TRABALHADOR RURAL.

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Transcrição da apresentação:

TRABALHADOR RURAL

TRABALHADOR RURAL O trabalho rural está regulado pela Lei nº 5.889/73, regulamentado pelo Decreto nº 73.626/74 e no artigo 7º da Constituição Federal/88.  Ao trabalhador rural é assegurado no mínimo o salário mínimo, devendo-se observar o piso salarial da categoria a que pertencer o empregado. EMPREGADOR RURAL Considera-se empregador rural a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agro econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados. Inclui-se também neste caso a exploração industrial em estabelecimento agrário.

TRABALHADOR RURAL Considera-se como exploração industrial em estabelecimento agrário as atividades que compreendem o primeiro tratamento dos produtos agrários "in natura" sem transformá-los em sua natureza como: a) o beneficiamento, a primeira modificação e o preparo dos produtos agropecuários e hortifrutigranjeiros e das matérias-primas de origem animal ou vegetal para posterior venda ou industrialização; b) o aproveitamento dos subprodutos oriundos das operações de preparo e modificação dos produtos "in natura", referidas no item anterior.

TRABALHADOR RURAL  EMPREGADO RURAL Empregado rural é toda a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário. Moradia e Bens Destinados à Produção Para Sua Subsistência - Não Integração no Salário Quando o empregador ceder ao empregado, moradia e sua infraestrutura básica, assim como bens destinados à produção para sua subsistência e de sua família, não integram o salário do trabalhador rural, desde que caracterizados como tais, em contrato escrito celebrado entre as partes, com testemunhas e notificação obrigatória ao respectivo sindicato de trabalhadores rurais.

TRABALHADOR RURAL JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho é de 44 horas semanais e 220 horas mensais.  Entre duas jornadas deve-se estabelecer um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.  TRABALHO NOTURNO COM ADICIONAL DE 25% PECUARIA 20 HORAS DE UM DIAS ÀS 4 HORAS DO DIA SEGUINTE AGRUCULTURA DAS 21 HORAS DE UM DIA ÀS 5 HORAS DO DIA SEGUINTE SAFRISTA É considerado safreiro ou safrista o trabalhador que se obriga à prestação de serviços mediante contrato de safra. DEMAIS DIREITOS TRABALHISTAS