HISTORIA E TEORIA DO ESTADO DE DIREITO

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Transcrição da apresentação:

HISTORIA E TEORIA DO ESTADO DE DIREITO Departamento de Direito do Estado Docente Responsável: Profa. Dra. Eunice Aparecida Jesus Prudente

RULE OF LAW BRITANICO Notícias Históricas Principiologia: Igualdade jurídica conforme COMMON LAW administrada por juízes ordinários = law of land = “lenta elaboração consuetudinária” *supremacia do direito *enfrentamento = prerrogativas reais *inexistência Constituição Rígida

Law of land “Trata-se de uma tradição normativa, em grande parte não escrita, que pretende até mesmo ancorar-se em uma milenar, imemorável ancien Constitution, cuja validade se faz descender não de origens míticas ou transcendentes ou de valor universal dos seus conteúdos, mas da sua própria antiquity, de todo mundana” Costa, Pietro & Zolo, Danilo. O Estado de Direito; história, teoria, crítica, p.18

Common Law “Construção eminentemente histórica, elaborada pela estratificação de antecedentes ao longo do tempo. Compõe-se, basicamente, de princípios e regras de conduta relacionados ao governo, à segurança das pessoas e à propriedade que decorrem de usos e costumes ou de decisões judiciais que reconhecem, afirmam e ratificam esses usos e costumes, o que ocorre particularmente no direito inglês não escrito” VIDE Ranieri, N., op.cit., p.211

MAGNA CHARTA LIBERTATUM Marco fundamental – História Constitucional Inglesa – assinado em 2015 pelo Rei João Localidade Runnymede, próxima a Windsor Transação:Rei João e barões (senhores feudais) com apoio do alto clero *repetidas exigências de tributos *consubstancia normas direito costumeiro *respeito a direito já definido = segurança jurídica

Conteúdo ( POUND, Rocoe. Desenvolvimento das garantias constitucionais da liberdade, p. 19-20 ) Comentários *Princípio Razoabilidade e Proporcionalidade na aplicação de penalidades e multas *garantia contra prisões arbitrárias *acesso à justiça rápida imparcial *proteção da propriedade contra confisco *instituição/aumento tributos com autorização dos representantes

PARLAMENTARISMO 1. Evolução Histórica *Sem previsão teórica; nem movimento político = fruto da História 1213 - Convocação de “quatro cavaleiros discretos” de cada condado por João sem Terra para “conversar sobre assuntos do reino” 1215 - Magna Charta

Feitos de Simon de Montfort ( nobre francês, neto de inglesa e aliado de barões e eclesiásticos ingleses) deu às reuniões caráter de assembléia política, trazendo homens comuns, súditos de igual condição política, econômica e social, propiciou participação de burgueses ( visão horizontal da sociedade). Chefiou revolta contra Henrique III. Morreu em combate em 1265. Apud DALLARI, p.232 1295 - Eduardo I oficializou as reuniões

1332 - Início = definição duas casas Câmara dos Lordes e Câmara dos Comuns Revolução Liberal Inglesa – ápice 1688/1689 - expulsão monarca católico – Jaime II Restauração monárquica = Guilherme de Orange e D. Maria - Importância do pensamento de John Locke VIDE Comparato, Ética direito e moral, Companhia das Letras, p. 220/227

Reinado de Guilherme - depois rainha Ana (1714), convocação de um “Conselho de Gabinete” – tomada de decisões Reinado (príncipes alemães): Jorge I - Jorge II = fortalecimento do Parlamento com decisões pelo Gabinete com lideranças definidas = ascendência sobre os demais e controle sobre o monarca

Distinção Chefia de Estado – questões de interesse permanente do Estado e Chefia de Governo Encarnação/Estado – Enfrentamento inimigos Questões religiosas/morais Chefia de Governo – questões de interesse imediato do povo Segurança – moradia – serviços públicos

Sec. XVIII Feitos de Roberto Walpole – chamado 1º ministro 1757 – John Wilkes - Câmara Comuns – Agitação Política – Defesa Pobres – Expulsão – Refugio na França – Retorno/Reeleição em 1774 – Fortalecimento/Câmara dos Comuns – Designado Lord Mayor de Londres - 1776 – Apoio às colonias norte-americanas, críticas ao monarca 1782 - Afastamento do Primeiro Ministro Lord North ( escolhido por Jorge III, desde 1770) Oitiva da Câmara dos Comuns na escolha do 1º ministro IMPEACHMENT Instituto direito penal - direito político Antecedido por moção de desconfiança pelo Parlamento

RULE OF LAW AMERICANO 1. Notícias Históricas Sistema de colonização Inglês ( colonização Indireta ) Marcos Históricos: Sec. XVI – Chegada Famílias Inglesas (puritanos) na América 1774 – Congresso Continental – recomendação: governos independentes 1776 (12/janeiro) - Declaração Direitos – E. Virginia 1776 (04/julho) - Declaração de Independência – J.Locke: soberania popular/individualismo/ propriedade

Governo nas colonias VIDE Pinto Ferreira (p.98 ): recebimento de “cartas de liberdade e privilégios” da metrópole. Apenas Maryland e Pensilvania = fundadas por indivíduos, as demais por companhias comerciais. Executivo = governador designado ou nomeados pelos proprietários

Legislativo – duas Câmaras - Baixa - eleita pelo povo “quem apresentasse qualificação eleitoral de riqueza” e a Alta – nomeação pela coroa por recomendação do executivo colonial Judiciário - tribunais locais – recursos – Conselho Privado na Inglaterra = última instância Revolução de Independência = caráter econômico - contra política fiscal

1777 – Artigos da Confederação e União Perpétua 1787 - Convenção de Filadélfia Forma de Governo Regime Republicano com Sistema Político Presidencialista Forma de Estado Federativa Bicameralismo Supremacia da Constituição *Constituição Federal Escrita/ Rígida *Controle Constitucionalidade: leis e demais atos normativos

VIDE Case MARBURY versus MADISON (1803) Suprema Corte presidida Chief Justice MARSHALL - Controle Concreto ( Avalia Conflitos/Declara direito, interpretando a Constituição Federal/exclue INCONSTITUCIONALIDADES) USA – Cases (precedente ) Brasil – Ambiente Difuso = via recursal = STF