Elaborado por: Professor Rodolfo Leandro de Faria Olivo Política de Concessão e Renovação das Bolsas de Estudo da Graduação FIA 10 de maio de 2017 Elaborado por: Professor Rodolfo Leandro de Faria Olivo
Política para a concessão e renovação das bolsas de estudo 1) Todos os bolsistas, parciais ou integrais, deverão submeter a revalidação de sua bolsa semestralmente à Comissão de Bolsas de Estudo (CBE), a qual será responsável pela aprovação ou não da concessão ou renovação; 2) O bolsista ou candidato à bolsa que não apresentar a documentação completa ou o desempenho necessário estará automaticamente fora do processo seletivo para concessão de bolsa. 3) Situações excepcionais serão avaliadas pela CBE.
Tipos de bolsas de estudo 1) Bolsa por desempenho acadêmico por turma - critérios: - 20% de desconto para o primeiro colocado; - 10% de desconto para o segundo colocado. Obs: só serão concedidas bolsas por desempenho acadêmico para o aluno que cumpra os critérios acima e faça a requisição formal por meio do formulário de solicitação de bolsas. 2) Bolsa sócio-econômica - critérios: a) Questão econômico-social; b) Questão acadêmica – notas; c) Participação em atividades de suporte ao NDE, aos professores e em órgãos estudantis. d) Participação nas redes sociais da FIA.
Formulário de solicitação de bolsas de estudo e Anexo I Devem ser preenchidos obrigatoriamente os seguintes formulários: 1) Bolsa por desempenho acadêmico: - Formulário de solicitação de bolsas de estudo. 2) Bolsa sócio-econômica: - Formulário de solicitação de bolsas de estudo; - Anexo I. Obs: Explicação do preenchimento do formulário e do anexo – planilha excel.
Aviso Importante Caso fique devidamente comprovado que as informações prestadas pelo aluno não são verdadeiras, este terá sua bolsa imediatamente interrompida, deverá ressarcir à Faculdade FIA de Administração e Negócios integralmente o valor do benefício já concedido, acrescido de multa e juros e ainda será formalmente advertido conforme regimento da Faculdade FIA de Administração e Negócios.
Obrigatoriedade de Participação em Atividades FIA e nas Atividades da Associação Alumni (inglês) Os alunos bolsistas por critério socioeconômico serão convocados a participar de Atividades FIA a partir da concessão da Bolsa. Caso não participem da atividade e sua justificativa não for aceita pela CBE ficarão impedidos de receber bolsa no semestre seguinte. Caso o aluno bolsista não participe da atividade extracurricular de inglês com a Associação Alumni, cursando as aulas com bom desempenho acadêmico ou sendo dispensado por proficiência, ficará impedido de receber a bolsa no semestre seguinte.
Documentos Necessários para Avaliação das Bolsas Para todos os tipos de bolsa: Preenchimento do formulário de solicitação de bolsas onde o aluno indicará o tipo de bolsa. Boletim do último semestre e do semestre atual (este será solicitado pela coordenação à secretaria acadêmica). Para bolsa socioeconômica e moradia: Além dos itens 1 e 2, providenciar: 3) Preenchimento do ANEXO I do formulário de solicitação de bolsas ; Comprovante de residência (Em caso de aluguel, trazer cópia do contrato); Comprovantes de despesas (Ex: telefone, energia, etc); 6) Comprovantes de renda (família e candidato): a) Holerite (Caso algum membro da família esteja desempregado, trazer uma declaração de próprio punho registrada em cartório); b) Extratos bancários dos 3 últimos meses; c) Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família que já trabalham ou trabalharam. d) Declaração de imposto de renda (ou comprovação de isenção).
Cronograma Evento Data - Apresentação do programa de bolsa. 10 de maio de 2017. - Entrega de documentos no balcão de atendimento. Até 2 de junho de 2017. - Publicação dos alunos que conseguiram o benefício (moodle da graduação e mural dos alunos). 28 de junho de 2017. Observações: 1 – A CBE é soberana quanto à análise e concessão das bolsas não cabendo aos candidatos a estas bolsas ou outras pessoas que os represente qualquer tipo de questionamento quanto aos critérios para análise e concessão de tais benefícios. Logo, é permitido à comissão responsável pela análise dos candidatos às bolsas deliberar ou não pela concessão deste benefício caso considere que os candidatos não se enquadram nos critérios estabelecidos neste edital. 2 – A não entrega de documentos implica, salvo em casos especiais, em eliminação do candidato. 3 – Os alunos que não conseguirem o benefício, poderão se candidatar ao FIES se assim o quiserem. Para tanto, poderão pedir auxílio a equipe da graduação quanto aos procedimentos operacionais para a obtenção do benefício.