Ampliação do Mercado Livre

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Transcrição da apresentação:

Ampliação do Mercado Livre Contratação de energia elétrica por consumidores Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio para discutir a ampliação do Mercado Livre de Energia Elétrica. Brasília, 02dez14. Frederico Rodrigues Superintendente de Estudos do Mercado/ANEEL

Os ambientes de contratação de energia Geradores, Produtores Independentes, Autoprodutores, Comercializadores Ambiente de Contratação Regulada (ACR) Ambiente de Contratação Livre (ACL) CL CE D CC Preços dos Contratos resultantes de leilões Preços dos Contratos livremente negociados

Relações Contratuais entre os Agentes Contratos de fornecimento de energia no ACR Distribuição Transmissão CUST/CCT CUST/CCT Geração Contrato de adesão Contrato de fornecimento CUSD CCD CUST/CCT Consumidores Livres/Especiais Comercialização Consumidores Livres/Especiais Consumidores cativos Contratos de fornecimento de energia no ACL

Encargos e Tarifas Aplicados aos Consumidores Livres/Especiais CA: Contribuição Associativa da CCEE TUST/TUSD: incluso CCC e CDE EER: Encargo de Energia de Reserva ESS: Encargos de Serviços do Sistema, liquidados no Mercado de Curto Prazo (MCP) Proinfa: Programa de Incentivo às Fontes Alternativas D/T CCEE TUST ou TUSD EER, CA PROINFA CONSUMIDOR LIVRE / ESPECIAL PIS, COFINS, CSLL, IR MCP ESS RFB

Ambiente de Contratação Livre - Base Legal Produtor Indep. de Energia Lei 9.074/1995 (arts. 11 e 12) Autoprodutor Lei 9.427/1997 (inciso IV do art. 26) Consumidor Livre Lei 9.074/1995 (arts. 15 e 16) Lei 9.427/1997 (§ 1º do art. 26) Lei 12.783/2013 (art. 25) Consumidor Especial Lei 9.427/1997 (§ 5º do art. 26) Comercializador Lei 9.427/1997 (inciso II do art. 26) Decreto 2.655/1998 (art. 9º) Comercialização em geral Lei 10.648/2004; Decreto 5.163/2004

Consumidores Livres - Base Legal Lei 9.074/1995 (arts. 15 e 16): Estabelece que determinados consumidores podem escolher livremente o fornecedor com o qual contratam sua compra de energia elétrica. consumidores com carga igual ou superior a 3.000 kW podem optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do sistema interligado; Consumidores conectados antes da publicação da Lei: atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV; Consumidores conectados após a publicação da Lei, atendidos em qualquer tensão. Esses consumidores passaram a ser conhecidos como “Consumidores Livres”.

Consumidores Especiais - Base Legal Lei 9.427/1996 (art. 26): geração incentivada: desconto não inferior a 50% no uso dos sistemas elétricos de distribuição e transmissão para: empreendimentos hidroelétricos, de fontes solar, eólica, biomassa e co-geração qualificada com potência injetada igual ou inferior a 30.000 kW. desconto incide também sobre o consumo da energia comercializada pelos empreendimentos; tais empreendimentos podem comercializar sua energia com consumidores ou um conjunto de consumidores reunidos por comunhão de interesses de fato ou de direito, com carga maior ou igual a 500 kW; esses consumidores passaram a ser tratados como “Consumidores Especiais”

Consumidores Livres e Especiais - Base Legal Lei 12.783/2013 (art. 25): Consumidores Livres e Especiais podem ceder, a preços livremente negociados, montantes de energia elétrica e de potência que sejam objeto de contratos de compra e venda registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. 

Acesso de consumidores ao ACL – Redução de Limites – Dificuldades de ordem legal Lei 9.074/95 (art. 15, § 3º): “Após oito anos da publicação desta Lei, o poder concedente poderá diminuir os limites de carga e tensão estabelecidos neste e no art. 16” – alteração depende de ato do MME; Decreto 5.163/04 (art. 2º, inciso III): “... consumidores não supridos integralmente em condições reguladas deverão garantir o atendimento a cem por cento de suas cargas, em termos de energia e potência, por intermédio de geração própria ou de contratos registrados na CCEE.” Decreto 5.177/04 (art. 4º): “A CCEE será integrada por titulares de concessão, permissão ou autorização, por outros agentes vinculados aos serviços e às instalações de energia elétrica, e pelos consumidores livres, ......”. § 1º Serão agentes com participação obrigatória na CCEE ............................ VI - ...consumidores livres e os consumidores que adquirirem energia na forma do § 5º do art. 26 da Lei 9.427...

Acesso de consumidores ao ACL – Redução de Limites – Dificuldades de ordem operacional Representação na CCEE por “Comercialização Varejista”: representação dos consumidores por comercializadores ou geradores - Resolução Normativa ANEEL 570, de 23/7/13. Comercialização Varejista se apresenta como uma solução mais sofisticada e segura para se efetuar a representação de ativos na CCEE, notadamente quando seus titulares não sejam nem queiram ser associados da CCEE. Medição: solicitação para simplificação do Sistema de Medição e Faturamento (SMF), como forma de redução de custo e facilitação de implantação, operação e manutenção. Estudo em andamento, com participação de ANEEL, CCEE e Distribuidoras. Contratação das Distribuidoras. Eventual necessidade de redução de contratos de longo prazo: Contratos regulados (CCEARs) + Cotas de garantia física de energia e de potência. expansão do sistema em leilões regulados.