVM para registro simplificado de ofertas e aplicação de sanções Publicação do Código ANBIMA/ABVCAP de FIP e FIEE Publicação do Código de Processos Publicação dos Códigos de Gestão de Patrimônio (2011), Novo Mercado e Renda Fixa (2011), Distribuição no Varejo (2012), Negociação de Instrumentos Financeiros (2013) e Atividades Conveniadas (2015)

José Carlos Doherty superintendente geral da ANBIMA / Presidente do AMCC Desde 2012, a ANBIMA preside o Comitê Consultivo dos Membros Afiliados da IOSCO (AMCC) Desde junho de 2014, José Carlos Doherty é membro observador na Diretoria da IOSCO A participação ativa da ANBIMA no AMCC e como membro observador na Diretoria da IOSCO tem contribuído muito para visibilidade internacional da Associação e do mercado de capitais brasileiro; além de ajudar a fortalecer a pauta regulatória doméstica e antecipar assuntos discutidos internacionalmente PARTICIPAÇÃO DA ANBIMA NA IOSCO

PANORAMA GERAL DA AUTORREGULAÇÃO ANBIMA FORTALECER A OPONIBILIDADE CONSELHOS DECISÓRIOS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES

ESTRUTURA DA AUTORREGULAÇÃO Regras elaboradas pelo mercado, cumpridas pelo mercado, retornando em favor do próprio mercado ELABORAÇÃO DE REGRAS SUPERVISÃO DE MERCADOS ASSOCIADOS + OUTRAS ENTIDADES DO MERCADO (MAIORIA) ASSOCIADOSÁREA TÉCNICA (Equipe Interna) + ASSOCIADOS (Comissão de Acompanhamento) CONSELHOS DE AUTORREGULAÇÃO Organismos de Representação Diretoria Audiência Pública Assembleia Geral

Celebrado em 2008, nos termos da ICVM 471, e aditado em 2012 e em (ampliação para CRI e Letras Financeiras e posterior ampliação para Cotas de FII) Permitir maior celeridade na obtenção de registro das ofertas públicas de valores mobiliários possibilitando que as oportunidades de mercado sejam melhor aproveitadas pelas Instituições Participantes. Procedimento Simplificado de Ofertas Públicas CONVÊNIO CVM/ANBIMA

Instrução CVM nº 471/08 Convênio firmado em 20 de agosto de º Aditamento ao Convênio em 2012 (ampliação para CRI e Letras Financeiras) 3º Aditamento ao Convênio em 2014 (ampliação para Cotas de FII) Código de Atividades Conveniadas (atualizado em 12/03/2015) Circular de Supervisão nº 001/2015 (atualizada em 10/02/2015) CONVÊNIO CVM/ANBIMA Análise Prévia de Ofertas Públicas

Celebrado em agosto de 2008 Permite ao investigado solicitar o mútuo aproveitamento de penalidades e termos de compromisso aplicados pela CVM ou pela ANBIMA no exercício de suas respectivas atuações disciplinares Aproveitamento de 1 termo de compromisso aplicado – Dez/2011 Mútuo aproveitamento de termos de compromisso celebrados e de penalidades aplicada CONVÊNIO CVM/ANBIMA

Soraya Alves Assessora Jurídica (11)