Doenças Ocupacionais na área da saúde

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Transcrição da apresentação:

Doenças Ocupacionais na área da saúde Professor: Elisabeth Tot

O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO Os trabalhadores compartilham os perfis de adoecimento e morte da população em geral, em função: idade, gênero, grupo social ou inserção em um grupo específico de risco. Além disso, os trabalhadores podem adoecer ou morrer por: Por causas relacionadas ao trabalho; Como consequência da profissão que exercem ou exerceram; Pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado.

O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO Assim, o perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da separação desses fatores que podem ser sintetizados em quatro grupos de causas: Doenças comuns, aparentemente sem qualquer relação com o trabalho; Doenças comuns (crônico-degenerativas, infecciosas, neoplásicas, traumáticas etc.) eventualmente modificada no aumento da frequência de sua ocorrência ou na precocidade de seu surgimento em trabalhadores, sob determinadas condições de trabalho. A hipertensão arterial em motoristas de ônibus urbanos, nas grandes cidades exemplifica esta possibilidade.

O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO Doenças comuns que tem o espectro de sua etiologia ampliado ou tomado mais complexo pelo trabalho. A asma brônquica, a dermatite de contato alérgica, a perda auditiva induzida pelo ruído (ocupacional), doenças músculo-esquelético e alguns transtornos mentais exemplificam esta possibilidade, na qual, em decorrência do trabalho, somam-se (efeito aditivo) ou multiplicam-se (efeito sinérgico) às condições provocadoras ou desencadeadoras destes quadros nosológicos.

O ADOECIMENTO DOS TRABALHADORES E SUA RELAÇÃO COM O TRABALHO Agravos à saúde específicos, tipificados pelos acidentes do trabalho e pelas doenças profissionais. A silicose e a asbestose exemplificam este grupo de agravos específicos. Os grupos 2, 3 e 4, constituem a família das Doenças Relacionadas ao Trabalho (DRT)

O

DOENÇA “Condição física ou mental adversa, originária de e/ou piorada por uma atividade de trabalho e/ou situação relacionada ao trabalho.”  (OHSAS 18001:2007)

Saúde/Doença “As condições de saúde ou doença são as expressões dos sucessos ou falhas experimentadas pelo organismo nos seus esforços para responder adaptativamente aos desafios ambientais”. Dubos, 1965

O QUE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DIZ A RESPEITO?

Doença Ocupacional X Doença Profissional Doença do Trabalho LEGISLAÇÃO Doença Ocupacional X Doença Profissional Doença do Trabalho

LEGISLAÇÃO Doença Ocupacional: Lei acidentária de1919 – “moléstia contraída exclusivamente pelo exercício do trabalho”. 1967 – “doenças do trabalho” Lei 8231/91 >>

LEGISLAÇÃO Lei 8231/91: Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional (...); II - doença do trabalho (...).

FATORES INERENTES À ATIVIDADE LABORAL LEGISLAÇÃO I – Doença Profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social; Sinonímia: ergopatias, tecnopatias, doenças profissionais típicas.  FATORES INERENTES À ATIVIDADE LABORAL

LEGISLAÇÃO II - Doença do Trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I. Sinonímia: mesopatias, doenças profissionais atípicas.  CAUSADAS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO TRABALHO

LEGISLAÇÃO PRINCIPAIS Agentes Patogênicos Causadores de Doenças Profissionais ou do Trabalho. - Agentes ou Fatores de Riscos de Natureza Ocupacional Relacionados com a Etiologia de Doenças profissionais e de outras Doenças Relacionadas com o Trabalho. - Doenças Relacionadas com o Trabalho. - Intervalos de CID-10 em que se reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3º do art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas.

LEGISLAÇÃO (ainda no Art. 20. da Lei 8231/91) § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica.

LEGISLAÇÃO d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

PERDA AUDITIVA RELACIONADA AO TRABALHO (PAIR) Diminuição gradual da audição decorrente da exposição contínua a níveis elevados de ruídos. Além da perda auditiva, outra alterações importantes podem prejudicar a qualidade de vida do trabalhador. A perda auditiva típica observada com as pessoas que possuem uma longa história de exposição a ruído no trabalho é caracterizada por perda de audição na faixa entre 3000 e 6000 Hz . Na fase precoce à exposição uma perda de audição temporária é observada ao fim de um período de trabalho, mas desaparece após várias horas. A exposição contínua ao ruído resultará em perda auditiva permanente que será de natureza progressiva e se tornará notável subjetivamente ao trabalhador no decorrer do tempo.

LER e DORT Conjunto de doenças que atingem principalmente os músculos, tendões e nervos. O problema é decorrente do trabalho com movimentos repetitivos, esforço excessivo, má postura e estresse, entre outros.

DERMATOSES OCUPACIONAIS São alterações da pele e das mucosas causadas, mantidas ou agravadas, direta ou indiretamente, por determinadas atividades profissionais. São provocadas por agentes químicos e podem ocasionar irritação ou até mesmo alergia. Ex: materiais emborrachados, produtos químicos, luvas de látex, sabões, produtos químicos entre outros... Alergia provocada pelo uso de luvas de látex

O QUE É RISCO?

Risco “Risco pode ser definido como a variação relativa dos resultados reais em relação aos resultados esperados.” (Bernstein, 1996 e Philips, 1998)

Fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores Físicos Ruído contínuo Ruído de impacto Calor Radiações Ionizantes Trabalho sob condições hiperbáricas Radiações não-ionizantes (microondas, laser e ultra violetas) Vibrações Frio Umidade

Fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores Químicos Poeiras Neblinas (é a condensação que ocorre junto à superfície) Névoas (quando há a condensação de vapor d`água, porém em associação com a poeira, fumaça e outros poluentes) Fumos metálicos Vapor Produtos químicos em geral

Fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores Biológicos Vírus, bactérias, parasitas, geralmente associados ao trabalho em hospitais, laboratórios e na agricultura e pecuária.

Fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores Ergonômicos e Psicossociais Decorrem da organização e gestão do trabalho: -Utilização de equipamentos, maquinas e mobiliários inadequados, levando a posturas e posições incorretas; locais adaptados com más condições de iluminações, ventilação e de conforto para os trabalhadores; trabalho em turnos e noturnos; monotonia ou ritmo de trabalho excessivo, exigências de produtividade, relações de trabalho autoritárias, falhas no treinamento e supervisão dos trabalhadores.

Fatores de risco para a saúde e segurança dos trabalhadores Mecânicos e de Acidentes Ligados à proteção das máquinas, arranjo físico, ordem e limpeza do ambiente de trabalho, sinalização, rotulagem de produtos e outros que podem levar a acidente de trabalho

Uma doença ocupacional normalmente é adquirida quando um trabalhador é exposto acima do limite de tolerância permitido por lei aos riscos ambientais  em proteção compatível com o agente envolvido. Essa proteção pode ser na forma de equipamento de proteção coletiva (EPC) ou equipamento de proteção individual (EPI). Existem também medidas administrativas e organizacionais capazes de reduzir os riscos principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões. As principais vias de absorção de agentes nocivos são a pele e os pulmões.

INSTRUMENTOS DE INVESTIGAÇÃO DAS RELAÇÕES SAÚDE-TRABALHO-DOENÇA Natureza Nível de Aplicação Abordagem / Instrumentos Dano ou Doença Individual Clínica História clínica / Anamnese Ocupacional Complementar: Laboratoriais Toxicológicos provas funcionais Exames laboratoriais, provas funcionais Coletivo Estudos epidemiológicos Estudos descritivos de morbidade e mortalidade; Estudos analíticos, tipo caso-controle, de “coorte” prospectivos e retrospectivos Fatores ou Condição de Risco Estudo do posto ou estação de trabalho, por meio da análise ergonômica do atividade; Avaliação ambiental qualitativa ou quantitativa, de acordo com as ferramentas da Higiene do Trabalho Estudo do posto ou estação de trabalho, por meio da análise ergonômica da atividade; Avaliação ambiental quantitativa e qualitativa; Elaboração do mapa risco da atividade; Inquéritos coletivos

BIBLIOGRAFIAS CONSULTADAS WWW.SINDSAUDEJAU.COM.BR/NR-32/NR-32-RESUMO.PDF PEREIRA, ALEXANDRE DEMETRIUS. TRATADO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS. VOL 2. NR 7 – NR 12. MANUAIS DE LEGISLAÇÃO ATLAS. SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO; LEI N° 6514, DE 22/12/1997; 6ª EDIÇÃO, 2007. EDITORA ATLAS S.A. PEREIRA, ALEXANDRE DEMETRIUS. TRATADO DE SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL. ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS. VOL 1. NR 1 – NR WWW.SINDSAUDEJAU.COM.BR/NR-32/NR-32-RESUMO.PDF WWW.RISCOBIOLOGICO.ORG

Obrigada pelo aprendizado