Prof. Dr. Mário Antonio Sanches Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR.

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Prof. Dr. Mário Antonio Sanches Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

4. RA: RELAÇÕES E PARENTESCO Metaparentalidade RA Homóloga e heteróloga Gestação com duas mães Direitos reprodutivos Escolha do sexo Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

RA homóloga é uma categoria que abarca todos os procedimentos que utilizam gametas do marido e da mulher nas diferentes técnicas de reprodução, como inseminação artificial, FIV e ICSI (McCORMICK, 2000, p. 172). 4. RA: Relações e parentesco RA homóloga / heteróloga Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

RES CFM – 2013/13 – RA heteróloga O número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora não pode ser superior a quatro. Quanto ao número de embriões a serem transferidos faz-se as seguintes recomendações: a) mulheres com até 35 anos: até 2 embriões; b) mulheres entre 36 e 39 anos: até 3 embriões; c) mulheres entre 40 e 50 anos: até 4 embriões; d) nas situações de doação de óvulos e embriões, considera-se a idade da doadora no momento da coleta dos óvulos. 4. RA: Relações e parentesco – RA Heteróloga Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

Gestação com duas Mães O que vamos analisar agora trata-se de um projeto de parentalidade complexo no qual: a) o casal, ou a mãe sozinha, realiza seu projeto de parentalidade biológico por meio da gestação em uma terceira pessoa; b) uma mulher, que não está destinada a ser a mãe social da criança, assume a gestação; c) essa mulher, mãe gestacional, após o parto, entrega a criança para o casal; d) o casal assume plenamente – sócio, jurídica e afetivamente – a parentalidade da criança. 4. RA: Relações e parentesco Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

Os termos usados: a) no contexto jurídico, usa-se: “gravidez sub-rogada”, “gravidez substitutiva”, “gestação sub-rogada ou substitutiva”; b) expressando a relação do casal com a mulher que gesta a criança: “barriga de aluguel”, “barriga solidária”, “barriga amiga”; c) o modo como será comunicado à criança no futuro, sugerimos falar de “maternidade sub-rogada ou substitutiva”, ou ainda “gestação com duas mães”. O fato de que as expressões são muitas e variadas expressa a dificuldade de se compreender e falar sobre a questão. 4. RA: Relações e parentesco Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

Gestação de substituição – CFM 2013/13 As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família de um dos parceiros num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima), em todos os casos respeitada a idade limite de até 50 anos. A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. 4. RA: Relações e parentesco Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

Todas as pessoas capazes podem ser receptoras das técnicas de RA É permitido o uso das técnicas de RA para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito da objeção de consciência do médico. RES CFM – 2013/13 – direitos reprodutivos 4. RA: Relações e parentesco – direitos rep. Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR

Escolha do sexo do/a filha/a Ocorrência pré-implante Escolha de um sexo, descarte do outro Quais motivações? CFM- 2013/13: As técnicas de RA não podem ser aplicadas: com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer. 4. RA: Relações e parentesco Mário Sanches - Mestrado de Bioética da PUCPR